| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0003.1007 Construção de Creche – FMDCA 1326 EAN 4490610000 Aquisição de imóveis 000 45.000,00 08.482.0003.1108 Habitação Social 885 EAN 4490510000 Obras e Instalações 000 10.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTRUA E SANIDADE ANIMAL 09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0009.1113 Aquisição de Equipamentos Rodoviários – Convênio SEAB 3385 EEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1205 3.483.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR 08002 DEPARTAMENTO DE INTERIOR 26.782.0008.1061 Pavimentação Poliédrica – Transferência SEAB 3085 SEA 4490510000 Obras e Instalações 1181 900.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 4.438.000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0002.2004 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 210 4490400000 Serviços de Tecnologia 000 45.000,00 EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0892/2025 - 02.09.2025 LEI Nº 0892/2025 - 02.09.2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.438.000,00 (Quatro Milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), destinados as especificações a seguir: SUPLEMENTAÇÃO Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações e do excesso de arrecadação, conforme abaixo: ESPECIAL POR ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES EAN da Informação 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0003.1014 Manutenção do Programa Família Acolhedora 740 3390360000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 000 10.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 55.000,00 FONTE DESCRIÇÃO VALOR 1205 Aquisição de Equipamentos Rodoviários – SEAB 3.483.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.483.000,00 FONTE DESCRIÇÃO VALOR 1181 Pavimentação Poliédrica SEAB 900.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 900.000,00 TOTAL DO SUPERAVIT 1.969.973,33 ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EEA SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - SEA Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 860/2024 de 08 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2025. AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:CA500A0E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/09/2025. Edição 3355 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/