← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5667 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Revoga a lei municipal nº 5.470, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a cedência de imóvel, e dá outras providências |
| native_id | 11634 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON ESTADO DO PARANA LEI n° 5.667, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 5.470, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A CEDENCIA DE IMOVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica revogada, na integra, a Lei Municipal n° 5.470, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a cedéncia em uso, para a Associagdo Médica de Marechal Candido Rondon, da parte ideal corresoondente a 1.500,57m? (mil € quinhentos metros qua-. drados e cinquenta e sete decimetros quadrados), do imdével denominado Lote Urbano n° 01, da Quadra n° 08, do Loteamento Dom Mariano, Matricula n° 53.749, do Registro Geral de Imoveis, da Comarca de Marechal Candido Rondon. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do Paranda, em 24 de fevereiro de 2026. r = VALMIR MONTEIRO Secretario Municipal de Administragao Wha VALD AR DATTEIN Secretario Municipal de Gestao de Governo