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norma nº 899/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para participantes e campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção de Manfrinópolis/PR, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0899/2025 - 26.11.2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder premiação em dinheiro aos
participantes e campeões do Festival
Municipal e Nacional da Canção de
Manfrinópolis/PR, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder premiação em dinheiro aos participantes e
campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção de
Manfrinópolis/PR.
Art. 2º A premiação em dinheiro, bem como regulamento e
organização do Festival se dará mediante decreto específico.
§ 1º O montante total dos recursos públicos destinados ao
pagamento das premiações de que trata o caput deste artigo
fica limitado ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) por edição do Festival, corrigido anualmente, a partir
do exercício financeiro subsequente, pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que
venha a substituí-lo.
§ 2º O limite estabelecido no § 1º deste artigo constitui teto
máximo de despesa, não implicando obrigatoriedade de
utilização integral dos recursos, podendo o Poder Executivo
fixar valores inferiores conforme a abrangência do Festival,
as condições orçamentárias e as peculiaridades de cada
edição.
Art. 3º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos
participantes por meio de depósito em conta corrente do
titular ou de seu representante legal, após ter sido finalizado
o festival, sendo livres de impostos, taxas e demais
retenções.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Deverá ser instaurado processo administrativo para
ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta
Lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente,
os seguintes documentos:
I. O regulamento do Festival
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de
execução, forma de organização, forma de premiação e
valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da
Prefeitura Municipal e dos participantes, a forma de
fiscalização, forma de avaliação, um modelo de recibo dos
valores que serão distribuídos participantes e vencedores,
nos termos previstos nesta lei, e outras informações que
julgarem pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada
para cobrir as despesas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 26 de novembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:8DD3582D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 27/11/2025. Edição 3415
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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