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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 5658/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5658 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaRevoga a lei municipal nº 5.469, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a cedência de imóvel, e dá outras providências
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
LEI n° 5.658, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 5.469, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A CE￾DENCIA DE IMOVEL, E DA OUTRAS PROVI￾DENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana,
aprovou, € eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica revogada, na integra, a Lei Municipal n° 5.469, de 12 de dezembro
de 2023, que autoriza a cedéncia em uso, para o Lions Clube de Marechal Candido Ron￾don, da parte ideal correspondente a 3.300,00m? (trés mil e trezentos metros quadrados),
do imovel denominado Lote Urbano n° 13, da Quadra n° 02, do Loteamento Avenidas Il,
Matricula n° 45.576, do Registro Geral de Iméveis, da Comarca de Marechal Candido Ron￾don.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, em 23 de fevereiro de 2026.
ae, iain. BACKES
a Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretario Municipal de Administragao Lin
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretario Municipal de Gestao de Governo

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