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norma nº 887/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera Lei nº 705/2020 que estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Manfrinópolis/PR e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
Localidade Valor
Cidades da região da AMSOP e Oeste de
Santa Catarina
R$ 300,00
Cidades do Interior do Paraná e da região do
Planalto Catarinense
R$ 400,00
Curitiba, Foz do Iguaçu e cidades do
interior de outros Estados
R$ 600,00
Brasília e outras capitais de Estado R$ 800,00
Exterior R$ 1.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0887/2025 - 03.06.2025
Altera Lei nº 705/2020 que estabelece normas
para o pagamento de diárias aos agentes
públicos no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Manfrinópolis/PR e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o art. 3º da Lei nº 705/2020, que passará
ter a seguinte redação:
Art. 3º Anualmente será editado decreto, fixando o valor
das diárias a partir do reajuste pelo Índice Geral de Preços
de Mercado (IGPM) acumulado nos 12 (doze) anteriores.
Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº
705/2020.
Art. 3º. Altera-se o Anexo I da Lei nº 705/2020 que passará
ter a seguinte redação:
VALOR DE DIÁRIAS
Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou
limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida
a diária de menor valor aplicável para cidade do destino;
Para viagens a cidades de outros países e que sejam
fronteiriças com o Brasil, será concedida diária, se
necessário, equivalente ao menor valor aplicável para
cidades brasileiras limítrofes ao destino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 03 de junho de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:894A91F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 04/06/2025. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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