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norma nº 877/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a custear as faturas de energia elétrica dos padrões que alimentam os sistemas de distribuição de água de poços artesianos, no Município de Manfrinópolis, e dá outras providências”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0877/2025 - 28.04.2025
“Autoriza o Poder Executivo a custear as
faturas de energia elétrica dos padrões que
alimentam os sistemas de distribuição de água
de poços artesianos, no Município de
Manfrinópolis, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEIT0 MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado custear as faturas
de energia elétrica dos padrões que alimentam os sistemas
de distribuição de água de poços artesianos às comunidades
no Município de Manfrinópolis/PR.
§ 1° Os respectivos padrões beneficiados serão identificados
por meio de decreto.
§2° Os padrões de energia contemplados não poderão ser
utilizados para outras finalidades a não ser a de alimentar as
bombas e estrutura de distribuição de água dos poços
artesianos.
§3° Ficam expressamente proibido o custeio de faturas de
padrões de energia privados, utilizados para alimentar
sistema de distribuição de água interna de propriedade
privada.
§4° Fica Autorizado o Poder Executivo a transferir para sua
titularidade as faturas dos respectivos padrões.
§5º Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar
compensação energética dos respectivos padrões com
energia gerada por usina fotovoltaica de sua propriedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 28 de abril de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:E0C5012B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 29/04/2025. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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