← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5658 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Revoga a lei municipal nº 5.469, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a cedência de imóvel, e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON ESTADO DO PARANA LEI n° 5.658, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 5.469, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A CEDENCIA DE IMOVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana, aprovou, € eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica revogada, na integra, a Lei Municipal n° 5.469, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a cedéncia em uso, para o Lions Clube de Marechal Candido Rondon, da parte ideal correspondente a 3.300,00m? (trés mil e trezentos metros quadrados), do imovel denominado Lote Urbano n° 13, da Quadra n° 02, do Loteamento Avenidas Il, Matricula n° 45.576, do Registro Geral de Iméveis, da Comarca de Marechal Candido Rondon. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacdo. Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, em 23 de fevereiro de 2026. ae, iain. BACKES a Prefeito VALMIR MONTEIRO Secretario Municipal de Administragao Lin VALDELIR GILMAR DATTEIN Secretario Municipal de Gestao de Governo