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norma nº 910/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS - REMUME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0910/2026 - 30.01.2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA
RELAÇÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS - REMUME, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais - REMUME, descrita no ANEXO
I desta Lei, como instrumento técnico normativo que reúne
todo o elenco de medicamentos padronizados usados pela
Secretaria Municipal de Saúde de Manfrinópolis/PR.
§ 1º A REMUME será revisada periodicamente pela
Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e
Insumos Essenciais a ser designada pelo Poder Executivo.
Art. 2º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –
REMUME tem os seguintes objetivos:
I - Relacionar todos os medicamentos oferecidos à
população no âmbito do SUS do município de
Manfrinópolis/PR;
II - Apoiar os prescritores e demais profissionais de saúde
quanto ao acesso aos medicamentos para os usuários e
profissionais de saúde;
III - fornecer aos gestores os parâmetros para programação e
aquisição de medicamentos;
IV - Garantir a segurança do paciente;
V - Simplificar as ações da cadeia logística de
abastecimento (programação, aquisição, armazenamento e
distribuição);
VI - Estimular a eficiência do gasto público, com o emprego
otimizado dos recursos disponíveis; e
VII - promover o uso racional de medicamentos para
obtenção dos melhores resultados em saúde para o usuário,
sua família e comunidade.
Art. 3º Os profissionais médicos que atuam no Sistema
Único de Saúde do Município de Manfrinópolis/PR devem
sempre priorizar a prescrição de medicamentos que são
padronizados pela REMUME.
Parágrafo único. Cabe à Comissão de Farmácia e
Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais
estabelecer os requisitos para que os profissionais médicos
solicitem inclusões, exclusões ou outras alterações à
REMUME.
Art. 4º Ao Município de Manfrinópolis/PR compete o
fornecimento de qualquer medicamento constante do rol da
REMUME.
Art. 5º Fica instituída a Comissão de Farmácia e
Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais do
Município de Manfrinópolis/PR, de caráter deliberativo,
normativo e consultivo.
Art. 6° A Comissão de Farmácia e Terapêutica de
Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de
Manfrinópolis/PR será constituída por no mínimo 6
membros, representantes das classes médicas, de
enfermagem, Assistência Social, nutricionista, odontólogo e
do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 7° À Comissão de Farmácia e Terapêutica de
Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de
Manfrinópolis/PR compete:
I - Elaborar a REMUME com discriminação dos
medicamentos utilizados nos diferentes níveis de atenção;
II - Estabelecer os critérios de prioridade para orientar a área
de aquisição de medicamentos;
III - manter constantes estudos referentes à atualização da
REMUME;
IV - Analisar periodicamente as estatísticas de morbidade e
mortalidade com o objetivo de identificar as necessidades de
alterações da REMUME;
V - Participar da elaboração de normas para prescrição e uso
dos medicamentos da REMUME;
VI - Atualizar as informações relacionadas a indicações,
contraindicações, duração do tratamento e doses dos
medicamentos da REMUME;
VII - colaborar na descrição técnica dos produtos
farmacêuticos a serem adquiridos;
VIII - Elaborar estimativas para aquisição, fundamentadas
em dados epidemiológicos;
IX - Elaborar procedimentos que precedem à aquisição, em
caráter excepcional, de medicamentos não constantes da
REMUME no sentido de garantir a eficácia e segurança
desses produtos;
X - elaborar e incentivar a adoção de protocolos
terapêuticos e diretrizes terapêuticas;
XI- avaliar pedidos de inclusão e exclusão de medicamentos
da relação de medicamentos essenciais;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 30 de janeiro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:66C69B3C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 02/02/2026. Edição 3460
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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