| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0918/2026 - 21.05.2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal filiarse e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis- PR, a realizar a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ n° 04.016.559/0001-60, entidade sem fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu – IGR – Instância de Governança Regional do Turismo. Art. 2º Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da regionalização do turismo. 1º O valor autorizado para contribuição será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. 2º O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá respeitar o máximo da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Art. 3° Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº 15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur n° 192, de dezembro de 2018; no Acordão n° 1.102/2019, do Tribunal de Contas do Estado; e na Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ n° 18, de 25 de Junho de 2021. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de maio de 2026. AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:73AE1607 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/05/2026. Edição 3536 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/