← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | autoriza a doaçao de imovel urbano, para a empresa paranaense de assistencia tecnica e extensao rural - emater/paraná |
| native_id | 11802 |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ mero LEI no 2.803 Data? 29 de abril de. 1993, ( SÚMULAS AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA a EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER//PARANS E DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou é eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LETU ârtigo do - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Empresa Paransense de Assistência Técnica é Extensão Rural - EMATER/PARANA, o lote urbano do OA da quadra na 442, localizado na sede municipal, com área de 750,00 ma Artigo eg - A doação referida na presente Lei, destina-se para a construção do escritório tocal, vigando [e] desenvolvimento das atribuições e atividades correlatas a entidade menctonada no ártigo anterior, no Município de Marechal Cândido Rondon. ártigo 34 - O imóvel, objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município por anulação pura e simples do documento de doação respectivo, caso a EMATER/PARANA não Inicie a edificação no prazo de um ano e não conclua no prago de dois anos, contados da data da outorga da escritura pública de doação, ou quando a entidade deixar de ocupar a área ou quando Por extintas Artigo 49 - às despesas decorrentes desta Lel, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes para o exercício em cursos Artigo So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dimponições em contrários Gabinete do SA Municipal de Marecha! Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de abril de 1998. brio. IR FA é PIPA PREFEITO, MUNICIPAL. SECRETÁRIO aa ana DE Davy RACHO pata ' <L Arigton Luís Linberger SECRETÁRIO MUNICIP DE GOVERNO ads Pa ABSEBSOR JURÍDICO