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norma nº 908/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre a reposição inflacionária e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0908/2026 - 22.01.2026
Dispõe sobre a reposição inflacionária e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repor aos vencimentos dos servidores públicos municipais,
dos profissionais do magistério e educação infantil,
servidores comissionados, com a variação inflacionária
ocorrida no período dos últimos doze meses.
Art. 2º A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada
pelo INPC, cujo índice acumulado no período (janeiro/2025
a dezembro/2025), é de 3,8979% (três virgula oito nove sete
nove por cento).
Art. 3º A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a
folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 4º Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a
atualização dos valores constantes do Anexo III da Lei
Municipal nº 0529/2014 com suas alterações posteriores e
atualização de valores constantes no anexo I da Lei
Municipal n° 0464/2012, com suas alterações posteriores, a
qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do
Magistério.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário que
estabeleçam outro índice, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 22 de janeiro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:A39D23B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 23/01/2026. Edição 3454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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