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norma nº 878/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E AFETAR IMÓVEL COMO BEM DE USO COMUM DO POVO COMO VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0878/2025 - 30.04.2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL RECEBER IMÓVEL EM
DOAÇÃO E AFETAR IMÓVEL COMO
BEM DE USO COMUM DO POVO COMO
VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEIT0 MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação de VALMIR DOMINGOS MERLINI,
CPF N° 856.432.119-04 e de sua esposa VANUSE FIORI
MERLINI, CPF N° 045.530.369-08, a fração de imóvel
descrita no ANEXO 01 - memorial descritivo, denominado
chácara 64-A, com área total de 1.554.48m², conforme
limites e confrontações constantes no ANEXO 01, com
afetação pública como bem de uso comum do povo,
averbando-a como rua pública.
Art. 2° Por motivo de interesse público para fins de
regularização viária, fica autorizado a promover a
subdivisão da chácara 64, matricula n° 41.591 do 1° CRI
registro de imóveis da Comarca de Francisco Beltrão/PR,
conforme memoriais descritivos do ANEXO 01 (CH.64-A),
ANEXO 02 (CH. 64-REM) e ANEXO 03 (CH. 64-B),
integrantes dessa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na da de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 30 de abril de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:3CBCB23F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 02/05/2025. Edição 3267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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