← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5665 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.632, de 16 de outubro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Turismo de Marechal Cândido Rondon - COMTUR - MCR e dá outras providências. |
| native_id | 11632 |
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON ESTADO DO PARANA LEI n° 5.665, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 5.632, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MARECHAL CANDIDO RONDON - COMTUR - MCR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, aprovou, € eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Altera o caput do Art. 3°, da Lei Municipal n° 5.632 de 16 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 3° O COMTUR-MCR serd composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a particioacdo equilibrada entre o Poder Publico, as entidades de classe/associacées de interesse turisticos e os prestadores de servicos turisticos." Art. 2° Acrescenta alinea “g”, aos Incisos | e Il, do Art. 4°, da Lei Municipal n°: 5.632 de 16 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte reda¢do: “Art. 4°... !- Representantes do poder publico: g) OI (um) representante da Funda¢do Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon — PROEM. ll - Representantes das entidades de classe e associacées de interesse turistico: g) 01 (um) representante do Instituto SISMETRO.” Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢gdo. Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, em 24 de fevereiro de 2026. fs BACKE Prefeito VALMIR'MI MONTEIRO Secretario Municipal de Administragao CLAUDIO. ROBERTO KOHLER Secretario Muhijeipal de Desenvolvimento Econémico