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norma nº 5665/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5665 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.632, de 16 de outubro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Turismo de Marechal Cândido Rondon - COMTUR - MCR e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
LEI n° 5.665, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 5.632, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2025, QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE
MARECHAL CANDIDO RONDON - COMTUR -
MCR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand,
aprovou, € eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Altera o caput do Art. 3°, da Lei Municipal n° 5.632 de 16 de outubro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redacao:
“Art. 3° O COMTUR-MCR serd composto por 20 (vinte) membros titulares e
respectivos suplentes, assegurada a particioacdo equilibrada entre o Poder
Publico, as entidades de classe/associacées de interesse turisticos e os
prestadores de servicos turisticos."
Art. 2° Acrescenta alinea “g”, aos Incisos | e Il, do Art. 4°, da Lei Municipal n°:
5.632 de 16 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte reda¢do:
“Art. 4°...
!- Representantes do poder publico:
g) OI (um) representante da Funda¢do Promotora de Eventos de Marechal
Candido Rondon — PROEM.
ll - Representantes das entidades de classe e associacées de interesse
turistico:
g) 01 (um) representante do Instituto SISMETRO.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢gdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 24 de fevereiro de 2026.
fs BACKE
Prefeito
VALMIR'MI MONTEIRO
Secretario Municipal de Administragao
CLAUDIO. ROBERTO KOHLER
Secretario Muhijeipal de Desenvolvimento
Econémico

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