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norma nº 918/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0918/2026 - 21.05.2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar￾se e contribuir, com a Agência de
Desenvolvimento Regional do Sudoeste do
Paraná, órgão representativo da Instância de
Governança Regional (IGR) da Região
Turística Vales do Iguaçu, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de
Manfrinópolis- PR, a realizar a filiação facultativa à
Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do
Paraná (AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ
n° 04.016.559/0001-60, entidade sem fins lucrativos, órgão
representativo dos municípios da Região Turística Vales do
Iguaçu – IGR – Instância de Governança Regional do
Turismo.
Art. 2º Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata
esta Lei, fica o Município autorizado a efetuar pagamentos
mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de
contribuição associativa para promoção, coordenação e
gestão das ações da regionalização do turismo.
1º O valor autorizado para contribuição será de R$ 700,00
(setecentos reais) mensais.
2º O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada
período de 12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto
de aprovação em reunião ordinária da Governança Regional
da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá
respeitar o máximo da variação do período anterior do
índice de reajuste IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo).
Art. 3° Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos
legais: Lei Estadual nº 15.973/2008 que estabelece a Política
de Turismo do Paraná; Portaria MTur n° 192, de dezembro
de 2018; no Acordão n° 1.102/2019, do Tribunal de Contas
do Estado; e na Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ n°
18, de 25 de Junho de 2021.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria ou suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 21 de maio de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:73AE1607
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 25/05/2026. Edição 3536
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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