| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de imóvel particular para fins de interesse público e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0885/2025 - 03.06.2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de imóvel particular para fins de interesse público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Sr. ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, maior, capaz, portador da cédula de identidade RG nº 10.842.533-4-SSPPR, inscrito no CPF sob nº 107.777.439-73, residente e domiciliado na Av. São Cristóvão, s/n, centro, na cidade de Manfrinópolis-PR, proprietário denominado por Lote Urbano sob nº 05, da Quadra nº 12, do patrimônio Manfrinópolis, localizado no Loteamento Núcleo Urbano informal São Sebastião da Bela Vista, com a área de R$ 4.407,14m2 (quatro mil, quatrocentos e sete metros e quatorze centímetros quadrados). Imóvel devidamente matrícula sob nº 43.881 junto a 1ª Circunscrição Imobiliária de Francisco Beltrão-PR, para fins de utilização da área pelo Município de Manfrinópolis, por prazo determinado e conforme as condições previstas no referido instrumento. Art. 2º O Termo de Cessão de Uso terá prazo de vigência de dez (10) anos, podendo ser prorrogado por sucessíveis períodos de comum acordo entre as partes, e conterá cláusulas relativas: I – à finalidade pública da cessão; II – à responsabilidade pela execução de benfeitorias, se for o caso; III – à vedação de desvio de finalidade; IV – às obrigações das partes e às condições de reversão. Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso permanecerá sob domínio do proprietário, não sendo incorporado ao patrimônio público. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2025. AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:78CFF526 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2025. Edição 3290 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/