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norma nº 905/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação temporária de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
Secretaria Municipal Função Quantidade
Máxima de
Vagas
Secretaria Municipal
de Educação
Auxiliar de
Serviços Gerais
(Feminino)
Até 04 (quatro)
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0905/2025 - 16.12.2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à contratação temporária de pessoal
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à contratação temporária de pessoal por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nas funções públicas que
apresentem vacância decorrente de aposentadorias e que não
possam aguardar provimento por concurso público.
§1° As contratações por tempo determinado previstas nesta
Lei somente poderão ocorrer mediante prévio TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO, observando critérios
objetivos, publicidade e impessoalidade.
§2° As contratações temporárias autorizadas por esta Lei
não gerarão vínculo empregatício ou estabilidade com o
Município, extinguindo-se automaticamente ao término do
prazo estabelecido.
Art. 2º O prazo máximo da contratação temporária será de
01 (um) ano, IMPRORROGÁVEL, em conformidade com a
Lei Orgânica Municipal art. 89.
Art. 3º Caso o Município opte pela terceirização dos
serviços mediante processo licitatório, deverá constar
expressamente no edital a obrigatoriedade de que a empresa
vencedora realize processo seletivo público e transparente
para contratação dos profissionais que executarão os
serviços terceirizados.
Art. 4º As atribuições, deveres e responsabilidades dos
contratados serão as mesmas previstas nas Leis Municipais
que dispõem sobre a estrutura administrativa e os cargos
públicos do Município de Manfrinópolis, devendo os
contratados obedecer às normas e regulamentos aplicáveis
aos servidores públicos municipais, especialmente aquelas
constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º Ficam autorizadas as contratações temporárias,
conforme a necessidade da Administração, nas funções e
quantidades máximas previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 16 de dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS
AUTORIZADAS PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
Secretaria Municipal
do Interior
Auxiliar de
Serviços Gerais
(Masculino)
Até 04 (quatro)
Secretaria Municipal
do Interior
Operador de
Máquinas Pesadas
Até 04 (quatro)
Secretaria Municipal
de Urbanismo
Auxiliar de
Serviços Gerais
(Masculino)
Até 03 (três)
Secretaria Municipal
de Urbanismo
Operador de
Máquinas Pesadas
Até 03 (três)
Secretaria Municipal
de Saúde / Fundo
Municipal de Saúde
Agente
Comunitário de
Saúde
Até 06 (seis)
Secretaria Municipal
de Saúde / Fundo
Municipal de Saúde
Enfermeiro Até 03 (três)
Secretaria Municipal
de Saúde / Fundo
Municipal de Saúde
Técnico de
Enfermagem
Até 03 (três)
Secretaria Municipal
de Educação
Monitor Escolar Até 06 (seis)
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:36CEF4C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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