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norma nº 876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências e o Decreto 90/2023 que regulamenta a aplicação da lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de licitações e contratos administrativos, no âmbito do poder legislativo do município de Manfrinópolis e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
Vagas Classe Nível Provimento
1 Diretor de
Administração
1-C Comissão
1 Agente de
Contratação
1-C Comissão/Gratificação
1 Assessor de
Gabinete
2-C Comissão
1 Coordenador de
Controle Interno
2-C Comissão/Gratificação
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0876/2025 - 09.04.2025
Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o
Quadro Único de Pessoal da Câmara
Municipal de Vereadores de Manfrinópolis,
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Valorização do Servidor Público (PCCVSP)
ocupante de cargo efetivo da Câmara
Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e
dá outras providências e o Decreto 90/2023
que regulamenta a aplicação da lei nº
14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática
de licitações e contratos administrativos, no
âmbito do poder legislativo do município de
Manfrinópolis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o anexo IV da Lei nº 635/2017, que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 2º Altera-se o art. 9º, §2º do Decreto Legislativo
90/2023, que passará a ter a seguinte redação:
(...)
§ 2º O Agente de Contratação, assim como os membros da
Comissão de Contratação, deverão ser servidores efetivos
dos quadros permanentes do Poder Legislativo Municipal,
somente se admitindo a participação de membros que
exercem cargo comissionado ou parlamentares na
impossibilidade ou impedimento de servidores efetivos.
(...)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 09 de abril de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:83A305E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 11/04/2025. Edição 3255
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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