| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS - REMUME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0910/2026 - 30.01.2026 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS - REMUME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, descrita no ANEXO I desta Lei, como instrumento técnico normativo que reúne todo o elenco de medicamentos padronizados usados pela Secretaria Municipal de Saúde de Manfrinópolis/PR. § 1º A REMUME será revisada periodicamente pela Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais a ser designada pelo Poder Executivo. Art. 2º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME tem os seguintes objetivos: I - Relacionar todos os medicamentos oferecidos à população no âmbito do SUS do município de Manfrinópolis/PR; II - Apoiar os prescritores e demais profissionais de saúde quanto ao acesso aos medicamentos para os usuários e profissionais de saúde; III - fornecer aos gestores os parâmetros para programação e aquisição de medicamentos; IV - Garantir a segurança do paciente; V - Simplificar as ações da cadeia logística de abastecimento (programação, aquisição, armazenamento e distribuição); VI - Estimular a eficiência do gasto público, com o emprego otimizado dos recursos disponíveis; e VII - promover o uso racional de medicamentos para obtenção dos melhores resultados em saúde para o usuário, sua família e comunidade. Art. 3º Os profissionais médicos que atuam no Sistema Único de Saúde do Município de Manfrinópolis/PR devem sempre priorizar a prescrição de medicamentos que são padronizados pela REMUME. Parágrafo único. Cabe à Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais estabelecer os requisitos para que os profissionais médicos solicitem inclusões, exclusões ou outras alterações à REMUME. Art. 4º Ao Município de Manfrinópolis/PR compete o fornecimento de qualquer medicamento constante do rol da REMUME. Art. 5º Fica instituída a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de Manfrinópolis/PR, de caráter deliberativo, normativo e consultivo. Art. 6° A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de Manfrinópolis/PR será constituída por no mínimo 6 membros, representantes das classes médicas, de enfermagem, Assistência Social, nutricionista, odontólogo e do Secretário Municipal de Saúde. Art. 7° À Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de Manfrinópolis/PR compete: I - Elaborar a REMUME com discriminação dos medicamentos utilizados nos diferentes níveis de atenção; II - Estabelecer os critérios de prioridade para orientar a área de aquisição de medicamentos; III - manter constantes estudos referentes à atualização da REMUME; IV - Analisar periodicamente as estatísticas de morbidade e mortalidade com o objetivo de identificar as necessidades de alterações da REMUME; V - Participar da elaboração de normas para prescrição e uso dos medicamentos da REMUME; VI - Atualizar as informações relacionadas a indicações, contraindicações, duração do tratamento e doses dos medicamentos da REMUME; VII - colaborar na descrição técnica dos produtos farmacêuticos a serem adquiridos; VIII - Elaborar estimativas para aquisição, fundamentadas em dados epidemiológicos; IX - Elaborar procedimentos que precedem à aquisição, em caráter excepcional, de medicamentos não constantes da REMUME no sentido de garantir a eficácia e segurança desses produtos; X - elaborar e incentivar a adoção de protocolos terapêuticos e diretrizes terapêuticas; XI- avaliar pedidos de inclusão e exclusão de medicamentos da relação de medicamentos essenciais; Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de janeiro de 2026. AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:66C69B3C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/02/2026. Edição 3460 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/