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norma nº 189/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2004
Date 2004-08-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências.
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LEI N.º 0189/2004
30.07.2004
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná,
para o exercício Financeiro de 2005
e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, relativo ao Exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, Lei Orgânica do
Município, na Lei Federal n. º 4.320 de Março de 1964, e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - O Orçamento Programa para o exercício de 2005, deverá observar a estrutura
organizacional do Município.
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão
atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, atenderá a um processo
de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá:
§ 1º - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
§ 2º - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber.
§ 3º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15
de Julho, de conformidade com a Emenda Constitucional n. º 25/2000.
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - Austeridade na gestão dos recursos sociais;
III - Modernização na ação governamental.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 6º - A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder à previsão da
receita para o Exercício.
Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação
apurada nos últimos 12(doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês,
tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica.
§ 1º - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas, ainda, as modificações da
Legislação Tributária e a fiscalização do movimento econômico das empresas, incumbido à Administração o
seguinte:
I – A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II – A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar diferença entre as
alíquotas nominais e as efetivas;
III - A expansão do número de contribuintes;
IV - A atualização do cadastroimobiliário fiscal;
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V - A atualização e acompanhamento do movimento econômico das empresas comerciais,
industriais e prestadoras de serviços.
§ 2º - As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade
municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade de referência fiscal do Município.
§ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos
financeiros previstos na programação de desembolso.
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a
capacidade de endividamento;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento
das despesas de conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64;
Art. 9º - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2005 não for sancionado pelo Executivo até o dia
31 de Dezembro de 2004 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for
sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na
proposta remetida à Câmara Municipal.
§ 1º - Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do
seguinte:
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso;
II - Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara;
III - Os Relatórios Orçamentários, financeiros, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
Orçamentos, Prestação de Contas, pareceres do T.C.E., serão amplamente divulgados, e ficarão à disposição da
comunidade.
IV – Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo Municipal
demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na
Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal na Câmara Municipal.
Art. 10 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da
administração direta.
Art. 11 - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e
máximos:
I - As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores à 25% (vinte
e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos
consoante o disposto no Artigo 212 da Constituição federal;
II - As despesas com saúde não serão inferiores a 15,00% (quinze por cento) do total da receita
prevista na Emenda Constitucional nº 29/2000;
III - As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de
agentes políticos, e os encargos patronais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita
corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de
04/05/2000;
IV - As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes
políticos e encargos patronais, não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida;
V - O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações
da Emenda Constitucional 25;
Art. 12 – Fica estabelecido o percentual de 0,31% (zero, ponto trinta e um por cento) do total da
Receita estimada no exercício, como recursos de RESERVA DE CONTINGÊNCIA, para cobrir despesas
imprevistas e de riscos fiscais.
Parágrafo Único – Caso, os recursos previstos neste artigo não sejam utilizados na finalidade
específica, e não ocorrendo déficit orçamentário, os mesmos poderão ser utilizados como recursos na cobertura
de créditos adicionais suplementares.
Art. 13 - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os
projetos e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das
necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras
esferas do governo.
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Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de
dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
I - Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
II - Entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de
ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
III - Entidades privadas, excetuadas às Associações comunitárias no concernente a obras e
serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o Artigo 61 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 15 - A proposta orçamentária, que o Poder executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o
dia 30 de Setembro, compor-se-á de:
I - Justificativa;
II - Projeto de Lei Orçamentária;
III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 3 (três) Exercícios.
Art. 16 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III - Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
V - Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e
atividades de acordo com a classificação funcional programática;
VI - Outros anexos previsto em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
CAPÍTULO III
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente
à realização de despesas com pessoal:
I - Proceder à nomeação de servidores nas medidas das necessidades e no limite das vagas
criadas pela Legislação própria;
II - Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de
Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades
financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas;
III - Realizar concursos públicos e/ou testes seletivos para suprir as necessidades dos órgãos da
administração, obedecendo aos limites constitucionais e observando os critérios estabelecidos na Lei n.º
101/2000 e demais normas vigentes.
Art. 18 - O Departamento de Administração e Finanças tomará providências no sentido de
notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos legais, os
contribuintes que permanecerem inadimplentes.
Art. 19 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade de
gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas
com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, normas estas constantes da
Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 20 - Não serão objeto de limitação às despesas relativas:
I - As obrigações Constitucionais e legais do Município;
II - Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
III - Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num
patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal
constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
IV - Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam
assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de julho de 2004.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I –LEI Nº 0189/04
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QUADRO I – LEGISLATIVO
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
01. Manutenção das atividades
Legislativas e administrativas.
- manter as atividades da Câmara Municipal relativamente ao
processo legislativo, procurando melhorar o atendimento à população
no que diz respeito às informações sobre os trabalhos da Câmara.
- Manter as atividades administrativas da Câmara Municipal, no que
concerne ao funcionamento da estrutura de trabalho interno,
procurando dotar os serviços administrativos de pessoal, material e
equipamentos de informática e mobiliário.
02. Construção do prédio da Câmara
Municipal.
- Destinar recursos para construção do prédio próprio da Câmara
Municipal, visando adequar as atividades legislativas e melhorar o
atendimento da população.
3. Encargos Sociais. - Manter a contribuição previdenciária e demais encargos sociais,
consoante determina a legislação vigente.
4. Sentenças Judiciais. - Destinar recursos para fazer face às despesas judiciais.
5. Divulgação Oficial e Publicidade - Divulgar os atos do Poder Legislativo municipal
6. Realização de Concurso Contratar pessoal necessário para o atendimento das necessidades
e perfeito funcionamento do Poder Legislativo Municipal
QUADRO II –GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
01. Manutenção das Atividades de
Assessorias
Desenvolver as atividades de assessorias do Executivo Municipal,
para melhorar o desempenho, o planejamento e o atendimento da
das questões administrativas.
02. Manutenção das Atividades de
Divulgação e Publicidade
- Alocar recursos para viabilizar a ampla divulgação e publicidade de
todos atos e eventos realizados pela administração municipal e levar
ao conhecimento da população do município.
03. Implantar sistema de planejamento. Alocar recursos para desenvolver projeto de melhoria no
planejamento do Município, procurando um melhor controle interno e
melhor definir a proposta na elaboração do orçamento.
04. Assistência Jurídica Melhorar o sistema de assistência jurídica, através de mecanismos
que possam atender as questões do município, evitando prejuízos
motivados por deficiência na área.
05. Junta do Serviço Militar Alocar recursos para manutenção da Junta do serviço militar no
município
QUADRO III – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1. Valorização, Capacitação e Promoção
dos Servidores Municipais.
- Destinar recursos para qualificar e preparar o funcionalismo
municipal a fim de que os mesmos tenham um melhor desempenho
operacional.
2. Implantar Sistema de Planejamento. - Alocar recursos para desenvolver projeto de melhoria no
planejamento do Município, procurando um melhor controle interno e
melhor definir a proposta na elaboração do orçamento, reequipando
todo o sistema.
3 - Renovação da Frota de Veículos. - Destinar recursos para possibilitar a renovação da frota de veículos
da municipalidade, permitindo a contínua melhoria da frota.
4 -Reforma e Adequação de Prédios
Municipais.
- Promover a manutenção e melhoria continua dos prédios públicos,
evitando o desgaste e deterioração dos mesmos.
5. Construção de Prédios Municipais. - Destinar dotação para viabilizar novos prédios municipais onde for
necessário, a fim de que todos os bens e serviços do Município
estejam em suas próprias instalações.
6. Reestudar a Política Salarial e Plano de
Carreira.
- Procurar desenvolver juntamente com os representantes da classe,
melhoria na questão salarial dos funcionários, quer nos pertencentes
ao quadro efetivo ou comissionado, reestudar o Plano de Carreira,
procurando com isso manter atualizados os pisos salariais das
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classes e valorizar o grau de escolaridade dos funcionários.
7. Aquisição de Imóveis. - Destinar recursos para viabilizar a aquisição de novos imóveis,
destinados à expansão patrimonial.
8. Instalação de Antena repetidora de
sinal de TV
- Viabilizar recursos para fazer a instalação de antenas repetidoras
de sinais de TV
9. Aquisição de Móveis, Utensílios e
Equipamentos.
- Alocar recursos para aquisição de móveis, utensílios e
equipamentos necessários ao aparelhamento da máquina
administrativa.
10. Estimular a Organização da
Sociedade Civil.
- Procurar incentivar a organização da sociedade civil, através de
apoio às iniciativas de organizações não governamentais.
11. Assistência Médica e Odontológica
aos Funcionários Municipais.
- Prestar de conformidade com as previsões legais o atendimento
médico e odontológico aos funcionários municipais.
12. Reequipar as Instalações
Administrativas.
- Destinar recursos para equipar as unidades da administração
municipal.
13. Controle Interno das Finanças. - Implantar mecanismos de controle interno que venham beneficiar
sobremaneira à administração municipal, procurando observar os
princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação
correta da legislação.
14. Recadastramento Imobiliário e
Numeração de Prédios.
- Implantar um programa de recadastramento imobiliário, visando
ordenar os endereços na cidade e possibilitando dessa forma uma
maior agilidade e facilidade nas entregas de correspondências,
comunicações, mercadorias ou prestação de serviços.
15. Padronização de Veículos. - Dotar de um sistema de identificação visual ou outro meio, que
determine a rápida identificação do bem público, a fim de dar uma
maior clareza e transparência no uso dos bens públicos.
16. Projeto Morar Bem. - Buscar recursos junto aos órgãos oficiais, a fim de implantar
projetos habitacionais, procurando reduzir a escassez de moradias
no Município.
17. Salários, Vencimentos e Subsídios. - Destinar recursos para dotar os departamentos Municipais de
recursos necessários aos pagamentos dos salários, vencimentos e
subsídios de todo o quadro funcional do Município, com encargos
sociais e demais despesas.
18. Programa de Modernização da
Administração Tributária.
- Investir em sistemas de informação e gerenciamento de dados,
capacitação de pessoal, equipamentos de informática, de forma a
melhorar o controle e a administração dos recursos do Município.
19. Central de Atendimento e Cobrança - Dotar um espaço físico, confortável e com todos os recursos para
um atendimento ágil aos munícipes, que precisem protocolar
documento ou fazer acertos com a administração municipal.
20. Legislação Tributária - Reformar e aprofundar os estudos de toda a legislação tributária, de
forma a consolidar, modernizar e adequar os tributos e
procedimentos tributários.
21. Patrimônio Público - Aperfeiçoar os sistemas de controle dos bens públicos visando à
manutenção de sua integridade e os seus direitos.
22. Dívida Pública - Melhorar o sistema de controle da dívida pública, de forma a
disponibilizar as informações com segurança e agilidade,
contribuindo para o melhor planejamento financeiro e econômico do
Município.
23 - Programa de Industrialização. - Alocar recursos para aquisição de imóveis, construção de pavilhões
industriais, melhoria da infra-estrutura básica dos distritos industriais;
para aquisição de máquinas, equipamentos e outros móveis para
cessão de uso em forma de comodato conforme determina a
legislação.
24 - Apoio à Industrialização e ao
Desenvolvimento do Comércio e
Prestação De Serviços.
- Destinar recursos para a execução de melhorias em infra-estrutura
básica, para fomento e implantação de atividades industriais,
comerciais e prestadoras de serviços no Município.
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25. Programa de Capacitação de Mão-de￾Obra.
- Alocar recursos para capacitação de mão-de-obra em parcerias
com entidades governamentais ou não, a fim de proporcionar
melhoria na qualidade profissional dos trabalhadores em geral no
Município.
26. Participação em Feiras, Exposições,
Seminários, Convenções e Palestras.
- Alocar recursos à participação em eventos do gênero, tais como
Feiras, Exposições, Seminários, Convenções e Palestras, a fim de
estabelecer parcerias no setor industrial e comercial, reciclar técnicas
e informações e tomar conhecimento de novas tecnologias.
27. Banco Social - Apoiar e estimular todas as ações do Banco Social, visando ao
atendimento do maior número de operações de crédito aos
pequenos investidores.
28 Feiras e exposições - Destinar recursos para realizações de eventos, tais como feiras e
exposições a nível regional e nacional.
29. Programa de Divulgação e Incentivo
Industrial
- Destinar recursos para divulgação dos Programas de Incentivo
Industrial
QUADRO IV – SAÚDE
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
01. Manutenção dos Serviços de Saúde e
o Fundo Municipal de Saúde.
- Destinar recursos para manter e aperfeiçoar os serviços de saúde,
com a melhoria no quadro de funcionários e atendimento à
população e atividades do Fundo Municipal de Saúde.
- Aquisição do mobiliário necessário as instalações de novas
unidades, bem como melhorar as instalações das unidades já
existentes, com o objetivo de racionalizar os serviços administrativos.
- Controlar de forma mais eficiente à prestação de serviços, tanto da
rede pública quanto da rede privada prestadora de serviços
contratados, visando maior eficiência e agilidade no sistema.
- Promover com a participação dos hospitais regionais cursos para a
formação de auxiliares de enfermagem em face da própria expansão
dos serviços e novos padrões de atendimento, exigindo-se nos
concursos públicos para a área de saúde certificado de conclusão
desses cursos ou similar.
02. Programa de Saúde da Família. - Manter e melhorar os serviços no atendimento do programa saúde
da família.
03. Programa Agentes Comunitários. - Manter e aperfeiçoar os trabalhos das agentes comunitárias,
visando atingir o maior número possível de munícipes.
04. Programa de Planejamento Familiar. - Manter e melhorar os serviços no atendimento do programa de
saúde da família em conformidade com a Lei Municipal nº 160/2002
05. Construção/ Ampliação e Reforma de
Unidades de Saúde
- Oferecer assistência médica de emergência à população através da
ampliação do Centro de Saúde, bem como, a instalação de novos
equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de
atendimento.
06. Aquisição de Veículos. - Dotar o Departamento de viaturas e ambulâncias, equipadas e
destinadas ao atendimento médico de urgência e emergência, bem
como, a aquisição de veículos para atendimento das atividades e
programas da saúde.
07. Aquisição de equipamentos
ambulatórios.
- Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com
a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de
enfermagem, bem como aparelho de Raios-X.
08. Manutenção de Atividades com o
Consórcio Intermunicipal de Saúde
- Proceder estudos e procurar manter parcerias com entidades não
governamentais, conforme determina a legislação sobre a matéria.
09. Programa do Câncer de Próstata - Operacionalizar o programa de combate ao câncer da próstata de
conformidade com a Lei Municipal nº 163/02 com sistema integrado
entre o Município e Comunidade
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QUADRO V – AÇÃO SOCIAL
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
01. Manutenção das atividades de
assistenciais e sociais.
- Destinar recursos para manter os serviços no setor de ação social,
dotando as unidades de pessoal, material e equipamentos, a fim de
permitir o bom desempenho dos trabalhos.
- Repassar auxílio social aos carentes e/ou doentes, como
medicamentos, passagens, óculos, documentos, alimentação.
02. Construção de unidades
habitacionais.
- Oferecer moradia para as famílias carentes que sobrevivem em
condições precárias de moradia, de saneamento básico e de
sobrevivência, visando a melhoria da qualidade de vida, bem como, a
implantação de núcleos habitacionais, em parcerias com as esferas
estadual e federal.
03. Construção de Centros Comunitários. - Construir 01 centro comunitário no interior e 01 na sede do
Município, visando a realização de promoções, eventos e lazer da
população e integração da comunidade.
04. Construção de Centro de Convivência
de Idosos
- Oferecer aos idosos do Município um local onde possam ser
desenvolvidas atividades recreativas, lazer e outras que integram
todos os idosos com a sociedade, com a construção de 01 centro
comunitário na sede.
05. Manutenção de Atividades em
parcerias com Entidades Assistenciais
- Manter atividades em parcerias com entidades assistenciais, com
objetivo de desenvolver ações em conjunto nas áreas de assistência
social.
06. Construção de Centro de Geração de
Renda.
- Viabilizar recursos junto aos Governos do Estado e União, com o
objetivo de construir 01 centro de geração de renda, na sede do
município, capacitando mais profissionais para o mercado do
município e região.
07. Manutenção das Atividades do
Conselho Tutelar
- Viabilizar recursos para atendimento e manutenção das atividades
do Conselho Tutelar de conformidade com a legislação vigente.
08. Programa de Distribuição de cestas
básicas.
- Atender as necessidades básicas de alimentação das famílias de
baixa renda, atendidas pelas ações de assistência social.
09. Desenvolvimento de Programas
Sociais.
- Viabilizar recursos para programas sociais voltados ao atendimento
da população carente, em parcerias com os governos do Estado e
União.
10. Cursos profissionalizantes e
Programas Sociais.
Promover cursos para clientela atendida nos programas sociais e
unidades sociais, em parcerias com os governos do Estado e União
bem como pagamento de instrutores.
11. Criar Centros de Convivência para
Jovens
- Alocar recursos para viabilizar a criação e implantação do centro de
convivência pata jovens
12. Implantação e desenvolvimento do
Programa de Saneamento Rural de
acordo com a Lei Municipal nº 0126/2000
- Atender as necessidades básicas do saneamento rural,
principalmente para as famílias de baixa renda visando o
melhoramento da qualidade de vida.
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QUADRO VI – EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
01. Manutenção e modernização do
ensino fundamental.
- O ensino fundamental, atribuição do município, deverá ser bem
estruturado, pois é à base da formação do jovem. Para tanto é
necessário destinar recursos para manter a estrutura da rede
municipal de ensino, quer através de pessoal, material e
equipamentos.
- Procurar modernizar o ensino municipal, através de ações que
busquem a capacitação do pessoal de apoio, evitando a evasão
escolar e diminuição da repetência e a erradicação do analfabetismo.
- Destinar recursos para melhorar o setor, equipando-o com móveis,
utensílios, equipamentos e veículos para atender os trabalhos
externos da educação na sede e interior do município.
02. Capacitação e Treinamento de
Professores
- Alocar recursos para capacitar os professores e profissionais da
educação, através de cursos, melhorando com isso o desempenho e
a qualidade profissional.
03. Manutenção do FUNDEF. - Manter as atividades específicas do Fundef de conformidade com a
legislação vigente.
04. Construção e ampliação e Melhorias
de escolas.
- Ampliar o número de vagas, bem como melhorar o ambiente
escolar proporcionando aos educandos momentos de qualidade de
vida, com recreação, lazer e cultura, visando o desenvolvimento do
ser humano, com a construção, ampliação e melhorias de prédios
educacionais, na sede e interior do município.
05. Construção de Centros Educacionais
de Educação Infantil – Creches
- Implementar o atendimento de creches, proporcionando o
desenvolvimento integral das crianças, atendimento de qualidade e a
possibilidade das mães trabalharem fora do lar, aumentando a renda
familiar.
06. Incentivo e busca de parcerias com
instituições de ensino superior pública e
particulares.
- Ajudar na capacitação, formação e certificação dos profissionais e
servidores da educação e desenvolver múltiplos projetos de
desenvolvimento local e regional.
07. Aquisição de materiais e
equipamentos didático-pedagógicos.
- Adquirir materiais e equipamentos didático-pedagógicos para as
escolas e secretaria de educação, visando acompanhar o
desenvolvimento técnico-pedagógico da atualidade.
08. Manutenção e ampliação do
Programa de Merenda Escolar.
- Suprir as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a
melhorar o rendimento escolar, colaborando para redução da evasão
e repetência, assim como formar bons hábitos alimentares.
09. Programa de Transporte Escolar. - Garantir a gratuidade e qualidade do transporte escolar dos alunos
do ensino fundamental, regularmente matriculados nos
estabelecimento de ensino público, com a aquisição de veículos
leves e ônibus para o transporte escolar.
10.Manutenção das Atividades Culturais. - Apoiar projetos que envolvam escolas e comunidades, promovendo
a integração através da formação de grupos de dança, teatro, corais
e festivais de música na sede e comunidades do interior.
- Trazer peças teatrais profissionais, estimular parcerias com teatro
amador, fanfarra, bandas locais, manifestações artísticas locais e
regionais e festas populares.
- Promover na Semana do Município um grande evento envolvendo
todas as manifestações culturais e literárias.
- Promover ruas do lazer periodicamente na área urbana e
comunidades do interior.
- Apoiar os eventos culturais realizados na sede do município e
região, bem como, festas populares do Município.
11. Construção da Biblioteca - Construir e equipar e biblioteca municipal com móveis,
equipamentos e o acervo completo, proporcionando aos estudantes e
a sociedade, melhores condições de pesquisas e conhecimento.
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12. Construção de Quadras
Poliesportivas em Escolas Municipais
- Construir Quadras esportivas com objetivo de facilitar a pratica de
Educação Física e atividades esportivas
13. Implantação de Laboratório de
informática
- Construir sala própria e adquirir computadores e equipamentos
necessários para o funcionamento de um laboratório de informática
com o objetivo de proporcionar aos educandos uma melhor qualidade
do ensino-aprendizagem, bem como o acesso a informações através
do uso da internet.
14. Parceria com a Casa Familiar - Manter a parceria com a Casa Familiar Rural
QUADRO VII – ESPORTES
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
01. Manutenção das atividades
esportivas
- Destinar recursos para manter as atividades do esporte e lazer no
município, fazendo com que as atividades tenham continuidade, com
pessoal, material e equipamentos.
- Elaboração de calendário anual das atividades, procurando
estimular a criação de escolinhas, promoções especiais, organização
de eventos, implantação de programas esportivos e campeonatos
juvenis.
- Destinar recursos para ampliar, reformar e manter o ginásio de
esportes, campos de futebol, quadras polivalentes e demais
equipamentos esportivos do Município.
02. Construção do Estádio Municipal - Destinar recursos para construção das instalações do Estádio
Municipal, no sentido de permitir sua utilização e a prática de
atividades esportivas.
03. Construção de Ginásios e Quadras
de Esportes.
- Buscar junto ao Governo Estadual e/ou Federal, recursos para
viabilizar a construção de ginásios e quadras de esportes nas
principais comunidades do Município, a fim de que possam ser
desenvolvidas atividades esportivas e integrar as comunidades.
04. Estádio Municipal Destinar recursos para melhorar as instalações do Estádio Municipal
com melhorias através de equipamentos que permitam sua utilização
QUADRO VIII – INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
01. Manutenção do Serviço Rodoviário
Municipal
- Destinar recursos para manutenção e conservação da malha
rodoviária municipal.
- Alocar recursos para recuperação, reforma e manutenção de
veículos e máquinas rodoviárias, bem como, o quando de
funcionários, móveis, equipamentos e outras despesas de
manutenção do setor.
02.Cascalhamento/Readequação e
Pavimentação de Estradas Rurais
Vicinais.
- Planejar e executar a readequação e cascalhamento de estradas
vicinais, objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento
a produção agrícola.
- Construir calçamento nas estradas do interior, principalmente nos
pontos mais críticos, facilitando o transporte nos dias de chuva, de
passageiros, alunos e produtos agrícolas.
03. Aquisição de equipamentos,
máquinas e Veículos.
- Equipar o Departamento, com mais Motoniveladoras, Trator de
Esteira, Retroescavadeira, Pa-Carregadeira e Caminhões Caçamba,
Caminhões para Coleta de Lixo, com o objetivo de permitir a
realização de obras e melhorar o atendimento das estradas vicinais
no interior do Município, bem como, melhorar a infra-estrutura
urbana.
- Aquisição de veículos leves, para melhor acompanhamento da
execução dos serviços.
04. Construção e Melhorias de pontes e
Galerias
Construir pontes de alvenaria em vários locais do interior do
Município, substituindo as construídas em madeira, eliminando
assim os gastos na recuperação das mesmas e Galerias, visando
melhorar o tráfego de veículos e o escoamento da produção.
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05. Manutenção das Atividades de Obras
e Urbanismo.
- Alocar recursos para manutenção das atividades relacionadas à
engenharia, obras e urbanismo, com pessoal e outras despesas
correlatas ao setor.
06. Implantação de telefonia rural. - Implantar e ampliar redes de telefones no interior do Município.
07. Programa de Saneamento Urbano - Viabilizar recursos para a execução de obras de saneamento e
canalização de córregos no perímetro urbano da cidade.
08. Pavimentação e Reurbanização de
vias urbanas.
- Pavimentação de vias urbanas com pedras irregulares e asfalto, nas
principais ruas e avenidas da sede do município, com a construção
de galerias de águas pluviais na área urbana.
- Melhorar as condições de tráfego de Pedestres com a construção
de calçadas em ruas pavimentadas, nos acessos e principais ruas e
desprovidas deste melhoramento.
- Efetuar melhorias nas vias de acesso e ruas centrais da cidade, tais
como recuperação da pavimentação, drenagem, substituição de
calçadas, recuperação do meio-fio, arborização, sinalização viária.
09. Construção da Praça Central,
Parques e Jardins.
- Viabilizar a construção da Praça Central, proporcionando a
população, um local para lazer e recreação, bem como, a
implantação de parques e jardins.
10. Ampliação e Melhorias da Iluminação
Pública.
- Efetuar melhorias na iluminação pública dos logradouros, com a
substituição de luminárias, tipo de lâmpadas e a implantação de
iluminação em locais que ainda não contam com este benefício.
11. Programa Coleta de Lixo - Ampliação da coleta de lixo urbano, através da aquisição de
equipamentos próprios adequados, implantação efetiva da coleta do
lixo reciclável.
12. Programa de Habitação Urbana - Viabilizar parcerias com as esferas estadual e federal, a execução
de programas habitacionais visando a construção de núcleos
habitacionais e a implantação de lotes urbanizados objetivando
atender a população de baixa renda.
13. Construção, Ampliação e Melhorias
de prédios públicos.
- Destinar recursos para viabilizar novos projetos de construções,
ampliações e melhorias, a fim de que todos os serviços estejam em
suas próprias instalações para melhor atendimento da população.
14. Construção do Terminal Rodoviário
Municipal
- Viabilizar recursos para a Construção do Terminal Rodoviário
Municipal, proporcionando aos munícipes e a população em geral,
melhor condições, maior conforto e um local mais digno aos
passageiros.
QUADRO IX – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Manutenção e estruturação das
atividades agrícolas e pecuárias.
- Destinar recursos necessários à manutenção dos serviços da
agricultura, mediante uma reestruturação do setor, através de
pessoal, material e equipamentos, que permita a implantação de uma
perfeita equipe de trabalho.
- Oferecer a população do meio rural melhor condição de vida,
através de infra-estrutura de saneamento; proteção de fontes, e mini
sistemas de abastecimento de água em parcerias com os governos
do Estado e União.
- Oferecer aos interessados aperfeiçoamentos junto a institutos de
pesquisa e entidades ligadas ao setor agrícola, visando aumento da
produtividade e Qualidade dos produtos, além de intercâmbios entre
grupos organizados com a finalidade de desenvolver novas
alternativas de exploração.
- Promover junto aos órgãos competentes os programas de controle
de zoonoses.
- Incentivar a formação de cooperativas e formas associativas para o
desenvolvimento das atividades agrícolas e integrar as famílias nas
atividades do meio rural.
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02. Manutenção de Parceria com a
EMATER.
- Incentivar e apoiar os produtores rurais, oferecendo assistência
técnica e recursos para viabilizar as principais atividades
agropecuárias desenvolvidas no município, com objetivo de aumentar
a produtividade e a qualidade dos produtos gerados nas
propriedades.
03. Programa de Assistência e Apoio às
Associações Comunitárias e aos
Agricultores do Município.
Coordenar a liberação de recursos junto a órgãos públicos e
financeiros para aquisição de máquinas, equipamentos agrícolas,
correção de solo, controle da formiga cortadeira, implantação de
culturas anuais e perenes, construção de 01 centro de
comercialização de produtos agrícolas, construções e reformas de
instalações rurais, equipamentos para agroindústrias, construção
de tanques para piscicultura, construção de estufas e sistemas de
irrigação, aquisição de matrizes leiteiras.
04. Implementação da Patrulha Agrícola - Viabilizar recursos para ampliar a patrulha agrícola, visando
melhorar o atendimento dos pequenos e médios agricultores, com o
objetivo de aumentar a produtividade.
05. Implementação da Bovinocultura
Leiteira.
- Desenvolver a qualidade genética do rebanho leiteiro e aumento da
produtividade e qualidade do leite, através do melhoramento da
alimentação, manejo e sanidade.
06. Construção de poços artesianos. Construir poços artesianos no interior, possibilitando o acesso à água
de qualidade a grande parte da população rural.
07. Implementação da Produção
Orgânica.
- Fomentar o processo de produção orgânica no município, com a
finalidade de melhorar o meio ambiente, a qualidade de vida e
agregação de valor ao produto.
08. Programa de Preservação do Meio
Ambiente.
- Recuperar os mananciais de água, áreas degradadas e matas
ciliares, educação ambiental, coleta seletiva de lixo, tratamento
adequado de resíduos sólidos e líquidos, destino correto das
embalagens de agrotóxicos, silvicultura, arborização e ajardinamento
urbano.
09. Implementação do Viveiro de Mudas. - Ampliar e Melhorar as condições do Viveiro de Mudas, visando o
aumento à produção das diversas qualidades de mudas de árvores
nativas, frutas, ornamentais e outras, para distribuição a população,
com acompanhamento do Departamento.
10 – Instituir o Fundo Municipal de
Valorização e Incentivo a Agricultura
Familiar
- Destinar recursos aos agricultores visando o desenvolvimento das
atividades agrícolas e a melhoria da produção
11. Programa Calcário na Lavoura - Procurar através de convênios e outras formas possíveis, viabilizar
a distribuição de calcário aos produtores rurais, procurando com isso
melhorar a produtividade em suas propriedades.
12. Programa de Habitação Rural - Viabilizar parcerias com as esferas estaduais e federais para a
execução de programas habitacionais de moradia rural objetivando
atender a população de baixa renda.
13. Destoca e Terraplanagens - Realizar serviços de destoca e terraplanagens aos agricultores a fim
de melhorar as atividades agrícolas e proporcionar novas atividades
econômicas aos mesmos, com implementação de Lei especifica.
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ANEXO II
 I - DAS METAS FISCAIS
1) - PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS
a) - DAS RECEITAS POR FONTES
DISCRIMINAÇÃO 2005 2006 2007
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 115.000,00 120.000,00 120.000,00
Receita de Contribuições 8.000,00 9.000,00 0,00
Receita Patrimonial 24.000,00 25.000,00 30.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 24.000,00 25.000,00 30.000,00
Transferências Correntes 3.700.000,00 3.800.000,00 4.000.000,00
Outras Receitas Correntes 30.000,00 31.000,00 32.000,00
Total Receitas Correntes 3.901.000,00 4.010.000,00 4.212.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Interna 11.000,00 12.000,00 20.000,00
Alienação de Bens 36.000,00 47.000,00 50.000,00
Transferências de Capital 151.000,00 205.000,00 220.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000,00 1.000,00 2.000,00
Total Receitas de Capital 199.000,00 265.000,00 292.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 4.100.000,00 4.275.000,00 4.504.000,00
b) – DAS DESPESAS POR ELEMENTOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2005 2006 2007
3190.00.00 Aplicações Diretas/Pessoal
Civil 1.400.000,00 1.500.000,00 1.600.000,00
3200.00.00 Juros e Encargos da Dívida
45.000,00 50.000,00 55.000,00
3350.00.00 Transferências P/ Entidades
Privadas sem Fins Lucrativos
20.000,00 30.000,00 35.000,00
3390.00.00 Aplicações Diretas/Materiais
e Serviços
1.617.000,00 1.600.000,00 1.706.000,00
TOTAL DESPESAS CORRENTES 3.082.000,00 3.180.000,00 3.396.000,00
4490.00.00 Aplicações
Diretas/Investimentos 950.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
4590.00.00 Aplicações Diretas/ Inversões
Financeiras 30.000,00 35.000,00 38.000,00
4690.00.00 Aplicações
Diretas/Amortização da
Dívida 50.000,00 60.000,00 60.000,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 1.008.000,00 1.095.000,00 1.098.000,00
9999.99.99 Reserva de Contingência 10.000,00 10.000,00 10.000,00
TOTAL GERAL 4.100.000,00 4.275.000,00 4.504.000,00
c) – DA DÍVIDA PÚBLICA
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DISCRIMINAÇÃO % SOBRE A – RCL
I – DÍVIDA FUNDADA 2005 2006 2007
a) - Dívida Fundada Interna 4,10% 5,00% 5,92%
b) – Parcelamento com Confissões de Dívida 2,30% 2,25% 2,20%
II – DÍVIDA FLUTUANTE
a) - Restos a Pagar 0,00% 0,00% 0,00%
d) – DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DISCRIMINAÇÃO 2005 2006 2007
Elevar o Resultado do Ativo Líquidodo Balanço para 3.800.000,00 4.000.000,00 4.200.000,00
e) – DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS
TÍTULOS 2005 2006 2007
a) – Receitas 4.100.000,00 4.275.000,00 4.504.000,00
b) – Despesas 4.000.000,00 4.100.000,00 4.400.000,00
c) - Reserva de Contingência 10.000,00 10.000,00 10.000,00
d) - Dívida Pública 200.000,00 180.000,00 160.000,00
e) – Patrimônio Líquido 350.000,00 400.000,00 430.000,00
II – DOS RISCOS FISCAIS
Passivos Contingentes e Outros Riscos 2005 2006 2007
a) – Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
b) - Ações Judiciais 15.000,00 12.000,00 10.000,00
c) – Devolução de Receita por cobrança Indevida 4.520,00 4.510,00 4.230,00
– DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
RECEITA – RENÚNCIA 2005 2006 2007
TÍTULOS ESTIMA
TIVA
COMPE
N
SAÇÃO
ESTIMA
TIVA
COMPEN
SAÇÃO
ESTIMA
TIVA
COMPEN
SAÇÃO
a) Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
b) Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
c) Contribuição de Melhorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2) – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DISCRIMINAÇÃO 2005 2006 2007
a) – Folha Pagamento de Pessoal 10,00% 9,00% 9,50%
3) – COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ÚLTIMOS 06 EXERCÍCIOS
Exe
rcíci
o
1998 1999 2000
Títul
os
Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado
a)
Rec
2.661.000,00 2.354.723,87 3.330.000,00 2.179.771,69 3.300.000,00 2.338.414,64
b)
Dês
2.661.000,00 2.479.940,72 3.330.000,00 2.241.955,17 3.300.000,00 1.999.297,36
Ex. 2001 2002 2003
Tít Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado
a)
Rec
3.000.000,00 2.558.128,61 3.000.000,00 3.313.740,58 3.500.000,00 3.243.685,93
b)
De
3.000.000,00 2.478.139,12 3.000.000,00 3.303.334,17 3.500.000,00 3.453.947,06

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