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norma nº 812/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDispõe sobre a reposição inflacionária e dá outras providências.
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08/02/2023 13:51 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0812/2023 - 24.01.2023
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO sancionei, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor
aos vencimentos dos servidores públicos municipais, dos
profissionais do magistério e educação infantil, servidores
comissionados, do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos
secretários, com a variação inflacionária ocorrida no período
dos últimos doze meses com aumento real de 0,07%.
Art. 2º A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada
pelo INPC, cujo índice acumulado no período (janeiro/2022 à
dezembro/2022), é de 5,93% (cinco virgula noventa e três por
cento) e aumento real de 0,07% (zero virgula zero sete por
cento).
Art. 3º A reposição e o aumento real autorizada nesta lei
incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2023.
Art. 4º Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a
atualização dos valores constantes do Anexo III da Lei
Municipal nº 0529/2014 com suas alterações posteriores e
atualização de valores constantes no anexo I da Lei Municipal
n° 0464/2012, com suas alterações posteriores, a qual dispõe
sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 24 de janeiro de 2023.
TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:37F0BB0C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/01/2023. Edição 2696
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