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norma nº 815/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAltera/acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 0609/2016 a qual fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
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08/02/2023 13:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0815/2023 - 25.01.2023
ALTERA/ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 0609/2016 A QUAL FIXA
OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE MANFRINÓPOLIS,
ESTADO DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO sancionei, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 0609/2016
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do vice-prefeito e dos
Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir
de 1º de janeiro de 2023, é fixado em parcela única mensal, nos
seguintes valores:
I – Prefeito Municipal: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos
reais).
II – Vice-prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
III – Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais).
§1º O titular do cargo de que trata o Inciso I, do Caput deste
Artigo fará jus nos termos da legislação municipal, à férias
remuneradas”
§2º Os titulares dos cargos de que trata os Incisos III, do Caput
deste Artigo farão jus nos termos da legislação municipal, ao
décimo terceiro vencimento/subsídio e à férias remuneradas.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 25 de janeiro de 2023.
TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:C7A4F6AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/01/2023. Edição 2697
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