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norma nº 890/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E AFETAR IMÓVEL COMO USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0890/2025 - 26.08.2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL RECEBER IMÓVEL EM
DOAÇÃO E AFETAR IMÓVEL COMO
USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação de AMARILDO ALVES CARNEIRO,
CPF N° 0**.***.9**-*5, o imóvel de matricula n° 44.331,
registrado no Primeiro Serviço registral de imóveis da
Comarca de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, contendo
a área superficial de CENTO E VINTE E CINCO METROS
QUADRADOS E DEZESSETE DECÍMETROS
QUADRADOS (125,17m²), com os limites e confrontações
seguintes: Para quem de dentro do Lote 08-A olha para a
AVENIDA JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA inicia-se a descrição
no vértice P101 na coordenada 264.684,056 Y:
7.114.724,927, no azimute de 173°30'32" com uma
distância de 10,00 m de frente até o vértice P126 de
coordenada X: 264.685,187 Y: 7.114.714,991, confrontando
com AVENIDA JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, daí deflete à
direita no azimute de 264°54'11" com uma distância de
12,87 m do lado esquerdo até o vértice P126A de
coordenada X: 264.672,370 Y: 7.114.713,848, confrontando
com ÁREA REMANESCENTE da MATRÍCULA 33.433
C.R.I-FRANCISCO BELTRÃO-PR de SALETE LUIS DE
OLIVEIRA CARNEIRO e MIZAEL ALVES CARNEIRO,
daí deflete à direita no azimute de 353°23'56" com uma
distância de 9,44 m até o vértice P102A de coordenada X:
264.671,284 Y: 7.114.723,229, confrontando com Quadra
09 Lote 08-Remanescente,daí deflete e direita no azimute de
82°25'42" com uma distância de 2,85 m até o vértice P102
de coordenada X: 264.674,110 Y: 7.114.723,604,
confrontando com Quadra 09 Lote 08-Remanescente, daí
segue no azimute de 82°25'42" com uma distância de 10,03
m até o vértice P101 de coordenada na coordenada
264.684,056 Y: 7.114.724,927, confrontando com Quadra
09 Lote 01. Limites e confrontações de conformidade com o
mapa e memorial descritivo fornecidos pelo Técnico em
Agrimensura Davi Aurelio Lorenzetti - Registro nº
42726220991 (TRT Obra/Serviço nº CFT2504584231) e
aprovados pela Prefeitura Municipal do Município de
Manfrinópolis, através do protocolo nº 879/2025, conforme
matrícula em anexo.
Art. 2° Fica afetado como uso especial para fins de
utilização pela Secretaria de Assistência Social, para fins de
construção de moradia social.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na da de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 26 de agosto de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:CBFB2442
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 27/08/2025. Edição 3350
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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