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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2804/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2804 / 1993
Date 1993-04-30
Ementaautoriza a dar procuração para a companhia de desenvolvimento agropecuario do parana - Codapar, descontar do retorno do icms as contribuições e da outras providencias
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI no 2.804
Datas 30 de abril de 4998.
SUMULAS AUTORIZA A DAR PROCURAÇÃO PARA A
COMPANHIA DE. DESENVOLVIMENTO
ABROPECUARIO DO PARANÁ - CODAPAR
DESCONTAR DO RETORNO DO ITEMS AS
CONTRIBUIÇÕES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
) Rondon, Estado do Parand, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LET!
drtigo dg - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar
PROCURAÇÃO “para a Companhia de Desenvolvimento
Agropecuário do Paraná - CODAPAR, a fim de receber junto au BANCO DO
ESTADO DO PARANA 8/4, a importância correspondente a 6 (trinta é seis)
boras/máquinas, conforme tabela da CODAPAR, da conta do ICMS - Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias «e Serviços, creditado no mês para o
Municípios
Brtigo vo - Esta lLel entrará em vigor na data de gua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondo, Estado do
Paraná, em 30 de abril de 4993.
dor.
PREFEITO MUNICIPAL
vi es de Oliveira
BECI IO ICIPAL DE .
INISTRAÇÃO . *
Aromas t
Ariston Luís Linderger
SECRETARIO MUNICIPA GOVERNO

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