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norma nº 916/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 804/2022, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0916/2026 - 05.05.2026
Altera dispositivos na Lei Municipal nº
804/2022, com suas alterações posteriores e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 20° da Lei Municipal
804/2022, para acrescentar o inciso VII ao artigo 20, com a
seguinte redação:
“VII - Departamento dos Direitos da Mulher, tendo como
suas competências:
a) estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à
mulher;
b) desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos
sobre a situação da mulher no Município de
Manfrinópolis/PR, formulando ações de forma articulada
com as demais Secretarias Municipais;
c) formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar
ações governamentais para promoção da igualdade entre
mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos
sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da
qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação
na sociedade;
d) desenvolver ações de prevenção e combate a todas as
formas de violação dos direitos e de discriminação das
mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à
mulher em situação de violência;
e) celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar
e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres
vítimas de violência doméstica e sexual;
f) planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter
preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando
combater as discriminações e superar as desigualdades entre
homens e mulheres;
g) convocar e promover, em parceria com o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, as Conferências
Municipais de Políticas para Mulheres;
h) elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres em consonância com as deliberações e
recomendações das Conferências Municipais de Políticas
para as Mulheres;
i) promover e apoiar eventos, cursos, campanhas,
seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados
à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
j) Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das
mulheres de diferentes segmentos, proporcionando-lhes
capacitação para o desenvolvimento de atividade' produtiva
e geração de renda;
k) exercer outras atribuições correlatas e complementares na
sua área de atuação.”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 05 de maio de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:A6FD5D0F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 06/05/2026. Edição 3523
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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