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norma nº 885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaSúmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de imóvel particular para fins de interesse público e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0885/2025 - 03.06.2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Cessão de Uso de imóvel
particular para fins de interesse público e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Cessão de Uso com o Sr. ANDERSON
JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, maior, capaz,
portador da cédula de identidade RG nº 10.842.533-4-SSP￾PR, inscrito no CPF sob nº 107.777.439-73, residente e
domiciliado na Av. São Cristóvão, s/n, centro, na cidade de
Manfrinópolis-PR, proprietário denominado por Lote
Urbano sob nº 05, da Quadra nº 12, do patrimônio
Manfrinópolis, localizado no Loteamento Núcleo Urbano
informal São Sebastião da Bela Vista, com a área de R$
4.407,14m2 (quatro mil, quatrocentos e sete metros e
quatorze centímetros quadrados). Imóvel devidamente
matrícula sob nº 43.881 junto a 1ª Circunscrição Imobiliária
de Francisco Beltrão-PR, para fins de utilização da área pelo
Município de Manfrinópolis, por prazo determinado e
conforme as condições previstas no referido instrumento.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso terá prazo de vigência de
dez (10) anos, podendo ser prorrogado por sucessíveis
períodos de comum acordo entre as partes, e conterá
cláusulas relativas:
I – à finalidade pública da cessão;
II – à responsabilidade pela execução de benfeitorias, se for
o caso;
III – à vedação de desvio de finalidade;
IV – às obrigações das partes e às condições de reversão.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso permanecerá sob
domínio do proprietário, não sendo incorporado ao
patrimônio público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 03 de junho de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:78CFF526
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 04/06/2025. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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