br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2803/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2803 / 1993
Date 1993-04-27
Ementaautoriza a doaçao de imovel urbano, para a empresa paranaense de assistencia tecnica e extensao rural - emater/paraná
native_id11802

Originating matéria

matéria 123149 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
mero
LEI no 2.803
Data? 29 de abril de. 1993,
(
SÚMULAS AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL
URBANO PARA a EMPRESA
PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL -
EMATER//PARANS E DA QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou é eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LETU
ârtigo do - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
para a Empresa Paransense de Assistência Técnica é Extensão
Rural - EMATER/PARANA, o lote urbano do OA da quadra na 442,
localizado na sede municipal, com área de 750,00 ma
Artigo eg - A doação referida na presente Lei, destina-se para a
construção do escritório tocal, vigando [e]
desenvolvimento das atribuições e atividades correlatas a entidade
menctonada no ártigo anterior, no Município de Marechal Cândido Rondon.
ártigo 34 - O imóvel, objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do
Município por anulação pura e simples do documento de
doação respectivo, caso a EMATER/PARANA não Inicie a edificação no
prazo de um ano e não conclua no prago de dois anos, contados da data
da outorga da escritura pública de doação, ou quando a entidade deixar
de ocupar a área ou quando Por extintas
Artigo 49 - às despesas decorrentes desta Lel, correrão por conta de
dotações orçamentárias vigentes para o exercício em cursos
Artigo So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as dimponições em contrários
Gabinete do SA Municipal de Marecha! Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 29 de abril de 1998.
brio. IR FA é
PIPA
PREFEITO, MUNICIPAL.
SECRETÁRIO aa ana DE
Davy RACHO pata ' <L
Arigton Luís Linberger
SECRETÁRIO MUNICIP DE GOVERNO
ads Pa
ABSEBSOR JURÍDICO

open original →