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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 5667/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5667 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaRevoga a lei municipal nº 5.470, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a cedência de imóvel, e dá outras providências
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
LEI n° 5.667, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 5.470, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A CE￾DENCIA DE IMOVEL, E DA OUTRAS PROVI￾DENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica revogada, na integra, a Lei Municipal n° 5.470, de 12 de dezembro
de 2023, que autoriza a cedéncia em uso, para a Associagdo Médica de Marechal Can￾dido Rondon, da parte ideal corresoondente a 1.500,57m? (mil € quinhentos metros qua-.
drados e cinquenta e sete decimetros quadrados), do imdével denominado Lote Urbano n°
01, da Quadra n° 08, do Loteamento Dom Mariano, Matricula n° 53.749, do Registro Geral
de Imoveis, da Comarca de Marechal Candido Rondon.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Paranda, em 24 de fevereiro de 2026.
r =
VALMIR MONTEIRO
Secretario Municipal de Administragao Wha
VALD AR DATTEIN
Secretario Municipal de Gestao de Governo

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