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norma nº 912/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 883/2025, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0912/2026 - 26.03.2026
Altera dispositivos na Lei Municipal nº
883/2025, com suas alterações posteriores e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado as alíneas “a, b, c, d” do inciso II, do
artigo 3° da Lei Municipal n° 883/2025.
Parágrafo único: Fica alterado inciso II, do artigo 3° da Lei
Municipal n° 883/2025, que passa a ter seguinte redação:
“II – quatro membros representantes da sociedade civil
organizada, entidades do terceiro setor, movimentos de
mulheres e feministas, grupos identitários, associações -
comerciais, industriais, empresarial, agricultura-,
organizações de pessoas com deficiência, mulheres negras,
povos indígenas e movimentos LGBTQIA+, com atuação
comprovada na pauta das mulheres.”
Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 15 da Lei
Municipal n° 883-2025, revogando o parágrafo único, que
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 15. A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher
constitui instância de participação social destinada à
avaliação da política pública municipal para as mulheres e à
proposição de diretrizes para o seu aprimoramento.
§1º A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher será
realizada periodicamente, conforme deliberação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
§2º A Conferência será composta por representantes do
Poder Público e da sociedade civil, conforme critérios
estabelecidos em regulamento e em seu regimento próprio”
Art. 3° Fica alterada a redação do §1º do artigo 22 da Lei
Municipal nº 883/2025 e cria-se o § 3° que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 1º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher serão aplicados, mediante prévia aprovação de plano
de aplicação de recursos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
(...)
§3° A gestão administrativa e financeira do Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher será realizada pelo órgão
responsável pela política municipal dos direitos da mulher,
observadas as diretrizes e deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.”
Art. 4º Ficam revogados os artigos 24, 25 e parágrafo único
do artigo 26 da Lei Municipal 883/2025.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 26 de março de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:721AE468
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 27/03/2026. Edição 3498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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