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norma nº 901/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaSÚMULA - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis, para o período de 2026 à 2029
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0901/2025 - 09.12.2025
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Manfrinópolis, para o período
de 2026 à 2029.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o período de 2026 a
2029, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do
artigo 165 da Constituição Federal, observando-se as
disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e
demais normas da legislação vigente.
Art. 2º Integrarão a presente Lei
Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
PROGRAMAS DE GOVERNO,
Anexo II – PROGRAMAS – PLANO DE
INVESTIMENTOS/METAS – FÍSICO/FINANCEIRO
Art. 3º O Plano Plurianual do Município de Manfrinópolis,
para o período de 2026 a 2029, será executado nos termos
da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do
respectivo orçamento anual e compreenderá:
I – as seguintes diretrizes e os objetivos gerais:
a) a valorização do ser humano e a melhoria da qualidade
devida, por meio da inclusão social e implementação de
políticas públicas de forma eficiente, eficaz e com
efetividade em todas as áreas e setores;
b) a participação da sociedade na administração e gestão
pública, com transparência e controle social, por meio de
diálogo permanente com servidores e servidoras, cidadãos e
cidadãs em fóruns, conselhos e conferências setoriais,
sindicatos, associações, entidades e organizações não￾governamentais;
c) o desenvolvimento econômico com sustentabilidade
socioambiental planejado, integrado e implementado por
meio de políticas públicas estruturantes.
II – as ações estabelecidas no Anexo II – Programas Plano
de Investimento – Físico / Financeiro, desta Lei;
III – as projeções das receitas para os exercícios de 2026 a
2029, demonstradas no Anexo III desta Lei.
Art. 4º As ações dos programas serão correlacionadas aos
projetos, atividades e operações especiais inclusos nas leis
orçamentárias de cada exercício que compreender o Plano
Plurianual.
§1º Com base nos projetos, atividades e operações especiais
dos orçamentos anuais será realizada a avaliação financeira
das ações do PPA, nos termos definidos pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
§2º Para proceder à avaliação física das ações do PPA
poderão ser utilizados instrumentos de trabalho como
relatórios estatísticos, relatórios de execução de obras, entre
outros.
§3º Para que as ações possam ser correlacionadas com os
programas de trabalho da lei orçamentária, o Executivo
Municipal poderá mediante prévia autorização legislativa, a:
I – adequar os valores das ações contidas no Anexo II –
Programas Plano de Investimento – Físico / Financeiro,
conforme a lei orçamentária anual e as alterações
orçamentárias procedidas durante os exercícios de aplicação
do plano plurianual;
II – incluir e adequar as metas dos indicadores dos
programas e as metas das ações, conforme a elaboração e
execução dos orçamentos anuais.
Art. 5º A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício
financeiro compreenderá, essencialmente:
I – as prioridades da administração pública municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos
do Município;
IV – as diretrizes gerais para a execução dos orçamentos;
V – as disposições sobre as alterações na legislação
tributária;
VI – as disposições relativas às despesas do Município com
pessoal, encargos sociais e serviços com terceiros;
VII – o Anexo de Metas Fiscais;
VIII – o Anexo de Riscos Fiscais;
IX – as Disposições Gerais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:F1BF11F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 10/12/2025. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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