← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5671 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 4.804, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – COMJUVE. |
| native_id | 11647 |
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON ESTADO DO PARANA LEI n° 5.671, DE 17 DE MARCO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 4.804, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE —- COMJUVE. A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana, Aprovou, e eu Prefeito em Exercicio, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O caput do art. 6° da Lei Municipal n° 4.804, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte reda¢dao, acrescido da alinea “f" aos incisos | e Il: “ Art. 6° O Conselho Municipal da Juventude serd paritdrio, constituido por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observando a seguinte composi¢cdo:: ! - 06 (seis) representantes do Poder Publico, indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme as seguintes representacées: (...J f) O1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econémico. ll — 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo: (=) f) 01 (um) representante de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos com atuagdo comprovada nas dreas de educacdo, inovacdo, tecnologia, qualificagdo profissional, empreendedorismo, inclusGo produtiva ou desenvolvimento social da juventude” Art. 2? O mandato dos novos representantes observard o mesmo periodo dos demais conselheiros, admitida adequacGo inicial para sincronizagGo dos mandatos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdao. Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, em 17 de marg¢o de 2026. Pa he, LEI CAETANO SAUER L_—_ Prefeito em Exercicio VALMIR MONTEIRO Secretario Municipal de Administragao