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norma nº 907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 777/2022, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0907/2025 - 16.12.2025
“Altera dispositivos na Lei Municipal nº
777/2022, com suas alterações posteriores e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal 777/2022,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES
DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MANFRINÓPOLIS,
com concessão de subsidio mensal no valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais mensais), com encargo
consistente na realização de coleta de recicláveis na zona
rural do município, nos pontos de coleta determinados pela
administração municipal, com periodicidade no mínimo
mensal, conforme contrato de convênio a ser assinado
posteriormente pelas partes.”
.
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal 777/2022,
com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 16 de dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:B2A2E7D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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