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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-28
Ementaaprova as contas do Poder Executivo do Município de Marechal Cândido Rondon, referentes ao exercício financeiro de 2024.
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Cimarwa Municipat de Marechal Candide Rondon
Estado do Parvand
DECRETO-LEGISLATIVO N° 01, de 28 de abril de 2026
Ementa: aprova as contas do Poder Executivo do
Municipio de Marechal Candido Rondon,
referentes ao exercicio financeiro de 2024.
Fago saber, que a Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado
do Parana, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo do Municipio de
Marechal Candido Rondon, relativas ao exercicio financeiro de 2024, nos termos do
Parecer Prévio n° 392/2025 — Segunda Camara do Tribunal de Contas do Estado do
Paranda (TCE/PR).
Art. 2° Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publica¢gao.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 28 de abril de 2026.
Yn
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
Rua Tiradentes,
’,
1120 (45) 3254-3096 gong
rr)
(45)
ex
99135-7143 _secretaria@marechalcandidorondon.priegbr
Cep 85,960-174 “es
Municipio de Marechal Candido Rondon-PR
RUA ESPIRITO SANTO, N°777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mer.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL
DECRETO-LEGISLATIVO N° 01, de 28 de abril de 2026
Ementa: aprova as contas do Poder Executivo do
Municipio de Marechal Candido Rondon,
referentes ao exercicio financeiro de 2024.
Fago saber. que a Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado
do Paranda, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art, 1° Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo do Municipio de
Marechal Candido Rondon, relativas ao exercicio financeiro de 2024, nos termos do
Parecer Prévio n° 392/2025 — Segunda Camara do Tribunal de Contas do Estado do
Parand (TCE/PR).
Art. 2° Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicacgdo.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 28 de abril de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
29/04/2026 Ano Vil | Edigao n°3570 | Certificado por Municipio de Marechal Candido Rondon - PR
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
nae

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