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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2802/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 1993
Date 1993-04-27
Ementaautoriza a doaçao de imovel urbano para a comunidade evangelica martin luther, da sede municipal e da outras providencias
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ . e
s
LEI no 2.802
Datas 29 de abril de 4998. NE
SÚMULA? AUTORÍZA A. DOAÇÃO DE IMÓVEL
URBANO PARA A COMUNIDADE EVAN-
GÉLICA MARTIN LUTHER, DA SEDE
MUNICIPAL. E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS «
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEIS
Brtigo do - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
para a Comunidade Evangélica Martin Luther, o lote urbano
no 2 da quadra ng 08, do Loteamento Lamb, localizado na sede
municipal, com área de 500,00 mas
Artigo o - A donção referida na presente Lei, destina-se para a
construção de um ponto de pregação, visando a
desenvolvimento das atribuições e atividades correlatas a entidade
mencionada no Artigo anterior
Prtigo So —- O imóvel, objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do
Município por anulação pura é simples do documento de
doação respectivo, caso a Comunidade não inicte a edificação no prazo
de um ano e não conclua no prazo de dois anos, contados da data da
outorga da escritura pública de doação, ou quando a entidade deixar de
ocupar a área ou quando for extintas
êrtigo 40 - às denpesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias vigentes para q exercício em cursos
Artigo 84 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas am disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em “9 de rit de 19934
fecal”
ZU PREFEITO MUNICIPAL
tites de Oliveira
TÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRACÃO
Podia '
/ ç Arigton Luís Li ser
937, SECRETÁRIO MUNICIP DE GOVERNO
son Palma
ABSESSOR JURÍDICO
L

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