← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5666 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.492, de 22 de fevereiro de 2024, que cria o programa "Inova Marechal" como Política Pública de Incentivo à Inovação, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico no Ambiente Produtivo no Âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon, cria o conselho e o fundo municipal de ciência, tecnologia e inovação. |
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON ESTADO DO PARANA LEI n° 5.666, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A LE! MUNICIPAL n° 5.492, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE CRIA O PROGRAMA “INOVA MARECHAL” COMO POLITICA PUBLICA DE INCENTIVO A INOVAGAO, A PESQUISA E AO | DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO NO AMBIENTE PRODUTIVO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON, CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAGAO. A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Altera o caput do Art. 8° e acrescenta o Inciso VII, na Lei Municipal n° 9.492, de 22 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte reda¢Go: “Art. 8° O Conselho Municipal de Ciéncia, Tecnologia e Inova¢ado serd constituido por 13 (treze) membros vinculados a administrag¢Go municipal, a comunidade cientifica, tecnolégica e de inovacdo, as entidades empresariais € a sociedade civil organizada, distribuidos da seguinte forma: fves) Vil—0O1 (um) representante do Instituto SISMETRO.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, em 24 de fevereiro de 2026. ; DRIANO BACKES LY Prefeito VALMIR MONTEIRO Ae Secretario Municipal de Administragao CLAUDIO ERTO KOHLER Secretario Municipal de Desenvolvimento c~ Econémico