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norma nº 888/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0888/2025 - 24.06.2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação – PME de que trata a Lei Ordinária
n° 572 de 19 de junho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prorrogada a vigência do Plano Municipal de
Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19
de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2025, nos termos
da Lei Federal n° 14.934 de 25 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos
retroativos à 19 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 24 de junho de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:F0AD8C11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 26/06/2025. Edição 3306
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