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norma nº 819/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo aluguel, de bem imóvel de particulares, à empresa AE UNIFORMES LTDA e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0819/2023 - 27.04.2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
incentivo aluguel, de bem imóvel de
particulares, à empresa AE UNIFORMES
LTDA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo aluguel, de bem imóvel de particular, a
partir do mês de março de 2023, no valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), à empresa AE UNIFORMES LTDA,
inscrita no CNPJ/MF n.º 43.866.957/0001-28, consistente em
uma sala comercial medindo 150,00m2, edificada sobre o Lote
nº 01 da Quadra 18, em alvenaria, localizada na Av. Valter
Francisco Manfrin, centro, na cidade de Manfrinópolis-PR, de
propriedade do Sr Anibaldo José Koch, cpf nº 212.857.309-25,
matriculado sob nº 11.053, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Barracão - PR.
Parágrafo único: A formalização da contratação do aluguel,
bem como seus respectivos pagamentos, será efetuada
diretamente ao proprietário do imóvel.
Art. 2º O incentivo objeto desta Lei dar-se-á com encargos,
aplicando-se ao caso o disposto na Lei Municipal n.º
0793/2022, de 21 de setembro de 2022, além das demais
disposições legais aplicáveis à espécie.
Art. 3º Fica a beneficiada obrigada a manter em seus quadros
durante a vigência deste incentivo, o mínimo de 05 (cinco)
empregos diretos, devidamente registrados e com os encargos
sociais processados e recolhidos regularmente.
Parágrafo único A beneficiada obriga-se ainda no prazo de até
seis (06) meses após a publicação desta Lei, aumentar em no
mínimo 20 % (vinte por cento) o número de empregos diretos.
Art. 4º O incentivo objeto da presente lei será concedido pelo
prazo 01 (um) ano, contados da publicação da presente Lei,
podendo ser objeto de sucessivas renovações, em juízo de
oportunidade e conveniência do Executivo Municipal, e desde
que não exceda a quatro (04) anos, e que efetivamente
cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei.
Art. 5º O incentivo será revogado, caso a empresa beneficiada
encerrar suas atividades no município, bem como em caso de
descumprimento dos requisitos exigidos pela Lei Municipal
0793/2022, ou ainda caso venha a praticar qualquer espécie de
ilícito, fraude ou sonegação contra o município.
Art. 6º A beneficiária restará obrigada ao fiel cumprimento dos
encargos e obrigações gerais relativos ao incentivo aluguel,
estipuladas na Lei Municipal n.º 0793/2022, de 21 de setembro
de 2022.
Art. 7º Fica vedado à beneficiária, sem prévio, expresso e
formal consentimento do município:
I – Transferir ou ceder a terceiros, o direito ao incentivo
aluguel objeto da presente lei, seja no seu todo ou
parcialmente.
II – Executar modificações estruturais, subdivisões ou
ampliações de qualquer espécie, do bem imóvel objeto da
locação, sem planta prévia que deverá ser aprovada pelo setor
de engenharia do Município e pelo proprietário do imóvel.
III – usar para fins diversos do previsto nesta lei.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na da de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 27 de abril de 2023.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:5310CE59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/05/2023. Edição 2761
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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