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norma nº 895/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAltera/acrescenta dispositivos Lei Municipal nº 804/202021 e da lei 529/2014 e da outra providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
N° DE
CARGOS
CARGO NÍVEL INGRESSO
(...) (...) (...) (...)
01 AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
4-C NOMEAÇÃO
(...) (...) (...) (...)
N° DE
CARGOS
CARGO NÍVEL INGRESSO
(...) (...) (...) (...)
01 AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
4-C NOMEAÇÃO
(...) (...) (...) (...)
NÍVEL VCTOS. BÁSICOS R$
(...) (...)
4 - C 5.300,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0895/2025 - 16.09.2025
Altera/acrescenta dispositivos Lei Municipal
nº 804/202021 e da lei 529/2014 e da outra
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de AGENTE DE
CONTRATAÇÃO no “Anexo I” GRUPO
OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, dentro da
estrutura de “Secretario Municipal de Administração e
Finanças”, previsto na Lei 804/2021:
(...)
Art. 2° Fica alterado o “ANEXO II”, “CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO”, tabela do “GRUPO
OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS”, previsto na
Lei 529/2014, que passa a constar o cargo de AGENTE DE
CONTRATAÇÃO, dentro da estrutura de “Secretario
Municipal de Administração e Finanças”:
Art. 3° Fica acrescido no “ANEXO III”, “TABELA B –
VENCIMENTOS”, GRUPO OCUPACIONAL 01 DO
ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES
DE DIVISÃO”, o nível 4 – C, com vencimento básico no
montante de R$ 5.300,00:
Art. 4° A nomeação para o cargo em Comissão de Agente
de Contratação deve recair obrigatoriamente em servidor
efetivo. O Agente de contratação quando atuar em Pregão
será denominado Pregoeiro.
Parágrafo único: O período em exercício como agente de
Contratação, computara para todos os efeitos no seu cargo
de origem como de efetivo exercício.
Art. 5° No caso de desempenho de Agente de Contratação,
por prazo inferior a 12 meses, os reflexos no adicional de
férias e gratificação natalina serão proporcionais ao período
de efetivo exercício, observando-se a fração de 1/12 (um
doze avos).
Parágrafo único: A fração igual ou superior a 15 (quinze)
dias será considerada como mês integral.
Art. 6 São atribuições do cargo de Agente de Contratação:
I - Acompanhar os trâmites, promover diligências (inclusive
nos demais setores do órgão) e tomar decisões em prol da
boa condução da licitação (inclusive Dispensa e
Inexigibilidade), dar impulso ao procedimento, inclusive por
meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase
preparatória, caso necessário;
II - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e
promover as seguintes ações:
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessário;
verificar a conformidade da proposta mais bem classificada
com os requisitos estabelecidos no Edital, Termo de
Referência e demais anexos, com o auxílio e parecer do
setor técnico quando for o caso;
verificar e julgar as condições de habilitação;
sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com
o primeiro colocado;
indicar o vencedor do certame;
conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases
de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos
administrativos, à autoridade superior para adjudicação e
para homologação;
III - executar demais tarefas típicas da função que se fizer
necessário.
IV - ser responsável e executar demais tarefas típicas da
função que se fizer necessário.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 16 de setembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:032E25A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 17/09/2025. Edição 3365
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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