← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | autoriza a doaçao de imovel urbano para a comunidade evangelica martin luther, da sede municipal e da outras providencias |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ . e s LEI no 2.802 Datas 29 de abril de 4998. NE SÚMULA? AUTORÍZA A. DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA A COMUNIDADE EVAN- GÉLICA MARTIN LUTHER, DA SEDE MUNICIPAL. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS « A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIS Brtigo do - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Comunidade Evangélica Martin Luther, o lote urbano no 2 da quadra ng 08, do Loteamento Lamb, localizado na sede municipal, com área de 500,00 mas Artigo o - A donção referida na presente Lei, destina-se para a construção de um ponto de pregação, visando a desenvolvimento das atribuições e atividades correlatas a entidade mencionada no Artigo anterior Prtigo So —- O imóvel, objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município por anulação pura é simples do documento de doação respectivo, caso a Comunidade não inicte a edificação no prazo de um ano e não conclua no prazo de dois anos, contados da data da outorga da escritura pública de doação, ou quando a entidade deixar de ocupar a área ou quando for extintas êrtigo 40 - às denpesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes para q exercício em cursos Artigo 84 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas am disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em “9 de rit de 19934 fecal” ZU PREFEITO MUNICIPAL tites de Oliveira TÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO Podia ' / ç Arigton Luís Li ser 937, SECRETÁRIO MUNICIP DE GOVERNO son Palma ABSESSOR JURÍDICO L