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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 5673/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5673 / 2026
Date 2026-03-20
Ementainclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido Rondon o evento denominado “Jantar da Associação de Taekwondo ACDR”, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
LEI n° 5.673, DE 20 DE MARGO DE 2026
INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO
RONDON O EVENTO DENOMINADO “JANTAR
DA ASSOCIAGAO DE TAEKWONDO ACDR’”, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Paranda,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica incluido no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de
Marechal Candido Rondon o evento denominado “Jantar da Associagdo de Taekwondo
ACDR", realizado anualmente no segundo sdbado do més de outubro, com o objetivo de
promover a integragdo da comunidade, incentivar a prdtica esportiva, valorizar o esporte
local e apoiar as atividades desenvolvidas pela associa¢do.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢cdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parand, em 20 de marco de 2026.
Lee? — BACKES
y Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretario Municipal de Administragao Kher
VALDE ILMAR DATTEIN
Secretario Municipal de Gestao de Governo

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