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norma nº 892/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
05003 FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0003.1007 Construção de Creche – FMDCA
1326 EAN 4490610000 Aquisição de
imóveis
000 45.000,00
08.482.0003.1108 Habitação Social
885 EAN 4490510000 Obras e
Instalações
000 10.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTRUA E SANIDADE ANIMAL
09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0009.1113 Aquisição de Equipamentos Rodoviários –
Convênio SEAB
3385 EEA 4490520000 Equipamentos
e Material
Permanente
1205 3.483.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTERIOR
08002 DEPARTAMENTO DE INTERIOR
26.782.0008.1061 Pavimentação Poliédrica –
Transferência SEAB
3085 SEA 4490510000 Obras e
Instalações
1181 900.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 4.438.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03001 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002.2004 Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
210 4490400000 Serviços de
Tecnologia
000 45.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0892/2025 - 02.09.2025
LEI Nº 0892/2025 - 02.09.2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
um Crédito Adicional Suplementar e Especial,
no orçamento geral do corrente exercício.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito
Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do
exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.438.000,00
(Quatro Milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais),
destinados as especificações a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional
Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a
autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos
oriundos da anulação parcial e ou total de dotações e do
excesso de arrecadação, conforme abaixo:
ESPECIAL POR ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES EAN
da
Informação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002 DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0003.1014 Manutenção do Programa Família
Acolhedora
740 3390360000 Outros
Serviços de
Terceiros –
Pessoa Física
000 10.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 55.000,00
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1205 Aquisição de Equipamentos
Rodoviários – SEAB
3.483.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
3.483.000,00
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1181 Pavimentação Poliédrica SEAB 900.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
900.000,00
TOTAL DO SUPERAVIT 1.969.973,33
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EEA
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO - SEA
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis
autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis
Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 –
Programa Plurianual 2022-2025 e 860/2024 de 08 de julho
de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em
decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 02 de setembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:CA500A0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 03/09/2025. Edição 3355
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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