| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Autoriza a concessão em Regime de Permissão de uso à título oneroso à Empresa LEMVIG RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0914/2026 - 29.04.2026
Autoriza a concessão em Regime de
Permissão de uso à título oneroso à Empresa
LEMVIG RJ INFRAESTRUTURA E REDES
DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, e dá
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a título oneroso e por prazo determinado,
permissão de uso de parte ideal de imóvel público
municipal, correspondente a 500 m² (quinhentos metros
quadrados), Parte do Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 04,
matrícula: nº 11.027 - Registro de Imóveis da Comarca de
Barracão – PR, para fins de instalação, manutenção e
operação de antena de transmissão de sinal de rádio,
televisão, telefonia e internet, observados os requisitos desta
Lei.
Art. 2º. O imóvel objeto desta cessão será destinado a
instalação de torre ou infraestrutura de suporte de Estação
Rádio Base (ERB), os quais suportam a instalação de
antenas e demais equipamentos para transmissão e
radiofrequência das empresas de telecomunicações
("operadoras de telefonia").
Art. 3º. O prazo da presente permissão de uso do imóvel
será de 05 anos, podendo ser prorrogado por termo aditivo
por igual período, devidamente fundamentando o mérito
administrativo e que os valores se encontrem adequados à
realidade de mercado.
Parágrafo único: Durante o prazo de Concessão, o
Permitente poderá revogar a permissão mediante aviso
prévio de 180 dias, sem qualquer penalidade ou
indenização, enquanto a Permissionária poderá solicitar a
qualquer tempo a devolução, com simples e comprovada
notificação.
Art. 4º. Como contrapartida à permissão de uso concedida
em favor da Permissionária, a mesma está obrigada a pagar
uma remuneração mensal correspondente ao valor de R$
3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais),
reajustado anualmente pelo IPCA-IBGE acumulado nos
últimos 12 meses.
§1º. Fica desde já estabelecido que, nada será devido pela
Permissionária a título de IPTU incidentes ao imóvel objeto
do presente instrumento, com exceção do previsto no Caput
deste artigo 4º e daqueles em que o fornecedor seja o sujeito
passivo.
§2º. O pagamento da remuneração prevista no Caput deste
artigo 4º deverá ser realizado até o dia 05 de cada mês,
mediante depósito em conta da Municipalidade, conforme
os seguintes dados: Banco do Brasil-001, Agência: 616-5,
Conta: 25915-2, CNPJ: 01.614.343/0001-09.
§3°. O Permitente outorgará procuração à permissionária
para representá-lo, em conjunto ou separadamente, perante
quaisquer órgãos, repartições públicas, nos âmbitos federal,
estadual e municipal, podendo assinar requerimentos,
plantas, projetos e todos os demais documentos e
formulários necessários para o licenciamento da Estação
Rádio Base a ser instalada no imóvel de propriedade da
OUTORGANTE localizado Rua Beira Rio s/nº, bairro
Centro , na cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, CEP
86600-100.
Art. 5º. A Permissionária está desde já autorizada a realizar
as obras e/ou adaptações necessárias na área descrita no
Parágrafo único do Artigo 1º, que forem necessárias para a
instalação da Estação Rádio base (ERB), bem como, dos
equipamentos das empresas de telecomunicações e/ou
atividades similares.
Art.6º. A Permissionária obriga-se a manter a área objeto
desta permissão de uso em bom estado de limpeza e
conservação, durante todo o prazo de vigência do presente
instrumento, devendo devolver a referida área em totais
condições de uso ao término de sua vigência.
Art.7º. caberá ao Município de Manfrinópolis/PR promover
a publicação do presente Termo de Permissão de Uso no
Diário Oficial do Município, bem como, atender às demais
exigências legais para garantir a validade e eficácia do
presente instrumento.
Art.8º. Revogadas disposições em contrário, essa permissão
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 29 de abril de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:9AF9F2BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 30/04/2026. Edição 3520
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