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norma nº 135/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2001
Date 2001-07-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2002 e dá outras providências.
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LEI N.º 0135/01
16.07.2001
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2002 e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município de Manfrinópolis, relativo ao
Exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320 de Março de 1964, e na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - O Orçamento Programa para o exercício de 2002, deverá observar a estrutura
organizacional do Município.
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, atenderá a um
processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá:
§ 1º - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
§ 2º - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e
assistência social, quando couber;
§ 3º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de
Julho, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2000.
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípio de:
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II. Austeridade na gestão dos recursos sociais;
III. Modernização na ação governamental.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 6º - A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios de
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder à previsão da
receita para o Exercício.
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Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação
apurado nos últimos 12(doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês à mês,
tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica.
§ 1º - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas, ainda, as modificações da Legislação
Tributária e a fiscalização do movimento econômico das empresas, incumbido à Administração o seguinte:
I. A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II. A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar diferença entre as alíquotas
nominais e as efetivas;
III. A expansão do número de contribuintes;
IV. A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
v. A atualização e acompanhamento do movimento econômico das empresas comerciais, industriais e
prestadoras de serviços.
§ 2º - As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade
municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade de referência fiscal do Município.
§ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos
financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao
montante das disponibilidades de caixa.
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor;
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a
capacidade de endividamento;
III. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento das
despesas de conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 9º - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2002 não for sancionado pelo Executivo até o dia
31 de Dezembro de 2001 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não
for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido
na proposta remetida à Câmara Municipal.
§ 1º - Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do
seguinte:
I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso;
II. Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara;
III. A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá, relatório de Gestão fiscal, avaliando o
cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante à Câmara de Vereadores.
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IV. Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão amplamente
divulgados, inclusive na internet, e ficarão à disposição da comunidade.
Art. 10 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das
administrações direta.
Art. 11 - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e
máximos:
I. As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores à 25% (vinte e
cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de
impostos consoante o disposto no Artigo 212 da Constituição federal;
II. As despesas com saúde não serão inferiores à 10% (dez por cento) do total geral orçado;
III. As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de agentes
políticos, inativo e pensionistas e os encargos patronais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e
quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do
Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
IV. As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos,
encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da
receita corrente líquida;
V. O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da
Emenda Constitucional 25;
VI. As despesas com serviços de terceiros no Exercício 2002, não poderão exceder ao percentual
efetivamente aplicado em relação às receitas correntes líquidas no Exercício 2001.
Art. 12 - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os
projetos e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das
necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras
esferas do governo.
Art. 13 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de
dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
I. Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
II. Entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de
interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
III. Entidades privadas, salvo autorização legislativa e excetuadas às Associações comunitárias no
concernente a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o
Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho
Nacional de Serviço Social.
Art. 14 - A proposta orçamentária, que o Poder executivo encaminhar ao Poder Legislativo até
o dia 30 de Setembro, compor-se-á de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei Orçamentária;
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III. Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 3 (três) Exercícios.
Art. 15 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III. Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação;
IV. Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
V. Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e
atividades de acordo com a classificação funcional programática;
VI. Outros anexos previsto em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
CAPÍTULO III
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente
à realização de despesas com pessoal:
I. Proceder a nomeação de servidores nas medidas das necessidades e no limite das vagas criadas
pela Legislação própria;
II. Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e
Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades
financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas.
Art. 17 - O Departamento de Administração e Finanças tomará providências no sentido de
notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos legais, os
contribuintes que permanecerem inadimplentes.
Art. 18 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade de
gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e
despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita e inscrição em Restos a Pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de
04/05/2000.
Art. 19 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I. As obrigações Constitucionais e legais do Município;
II. Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
III. Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de
até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal
constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
IV. Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados
ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
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Art. 20 – Fica previsto para o exercício de 2002, isenção de tributos e anistia de multas e juros,
obedecidos os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 e mediante autorização legislativa.
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 12 de abril de 2001.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO I
LEGISLATIVO
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Continuidade e aperfeiçoamento do processo
legislativo.
- manter as atividades da Câmara Municipal relativamente
ao processo legislativo, procurando melhorar o atendimento
à população no que diz respeito às informações sobre os
trabalhos da Câmara.
2. Manutenção das atividades administrativas. - Manter as atividades administrativas da Câmara Municipal,
no que concerne ao funcionamento da estrutura de trabalho
interno, procurando dotar os serviços administrativos de
pessoal, material e equipamentos
3. Encargos sociais. - Manter a contribuição previdenciária, pagamento de dívida
junto ao INSS e demais encargos sociais, consoante
determina a legislação vigente.
4. Construção do prédio da Câmara Municipal. - Destinar recursos para construção do prédio onde
funcionara a Câmara Municipal.
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ANEXO I
QUADRO II
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Valorização, capacitação e promoção dos
servidores municipais.
Destinar recursos para qualificar e preparar o funcionalismo
municipal a fim de que os mesmos tenham um melhor
desempenho operacional.
2. Implantar sistema de planejamento. Alocar recursos para desenvolver projeto de melhoria no
planejamento do Município, procurando um melhor controle
interno e melhor definir a proposta na elaboração do
orçamento, reequipando todo o sistema.
3. Assistência Jurídica Melhorar o sistema de assistência jurídica, através de
mecanismos que possam atender as questões do município,
evitando prejuízos motivados por deficiência na área.
4. Renovação da frota de veículos. Destinar recursos para possibilitar a renovação da frota de
veículos da municipalidade, permitindo a contínua
manutenção da frota.
5. Reforma e adequação de prédios municipais. É necessário que os prédios públicos recebam melhoria
periodicamente, evitando o desgaste e deterioração dos
mesmos.
6. Construção de prédios municipais. Destinar dotação para viabilizar novos prédios municipais
onde for necessário, a fim de que todos os bens e serviços
do Município estejam em suas próprias instalações.
7. Reestudar a política salarial. Procurar desenvolver juntamente com os representantes da
classe, melhoria na questão salarial dos funcionários.
8. Aquisição de imóveis. Destinar recursos para viabilizar a aquisição de novos
imóveis, destinados à expansão patrimonial.
9. Aquisição de Móveis, utensílios e equipamentos Alocar recursos para aquisição de móveis, utensílios e
equipamentos necessários ao aparelhamento da máquina
administrativa.
10. Estimular a organização da sociedade civil Procurar incentivar a organização da sociedade civil,
através de apoio às iniciativas de organizações não
governamentais.
11. Manter o sistema de previdênciario atual. - Procurar manter em dia a contribuição ao sistema de
previdência e atualizar as informações do funcionalismo, a
fim de permitir a elaboração de uma correta proposta de
cálculos atuariais.
12. Implantar e manter um programa de
assistência médica e odontológica aos
funcionários municipais.
- Prestar atendimento médico e odontológico aos
funcionários municipais. Diante disso é necessário implantar
um sistema que atenda e mantenha esse benefício.
13. Implantar nova estrutura organizacional na
Administração Municipal.
- Elaborar novo organograma funcional, procurando melhor
adequar os serviços e colocar a máquina administrativa
trabalhando numa nova realidade municipal.
14. Implantação do Programa Nacional de Apoio A
Administração Fiscal do Município – PNAFM.
- O município necessita a cada dia melhorar seu programa
de administração fiscal. Com isso é necessário integrar o
programa nacional nesse sentido.
15. Reequipar as instalações administrativas. - Destinar recursos para equipar as unidades da
administração municipal.
16. Controle Interno as Finanças. - Procurando observar os princípios da legalidade,
legitimidade, economicidade e aplicação correta da
legislação, é necessário implantar mecanismos de controle
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interno o que certamente virá beneficiar em muito a
administração municipal.
17. Recadastramento imobiliário e numeração de
prédios.
- Para que se faça um perfeito acompanhamento do sistema
de lançamento de tributos é necessário a permanente
atualização imobiliária e ainda a correta numeração dos
prédios existentes no Município.
18. Padronização de veículos. - Para um melhor controle da frota de veículos e
equipamentos do Município é necessário uma perfeita
padronização.
19. Programa de Industrialização. - Alocar recursos para incentivar a industrialização do
município, através de construção de pavilhões industriais e
outras formas de incentivo, conforme determina a legislação.
20. Programa Divulgação Incentivo Industrial. - Destinar recursos para divulgação dos programas de
incentivo industrial.
21. Feiras e Exposições. - Destinar recursos para realização de eventos, tais como
feiras e exposições a nível municipal e regional e estadual.
22. Programa de capacitação de mão-de-obra - Destinar recursos para capacitação de mão-de-obra a fim
de proporcionar melhoria na qualidade profissional no
Município.
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ANEXO I
QUADRO III
SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Manutenção dos Serviços de Saúde. - Destinar recursos para manter e aperfeiçoar os serviços de
saúde, com a melhoria no quadro de funcionários e
atendimento à população.
2. Programa de Saúde da Família. - Manter e melhorar os serviços no atendimento do
programa saúde da família.
3. Programa Agentes Comunitários. - Manter e aperfeiçoar os trabalhos das agentes
comunitárias, visando atingir o maior número possível de
munícipes.
4. Programa de Planejamento Familiar. - Implantar o programa de planejamento familiar, através de
um sistema integrado entre município e comunidade.
5. Maternidade Municipal. - Destinar recursos para implantação da maternidade
municipal.
6. Construção de Unidades Básicas de Saúde - Oferecer assistência médica de emergência à população
através da construção de novas unidades básicas na cidade
e na zona rural.
7. Ampliação e reforma das unidades existentes. - Modernizar os prédios no sentido de oferecer condições
para instalação de novos equipamentos visando melhorar e
ampliar a capacidade de atendimento.
8. Ampliação da frota de veículos. - Dotar o Departamento de viaturas equipadas destinadas ao
atendimento médico de urgência ou de natureza eventual
em locais desprovidos de assistência médica.
9. Aquisição de equipamentos ambulatórias. - Oferecer às equipes médicas melhores condições de
trabalho com a aquisição de aparelhos e equipamentos
médicos, cirúrgicos e de enfermagem.
10. Aquisição de móveis e utensílios - Aquisição do mobiliário necessário as instalações de novas
unidades, bem como melhorar as instalações das unidades
já existentes, com o objetivo de racionalizar os serviços
administrativos.
11. Implantar sistema de avaliação e controle dos
serviços de saúde.
- Controlar de forma mais eficiente a prestação de serviços,
tanto da rede pública quanto da rede privada prestadora de
serviços contratados, visando maior eficiência e agilidade no
sistema.
12. Formação profissional na área de saúde
pública.
- Promover com a participação dos hospitais regionais
cursos para a formação de auxiliares de enfermagem em
face da própria expansão dos serviços e novos padrões de
atendimento, exigindo-se nos concursos públicos para a
área de saúde certificado de conclusão desses cursos ou
similares.
13. Manutenção das atividades sociais. - Destinar recursos para manter os serviços no setor de
ação social, dotando as unidades de pessoal, material e
equipamentos, a fim de permitir o bom desempenho dos
trabalhos.
14. Parcerias com entidades não governamentais. - Proceder estudos e procurar manter parcerias com
entidades não governamentais, consoante determina a
legislação sobre a matéria.
15. Construção de unidades habitacionais. - Oferecer moradia para as famílias carentes que
sobrevivem em condições precárias de saneamento básico
10
e de sobrevivência, visando a melhoria da qualidade de vida.
16. Construção de Centros Municipais de
Educação Infantil – creches.
- Implantar atendimento de creches proporcionando o
desenvolvimento integral, atendimento de qualidade e a
possibilidade das mães trabalharem fora do lar aumentando
a renda familiar.
17. Construção de cemitério municipal. - Oferecer às famílias carentes um sepultamento digno.
18. Ampliação e reforma das unidades de
assistência social.
- Modernizar os espaços físicos existentes e oferecer
condições de instalação de novos equipamentos visando
melhorar e ampliar a capacidade de atendimento.
19. Manutenção das unidades e programas
sociais.
- Proporcionar atendimento de qualidade para a clientela
atendida nos programas e unidades sociais.
20. Distribuição de cestas básicas. - Atender as necessidades básicas de alimentação das
famílias de baixa renda, atendidas pelas ações de
assistência social.
21. Implantar Casa Apoio . - Oferecer as pessoas um local apropriado para
permanecerem provisoriamente na capital do estado,
quando de tratamento de saúde.
22. Capacitação profissional. - Promover, juntamente com as entidades assistenciais,
capacitação para profissionais e conselheiros da área da
assistência social.
23. Auxílio Social - Repassar auxílio social aos carentes e/ou doentes, como
medicamentos, passagens, óculos, documentos,
alimentação.
24. Cursos profissionalizantes. Promover cursos para clientela atendida nos programas e
unidades sociais, bem como pagamento de instrutores.
25. Implantação do Programa de Documentação Viabilizar campanha no sentido de propiciar a população
carente, d e documentação mínima necessária
26. Controle Verminose Desenvolver campanha de exames de verminose e
distribuição de medicamentos visando o controle de doença
como a teníase e cisticercose
27. Criar O centro de Convivência de Jovens Alocar recursos para viabilizar a criação e implantação do
Centro de Convivência para Jovens, o qual também servirá
para abrigar eventos sociais de toda a comunidade
devidamente organizada.
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ANEXO I
QUADRO V
EDUCAÇAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Capacitação de pessoal técnico e de apoio - Alocar recursos para capacitar pessoal técnico e de apoio
aos professores e demais servidores da educação,
melhorando com isso o desempenho do Quadro funcional.
2. Manutenção e ampliação do ensino
fundamental.
- O ensino fundamental, atribuição do município, deverá ser
bem estruturado, pois é a base da formação do jovem. Para
tanto é necessário destinar recursos para manter a estrutura
da rede municipal de ensino, quer através de pessoal,
material e equipamentos.
3. Capacitação e treinamento. - Destinar recursos para implementar o ensino
especializado, ensino para adultos e demais segmentos, na
área de competência do Município.
4. Erradicação do analfabetismo. - Procurar aumentar o atendimento às pessoas analfabetas,
levando aos mesmos a possibilidade de cursas pelo menos
o ensino fundamental.
5. Modernização do ensino municipal. - Procurar modernizar o ensino municipal, através de ações
que busquem a capacitação do pessoal de apoio, evitando a
evasão escolar e diminuição da repetência.
6. Reestruturar o setor de educação e cultura. - Destinar recursos para melhorar o setor, equipando-o com
móveis, utensílios e equipamentos.
7. Construção e ampliação de escolas. - Ampliar o número de vagas, bem como melhorar o
ambiente escolar proporcionando aos educandos momentos
de qualidade de vida, com recreação, lazer e cultura,
visando o desenvolvimento do ser humano.
8. Incentivo a projetos de iniciativa das escolas
municipais.
- Melhorar a aprendizagem, diminuir a evasão escolar e
integrar a comunidade.
9. Incentivo e busca de parcerias com instituições
de ensino superior públicas e particulares.
- Ajudar na capacitação, formação e certificação dos
profissionais e servidores da educação e desenvolver
múltiplos projetos de desenvolvimento local e regional.
10. Aquisição de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos.
- Adquirir materiais e equipamentos didático-pedagógicos
para as escolas e secretaria de educação, visando
acompanhar o desenvolvimento técnico-pedagógico da
atualidade.
11. Manutenção e ampliação do Programa de
Merenda Escolar.
- Suprir as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas
a melhorar o rendimento escolar, colaborando para redução
da evasão e repetência, assim como formar bons hábitos
alimentares.
12. Aquisição de computadores para as escolas
municipais.
- Oportunizar, através de convênios e parcerias a aquisição
de computadores para as escolas municipais e acesso à
internet para pesquisas de aperfeiçoamento pessoal e
profissional.
13. Apoio aos estudantes de cursos
profissionalizantes.
- Apoiar os estudantes de cursos profissionalizantes, através
de convênios e parcerias com SENAC, SENAR, CEEBJA,
UNIOESTE, FUNDESBEL, Centros de Ensino à Distância e
ONGs.
14. Parceria com a Casa Familiar Rural. - Manter a parceria com a Casa Familiar Rural.
15. Aquisição de Veículos. - Adquirir veículos para atender o deslocamento dos
funcionários do Departamento em seus trabalhos externos.
16. Transporte Escolar . - Garantir a gratuidade e qualidade do transporte escolar dos
alunos do ensino fundamental, regularmente matriculados
12
nos estabelecimento de ensino público.
17. Formação de grupos de danças, teatro, corais
e festivais de música.
- Apoiar projetos que envolvam escolas e comunidades,
promovendo a integração através da formação de grupos de
dança, teatro, corais e estivais de música nos bairros e
comunidades do interior.
18. Oficinas de arte. - Desenvolver oficinas de arte na área urbana e
comunidades do interior.
19. Peças teatrais profissionais e amadoras. - Trazer peças teatrais profissionais, estimular parcerias com
teatro amador, fanfarra, bandas locais, manifestações
artísticas locais e regionais e festas populares.
20. Semana do Município. - Promover na Semana do Município um grande evento
envolvendo todas as manifestações culturais e literárias.
21. Ruas do Lazer. Promover ruas do lazer periodicamente na área urbana e
comunidades do interior.
22. Divulgação de eventos culturais e festas
populares.
- Instalar painéis e imprimir folders para divulgar os eventos
culturais e festas populares do Município.
13
ANEXO I
QUADRO V
ESPORTES
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Manutenção das atividades. - Destinar recursos para manter as atividades do esporte e
lazer no município, fazendo com que as atividades tenham
continuidade, com pessoal, material e equipamentos.
2. Estímulo ao esporte amador. - Elaboração de calendário anual das atividades, procurando
estimular a criação de escolinhas, promoções especiais,
organização de eventos, implantação de programas
esportivos e campeonatos juvenis.
3. Estádio Municipal - Destinar recursos para melhorar as instalações do Estádio
Municipal, com melhorias através de equipamentos que
permitam sua utilização.
4. Ginásio de Esportes. - Procurar junto ao Governo Estadual e/ou Federal, buscar
recursos para viabilizar a construção de ginásios de esportes
do Município.
5. Aquisição de Veículos. - Destinar recursos para aquisição de veículos destinados ao
setor esportivo do Município.
6. Reformar praças esportivas. - Destinar recursos para reformar e manter ginásios de
esportes, campos de futebol, quadras polivalentes e demais
equipamentos esportivos do Município.
7. Construção de canchas especiais. - Destinar recursos para viabilizar a construção de canchas de
bocha e bolão, no sentido de permitir aos munícipes a prática
deste esporte.
ANEXO I
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QUADRO VI
INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Construção de abrigos de passageiros. - Destinar recursos para melhoria no sistema de transporte
coletivo do interior, através da implantação de abrigos de
ônibus e demais equipamentos necessários ao perfeito
funcionamento do sistema.
2. Construção e melhoramento de estradas
vicinais.
- Planejar e executar a construção de estradas vicinais,
objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento
a produção agrícola.
3. Construção de calçamento nas estradas do
interior.
- Construir calçamento nas estradas do interior,
principalmente nos pontos mais críticos, facilitando o
transporte nos dias de chuva, de passageiros, alunos e
produtos agrícolas.
4. Aquisição de equipamentos, máquinas e
veículos rodoviários.
- Equipar o Departamento objetivando permitir a realização
de obras no interior do Município.
5. Construção de pontes de alvenaria. - Construir pontes de alvenaria em vários locais do interior
do Município, substituindo as construídas em madeira,
eliminando assim os gastos na recuperação das mesmas.
6. Implantação de telefonia rural. - Implantar e ampliar redes de telefones no interior do
Município.
7. Construção de poços artesianos. Construir poços artesianos no interior, possibilitando o
acesso à água de qualidade a grande parte da população
rural.
8. Construir centros comunitários. - Construir centros comunitários no interior do município,
visando a realização de promoções para o lazer da
população.
9. Construir centros esportivos. - Implantar e construir centros esportivos e de recreação,
visando a prática de esportes.
10. Asfaltar estradas no interior - Asfaltar estradas do interior, visando uma melhor eficiência
no transporte geral.
11. Aquisição de veículos. - Aquisição de veículos leves, para melhor
acompanhamento da execução dos serviços.
12. Construção de moradias rurais - Planejar e executar programas de construção de casas à
população de baixa renda na zona rural
13. Pavimentação de vias urbanas e obras
complementares.
- Pavimentar vias urbanas com a canalização de águas
pluviais na área urbana desprovidos deste melhoramento.
14. Reurbanização das vias de acesso da cidade
e ruas centrais.
- Efetuar melhorias nas vias de acesso e ruas centrais da
cidade, tais como recuperação da pavimentação, drenagem,
substituição de calçadas, recuperação do meio-fio,
arborização, sinalização viária e iluminação.
15. Melhorias do sistema viário. - Adquirir equipamentos necessários para execução de
reparos das vias pavimentadas do sistema viário, tais como
tapa buracos e recapeamento asfáltico.
16. Construção de calçadas. - Melhorar as condições de tráfego de Pedestres com a
construção de calçadas em ruas pavimentadas, nos
acessos e principais ruas e em ruas desprovidas deste
melhoramento.
17. Arborização dos Logradouros - Substituição da arborização existente nas ruas centrais da
cidade, por espécimes mais adequadas e plantio de árvores
em ruas não arborizadas, mesmo as que ainda não foram
pavimentadas.
15
18. Implantação e reforma de parques, praças e
jardins.
- Viabilizar a implantação de novas áreas verdes na cidade,
propiciando locais para lazer e recreação para a população e
a recuperação dos parques, praças e jardins existentes.
19. Melhorias e ampliação da iluminação Pública. - Efetuar melhorias na iluminação pública dos logradouros,
com a substituição de luminárias, tipo de lâmpadas e a
implantação de iluminação em locais que ainda não contam
com este benefício.
20. Coleta do lixo urbano e aterro sanitário - Ampliação da coleta de lixo urbano, através da aquisição
de equipamentos novos, implantação efetiva da coleta do
lixo reciclável. Construção do Aterro Sanitário e usina de
reciclagem do lixo.
21. Sinalização Viária. - melhorar a sinalização viária, pintura de faixas de
pedestres e faixas de demarcação, placas de
regulamentação e sinalização de trânsito, placas indicativas
em toda a área urbana.
22. Construção de moradias. - Viabilizar parcerias com as esferas estadual e federal, a
execução de programas habitacionais visando a construção
de núcleos habitacionais e a implantação de lotes
urbanizados objetivando atender a população de baixa
renda.
23. Reforma e reparos de prédios públicos. - Executar reformas e reparos nos prédios públicos de
propriedade do Município na área urbana e rural.
24. Fiscalização de obras no perímetro urbano. - Implementar os serviços de fiscalização de alvarás de
construção e fiscalização da legislação pertinente ao Uso e
Ocupação do Solo.
25. Aquisição e recuperação de máquinas e
equipamentos para a atividade industrial.
- Adquirir máquinas e equipamentos e recuperar os
existentes com o objetivo de melhorar as condições de
trabalho e produtividade dos setores industriais da
secretaria, tais como a fábrica de tubos e artefatos de
concreto da Prefeitura.
26. Cursos de Aperfeiçoamento. - Viabilizar a instrução de cursos de aperfeiçoamento para
os funcionários do departamento, principalmente nas áreas
de informática, relações públicas e sociais, e em outras
áreas pertinentes as atividades do departamento.
27. Aquisição de viatura para a delegacia de
Policia Civil
Gestionar junto ao Governo do Estado recursos para adquirir
uma viatura para a delegacia de policia civil, facilitando desta
forma o deslocamento da autoridade competente a serviço
da função
28.Construção da sede própria da delegacia de
policia civil e destacamento da policia militar
Viabilizar recursos através de convênio para construção da
sede própria da delegacia de policia civil e destacamento da
policia militar a fim de melhorar a segurança dos munícipes
29. Construção de casas para policiais civis e
militares
Destinar recursos para construção de casa a policiais civis e
militares que por ventura estejam locados a trabalhar em
nosso município e dar o auxilio no que for necessário
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ANEXO I
QUADRO VII
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Estruturação e manutenção das atividades. - Destinar recursos necessários à manutenção dos serviços
da agricultura e meio ambiente, mediante uma
reestruturação do setor, através de pessoal, material e
equipamentos, que permita a implantação de uma perfeita
equipe de trabalho.
2. Geração de rendas e empregos. - Incentivar e apoiar os produtores rurais, oferecendo
assistência técnica e recursos para viabilizar as principais
atividades agropecuárias desenvolvidas no município, com
objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade dos
produtos gerados nas propriedades.
3. Modernização dos meios de produção e
capacitação dos agricultores.
- Oferecer aos interessados aperfeiçoamento junto a
institutos de pesquisa e entidades ligadas ao setor agrícola,
visando aumento da produtividade e Qualidade dos
produtos, além de intercâmbios entre grupos organizados
com a finalidade de desenvolver novas alternativas de
exploração.
4. Assistência Financeira à Agricultura. Coordenar a liberação de recursos junto a órgãos públicos e
financeiros para aquisição de máquinas e equipamentos
agrícolas, correção de solo, controle da formiga cortadeira,
implantação de culturas anuais e perenes, armazenamento,
beneficiamento e comercialização de produtos, construções
e reformas de instalações rurais, construções, reformar e
equipamentos para agroindústrias, construção de tanques
para piscicultura, construção de estufas e sistemas de
irrigação, turismo rural, e para construção de aviários
5. Melhoria da qualidade de vida. - Oferecer a população do meio rural melhores condições de
vida, através da reforma de moradias, infra-estrutura de
saneamento; proteção de fontes, e mini sistemas de
abastecimento de água.
6. Implantação de sistemas de abastecimento. - Construir Centros de Comercialização de Produtos
Agroindustrializados incentivar Feira de Produtores, para
oferecer a população melhores condições de compra e
abastecimento de produtos alimentícios, possibilitando aos
produtores rurais comercializar diretamente seus produtos a
preços mais baratos do que os vigentes no comércio.
7. Programa de Sanidade Animal. - Promover junto aos órgãos competentes os programas de
controle de zoonoses.
8. Implementação da Bovinocultura Leiteira. - Desenvolver a qualidade genética do rebanho leiteiro e
aumento da produtividade e qualidade do leite, através do
melhoramento da alimentação, manejo e sanidade.
9. Implementação da produção orgânica. - Fomentar o processo de produção orgânica no município,
com a finalidade de melhorar o meio ambiente, a qualidade
de vida e agregação de valor ao produto.
10. Preservação do meio ambiente. - Recuperar os mananciais de água, áreas degradadas e
matas ciliares, educação ambiental, coleta seletiva de lixo,
tratamento adequado de resíduos sólidos e líquidos, destino
correto das embalagens de agrotóxicos, silvicultura,
arborização e ajardinamento urbano.
11. Associativismo no meio rural. - Incentivar a formação de cooperativas e formas
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associativas para o desenvolvimento das atividades
agrícolas e integrar as famílias nas atividades do meio rural.
12. Implementação da Suinocultura - Desenvolver a qualidade genética do plantel e aumento da
produtividade e qualidade da carne, através da melhoria da
alimentação, manejo e sanidade. Destino correto de
efluentes.
13. Implementação do Programa de Vitivinicultura - Incentivar e ampliar o programa de plantio de parrerais,
com distribuição de mudas, palanques e arame
14. Recuperação de Propriedades Rurais Procurar através de convênios e outras formas possíveis ,
viabilizar a distribuição de calcário aos produtores rurais
procurando com isso melhorar a produtividade em suas
propriedades
15. Incrementar o Viveiro Municipal de Mudas Realizar trabalhos no sentido de aumentar a produção de
mudas no viveiro municipal, procurando com isso produzir
mudas das mais variadas espécies a fim de iniciar um
processo de reflorestamento nas propriedades rurais e
produzir mudas suficientes para reflorestar beiras de rios e
córregos
16. Implantação e desenvolvimento do Programa
de Saneamento Rural de acordo com a Lei
Municipal nº 0126/2000
Atender as necessidades básicas de saneamento básico
rural, principalmente para as famílias de baixa renda visando
o melhoramento da qualidade de vida
17. Implantação da Casa do Agricultor Procurar viabilizar recursos para implantar em nosso
município a casa do agricultor

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