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norma nº 906/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bem Público Municipal e outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0906/2025 - 16.12.2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Permissão de uso de Bem
Público Municipal e outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Permissão de Uso à ASSOCIACAO DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
MANFRINOPOLIS, CNPJ N° 29.181.676/0001-00,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na R
ENCANTILADO, s/n°, centro, Manfrinópolis- PR, do
seguinte bem imóvel de propriedade do município de
Manfrinópolis:
a) bem imóvel um barracão industrial construído em
alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo
360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso
hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C,
subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente
também para a Rua sem denominação, localizada no
perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma
área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e
sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente
matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e
energia elétrica, de propriedade do município e disponível
para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais);
Art. 2º O bem de que trata a presente lei, será utilizado
obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da
Permissão de uso para instalação de associação de
reciclagem, coleta separação e processamento de materiais
recicláveis.
Parágrafo único O bem de que trata a presente lei, será
entregue a permissionária, mediante termos de
entrega/recebimento.
Art. 3º A permissão de uso se efetivará a título precário e
respeitará os pressupostos seguintes:
I - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
destinar o bem recebido exclusivamente para instalação de
associação de reciclagem, coleta separação e processamento
de materiais recicláveis;
II - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
garantir, como depositário do bem, sua restituição ao
permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso,
ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do
uso e demais clausulas previstas no contrato de permissão
de uso;
III - O período de permissão de uso do bem será de 36
(trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo
de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos
períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer
tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º A entrega do bem em permissão de uso exclui da
responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer
ônus decorrentes da utilização do bem, seja
responsabilidade civil, criminal, por direitos trabalhistas e
previdenciários de empregados da permissionária que utilize
o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso da
propriedade.
Art. 5º São obrigações da Permissionária:
I–Zelar pela conservação e manutenção do bem imóvel,
conservando enquanto estiver em seu poder;
II–Permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do
patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
III–devolver o imóvel, findo o prazo estabelecido no art. 3º,
V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a
depreciação normal do uso;
Art. 6º A Secretaria Municipal de Urbanismo ficará
encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta
Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das
condições do bem objeto da permissão, sempre que
necessário.
Art. 7º Fica vedado à Permissionária, sem expresso e
formal consentimento do município Permitente:
I–Transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo
ou em parte.
II–Ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente
e para fins diversos, o imóvel objeto da presente Lei.
Art. 8º Em caso de dissolução da Permissionária, ou
paralisação de seu funcionamento, a posse do imóvel
retornará imediatamente para a Permitente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 16 de dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2025
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM
ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E,
conforme Lei Municipal n° ......./2025.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA:
O Município de Manfrinópolis e a Asociação, tem entre sí
ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido
pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título
gratuito, todos os direitos e encargos de administração e
exploração do imóvel objeto deste termo. O objeto da
permissão de uso compõe-se do seguinte objeto:
a) bem imóvel um barracão industrial construído em
alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo
360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso
hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C,
subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente
também para a Rua sem denominação, localizada no
perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma
área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e
sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente
matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e
energia elétrica, de propriedade do município e disponível
para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
PERMITENTE:
I – entregar o bem imóvel supracitado em perfeito estado de
uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração
do imóvel;
III – transferir os encargos de administração do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
PERMISSIONÁRIA:
I – promover conservação do imóvel cedido;
II – Utilizar o imóvel cedido para instalação de associação
de reciclagem, coleta separação e processamento de
materiais recicláveis;
III – A responsabilidade pelo uso do imóvel e por suas
conseqüências de uso;
IV – utilizar o imóvel de acordo com os objetivos propostos;
V – permitir que a Secretaria municipal de Urbanismo,
realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos
da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO IMÓVEL:
O imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso
permanecerá incorporado ao patrimônio do Município ao
término da permissão, sem que a permissionária assista
direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA
RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser
prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de
ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser
rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes,
mediante a manifestação por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo o imóvel
deve retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade o imóvel
relacionado no Termo de Responsabilidade/Recebimento,
declarando que vistoriaram e receberam o imóvel
permitidos e deles assumem a guarda e posse precária
tomando para si todas as responsabilidades e deveres
inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao
final do prazo da permissão restituí-los ao PERMITENTE
no estado em que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão –
PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que
possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas
deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam
este termo, em três (03) vias de igual teor e forma,
juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .... de.........de 2025.
Permitente
Permissionária
TESTEMUNHAS
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Qualificação da associação e representante legal, por
meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela
guarda e conservação dos seguintes bens públicos
municipais:
- bem imóvel um barracão industrial construído em
alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo
360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso
hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C,
subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente
também para a Rua sem denominação, localizada no
perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma
área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e
sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente
matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e
energia elétrica, de propriedade do município e disponível
para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais);
Comprometo-me a devolver o mencionado bem em perfeito
estado de conservação, como atualmente se encontra, ao fim
do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total
ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de
Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2025.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens mencionados no termo de
responsabilidade/recebimento foram vistorias e recebidos no
(dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:8538AE86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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