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norma nº 5671/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5671 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL nº 4.804, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – COMJUVE.
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
LEI n° 5.671, DE 17 DE MARCO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 4.804, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DA JUVENTUDE —- COMJUVE.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana,
Aprovou, e eu Prefeito em Exercicio, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° O caput do art. 6° da Lei Municipal n° 4.804, de 22 de outubro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte reda¢dao, acrescido da alinea “f" aos incisos | e Il:
“ Art. 6° O Conselho Municipal da Juventude serd paritdrio, constituido por
12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo, observando a seguinte composi¢cdo::
! - 06 (seis) representantes do Poder Publico, indicados e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme as seguintes representacées:
(...J
f) O1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econémico.
ll — 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
(=)
f) 01 (um) representante de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos
com atuagdo comprovada nas dreas de educacdo, inovacdo, tecnologia,
qualificagdo profissional, empreendedorismo, inclusGo produtiva ou
desenvolvimento social da juventude”
Art. 2? O mandato dos novos representantes observard o mesmo periodo dos
demais conselheiros, admitida adequacGo inicial para sincronizagGo dos mandatos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, em 17 de marg¢o de 2026.
Pa he, LEI CAETANO SAUER
L_—_ Prefeito em Exercicio
VALMIR MONTEIRO
Secretario Municipal de Administragao

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