| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0888/2025 - 24.06.2025 Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei: Art. 1º Fica a prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Federal n° 14.934 de 25 de julho de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 19 de junho de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2025. AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:F0AD8C11 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2025. Edição 3306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/