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norma nº 2829/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2829 / 1993
Date 1993-06-30
Ementadispoe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercicio financeiro de 1994 e da outras providencias
native_id11804

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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido: Rondon
ESTADO DO PARANÁ TE
LEI ng 2.829 Caran
Data: 19 de julho de 4993,
SÚMULA: DISPOE SOBRE AS DIRET
ORGAMENTARIAS PARA O EXERC
FINANCEIRO DE 4994, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Ma
ado do Paraná, aprovou & Em,
al Cândido
egito Municipal, sanciono a
Rondon,
seguinte |
] CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo do - São Diretrizes Orçamentárias
oiee Bo a seguir, para
1 Cândido Rondon, par
s normas fCinanceir am e
ais, as instruções que se
boração do Orçamento do
o exe
abre
7
Município
1994, sem
Federal e E
feio financeiro de
das pela Legislação
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
) Prtigo o Cons tinados à
s para o cumprimento dos
ido Rondon, bem como os
A a
ituem os gastos
aqu ão de bens
do Município Mar
o de naturexa ale finance
municipais, aqueles d
objetivos
ecompromi
Parágrafo 4a - O montante dos gastos não poderá ser superior ao das
re tag
Parágrafo 2o - A atual Ro monetária E
a Municipal de Coordenação e mento, que
juntamente com as demais unidades orçamentárias, projetarão meus
: até o limite Pixado para o ercício em cueso,
o aumento ou diminuição dos serviços prestados.
ara
Artigo 39 - O gastos municipais se
' :imados por serviços mant idos
pelo Município, considerand
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Ceing dar - Flan0R)
É L-a carga de trabalho estimada para o exercício, para q
qual se elaborou o Orçamentos
fatores conjunturais cre possam afetar a
pdutividade dos gastoss
ca do serviço, quanto for remunerados
IV «que og stos de pessoal localizado no serviço, serão
pro, à m base na política salarial do Governo
Federal e ma estabelecida pelo Governo Municipal para
os ey dores
Artigo 44 O Orçamento do Município de Mar al Cândido Rendon,
abrig á obrigatoriamente, recursos destinados ao
pagamento do serviço da dívida municipal
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Prtigo Bo E eceltas do Município de Marechal Cândido
ss ceu
L- tributos de sua competências
econômicas r en possam vir a sr
) LIT trans por Força da Constltuiçãos
<
ios firmados com entidades governamentais e
as, no âmbito estadual e federals
nvê
per ivad
V - auxílios
privad
recebidos de entidade governamentais ou
para a execução ce
algum tributo ou
e Financ iament
ou ant pação de receita de
da administração municipal
ártigo 6a - Na estimativa das receitas considerarese-da
leio e os efeitos
"ibutárias
CSegue/F lg. 03) 4%
do preser
da
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Lei ng 24889 - Fls. 02)
onjunturais que possam vir a influenciar a
e de a Pontes
SIL - a carga de trabalho estimada para o serviço, quando
for remunerados
IV - os Pator que influenciam as
impostos e da contribuição de melhorias
dos
ne
eu
Va revis
obser
e alter
vados 08 agpee
na les
os legais
stação tributária,
) Brtigo Za A Administra
não dispensar
Dívida Ativa inscrita, tanto
do Munielpio de Mar
esforços no sentido
e natureza tributa
Cândido Rondon,
o volume da
a como as demais
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Artigo Bo - O Município de Marechal
prioridade as seguintes
dido Rondon, executará como
netas, planejadas para cada setor
SEÇÃO I
SETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Artigo Po - As prioridades que "ão seguid:
proposta corçament do eme
amento, Administração e Finanças,
5, para elabora
pode 1994, « ro da
F seguintesa
área de Plane
e manter os servi
LI -
uipar, modernizar
anejamento integrados
e manter os serviços de
pl
LIT expandir e manter os serviços de informati
administraçãos
ação da
LV
E)
nanter e ampliar a frota de veiculoss
V- dinamizar e mante
de dados estati
, . du mts
» os serviços de coleta «e tabulação
1083
CSegue/F Is 04)
Po Ad
VI
VII
VIII
1X
x
XI
XII
XLIL
XIV
Artigo 40 - às
próximo
seguintes
LIT
IV
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
(Lei
ng 2. BP
parelhar, modernizar manter
ansportes
e o serviço de
equipar, ampliar manter os próprios públicoss
e
- agilizar e manter os serviços burocráticoss
selecionar e treinar o servidor municipal
incrementar uma política salarial próprias
reaparelhar, revisar e atualizar as atividades
legislativass
construir própria para o Poc Legislativos
- regquipar, modernizar, manter e atualizar
legislação básica dos serviços de administra
financeiras
auxílio financeiro à FUNIOESTE, Campus de Marechal
Cândido Rondon, para implantação da infraestrutura
para a aprovação do curso de Agronomina
”
SEÇÃO II
SETOR DE SAUDE PÚBLICA
ações que integrarão a proposta orçamentária, para O
exercício, no campo da gaíde pública, são as
ampliar, ceaparelharo e manter o Pronto Socorro
Municipals
ruir, reformar marte
Suáde s
ampliar, e os Minipogstos
de
desenvolver campanhas de vacinaçãos
aperfeiçoar incrementar de medicina
preventivas
e os serviços
organizar e implantar Programa de Unidade Móvel de
Saúde, nos bairros «e distritos, com atendimento
médico «e odontológicos
Segue ZELO)
PP RY
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
ei ng RBD » Elma 05)
VI ampliar, equipar e manter os serviços de orientação e
fiscalização sanitárias
VII - adequar o transporte de doentes para outros centros
através de ambulâncias bem eguipadass
VILI o dinamizar e manter os serviços de atendimento
lJaboratorials
1X din
Cóle
. me
mizar e incirem ar aço rontir
as
preventivas
quando «
XxX - manter Casa de Apoio ao cidadão rondonen
. Pai
Bias
mesmo nece dimento fora do Munic
Xi - implantar e organizar a Fundação de Saúde.
SEÇÃO III
SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL
Artigo 44
arão parte integrante da proposta
cício Financeiro de 1994, dentro
dimentos que f
ária para O exe
do setor de promoção social, sãos
entar a formaç novas associaçõe
vas de bairros, linhas, vilas É outros
adade, mantendo também as já existentesy
representoat i-
segmentos da
encontros, cursos
Llube de Idosos, Clube
Esportivos e Recreativoss
LE coordenar e organ a
"ec imentos
Associações e Club
ma
“+ Construir, equipar «e manter creches a mais
carentegs
roordenar, selecia e viabilizar recursos para
construções de moradias aos mais carentes;
nar e viabilizar recursos para a construção de
s na gona rural e projetos em condomínio na drça
V - coord
moradi
urbanas
VI - ampliar e manter o transporte urbano aos idososs
VII = manter o serviço funerário aos mais carentess
(Segue ZE Lg 06)
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Ci ng dB Ela 06)
VIII dinamizar, ampliar e manter os g
Urbano, bem como é
melhor funcionamento e
rvigos no Centro SGocia
utar reformas ne árias ao s
atendimentos
IX - alocar recursos para a construção do CEMICs
X alocar recurgos para auxiliar na construção de galo
comunitários
SEÇÃO IV
, SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
Artigo prioridades que
o Orçamento para
setor de segurança pública qo elenco de
foram selecionadas que farão parte d
seguintes
1994,
a
dr alocar recurgos para co Conselho Comunitário
Segurança de Marechal Cândido Rondon,
auxilie a Polícia Civil, Militar,
patrulhamento preventivo em nosso Municípios
ruir di lar módulos policiais em bairros €&
s distritaiss
UI con
sede
LIT instalar e mante de Guarda Municipals
EV - construir instalações adequadas e equipar a corporação
do Corpo de Bombeiros a
SEÇÃO V
SETOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Artigo 43 No getorde infra
ser atingidas e
io, são as 8
strutura urbana, as metas que deverão
ão parte da proposta orçamentária do
guinte
próximo exer
Lo elaborar projeto urbanístico global e projetar novo
plano de expansãos
4
dns var Us cemitérios mas
pals
e” Va)
É
o P
LL ampliar, melhorar e
distritos e sede munic
Se
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Ceing 2.829 — Elas 07)
di
LIT utar o projeto de iplinamento
o de trânsito,
abrigos para pas
compreendendo a sinalia
"
indicativa, construção
ônibus, táxis e ciclovias
EV =
ituir novos hordeios novas linhas no siste
rte coletivo, nas
interdistri
ma de
reas urbanas e sub-urbanas é
ais
ampliar e conservar qbras
Içanento «& gale
distritais e municipais
Vi ccampliar, melhorar e conservar a rede de distr
de iluminação pública e dágua potável, nos dis
na ge
buição
itos e
ey
VII - construir a rede de coleta e tratamento de gota
domiciliar
VILI- parelhar os serviço
distritais «e
de recictiagem de
de Limp pública,
de municipal, bem como manter a usina
lixos
aparelhar, ampliar [3 manter [aà equipamentos
lizados na manutenção ca malha viária das sedes
is e municipal, das vilas e povoados, bem como
ampliar o pátio de máquinas
X = incrementar o programa de tratamento de cloro e flior
dos sistenas de distribuição de dágua potávels
truções e a denominação de
a distritais e
XL - implantar numeração nas cons
ruas «e logradouros públic
municipal
SEÇÃO VI
SETOR DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
exercício
ema viário rural, são
frtigo 44 - às ações que farão parte do Orçamento para O
Financeiro de 1994, no or do sig
as seguintes!
L- adaptar a malha vi
manutenção e conse
cascalhos
"da rural, às novas técnto
rvação do solo, com aplicaç
s de
ao de
SSegue/F Lg 08)
“vd
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Ceiong Ba BP - Pla, 08)
manter os equipa om utili
o da malha viária ruraly
eaparelhar, ampliar
=ados na manutençã
Lit implantar sinalização indicativa nas estradas rurais
demonstrando o nome da localidade ou Linhas
EV - constru
ênibus
ageiros nos pontos de
pípios
e che "igos de p
as rodovias no Muni
r
V- implantar iluminação pública nas rodovias onde
existem povoados +
) SEÇÃO VII
SETOR DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
parte da proposta orçamentária
tor da indústria, comércio e
prioridades que farão
ra o ana de 1994, no
viços, são as seguinte
estrutura aos par
E - ampliar, manter e dar melhor infra
ques industriais
prestadoras
específicas,
- preto
ar emprega industriais,
de
rviços, localizadas f
os parques inc
riaiss
ELE - ampliar e manter o Parque de Exposiçõ
) : IV » incrementar e ampliar o Terminal Portuáeios
V- construir local para abrigar as micro €& pequenas
empires amy
Vi capolar iniciati seiativismo, «ue vi
desenvolvimento econômico e social do Municípios
o
VIT - manter com a iniciativa privada e/ou oficial, mesmo
ee ravés de convênios, um relacionamento que venha
beneficiar e desenvolver a economia do municípios
1 de venda e amostra de produtos
Municipios
- construir uma cer
produzidos em nos
EX - organizar a ofe eo treinamento de mão-de-obras
X - apoiar o desenvolvimento do artesanato, Programa Nosso
e as feiras-livr
(Oegue/F ga OD)
MR
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Ceiong PBP - Fla. 09)
ne
do de unidades industriais nos
pcialmente agroindustriaisa
XI apoiar a
distritos,
SEÇÃO VIII
SETOR DE PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO RURAL.
frtigo 46 - As ações que farão parte integrante do Orçamento para o
exercício de 4994, dentro do setor de produção «e
preservação do meio rural, são as seguinte
E - ampliar e reaparelhar a patrulha de apoio ao produtor rurais
4
LI - ampliar e desenvolver o Fomento agropecuário do Municípios
III - dinam
sistem
per
a implantação de abastecedouros comunitários e de
de al mento e úgua potável, através da
furação de poços no meio curals
MEN TUBE
para
de Lixo tóxico aparelhando-a
V- manter e acelerar o programa de conservação de solos,
preservando Font e córregos, preservando e implantando
matas siliares, objetivando o equilíbrio da fauna e floras
Pega
Vi - implantação de centros e pesquisa agropecuária e repasse de
tecnologia aos produtores do municipios
VIL - implantar todos p
da agricultura, obs
de conservação «
Municipal de Solossy
"amas do ado para o desenvolvimento
'vando e exigindo o cumprimento da Lei
solos, em conjunto com a Comissão
ampliar, reestruturar, mant
xposições Municipals
o complexo do Parque ce
EX —- implantar todos os pro Samas des Est
desenvolvimento da p
afins existentes
ado para E)
uária em consonância com as entidad
no Municípios
X - apoiar estudos «e implantação de projetos de irrigação na
agricultura, através d ecursos do Fundo de Desepvolvimento
do Municípios
SEÇÃO IX
SETOR DO TURISMO
(Segue ZE Lg a “AR
.
9?
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Ceiong BuBaP E
Ga 10)
Artigo 47 - As metas que farão par
no setor do turismo,
e do Orçamento para o ano de APPA,
o as seguintes!
To increment
maior êntf
eventos festividades municipais dando
ces de Julho e outubros
Tl o dinamizar,
construções
da divulgação, os incentivos a
Ho ensaimel ou c a dos alpess
- ampliar e melhorar as instalações
de Lazer e Turismo Annita ban
do Parque Recreativo
er y
EV - construir um Portal de Entrada, para divulgação dos
eventos e do Município como um todos
V-dinamizaro turismo no município como fonte de renda e
geração de empregos, prencupados sempre com a
ereservação do meio ambientes
VI construir um Centro de Eventos, para abrigar as
comemorações do Municípica
SEÇÃO X
SETOR DE PRAÇAS E JARDINS
Artigo 18 «À propos
de pra
a orçamentária para o exercício de 4994, no setor
» e Jardins, será composta com os seguintes
objetivoss
E - dar continuidade às mudanças Já iniciadas no horto
municipal, tornandoro ponto de visitação pública, tanto
para lazer, como para estudos, resultando disto, oq
aumento da produção «e da qualidade de mudas ali
prediais sy
El - dar continuidade au Programa de reformulação
paisagística dos nteiros «e vasos localizados em vias
e Togradouros públicoss
TEL - incentivar a iniciativa priv
conservação de praças e Jardings
a auxiliar na
LV — incrementar programa
de concurso, entre particulares,
durante várias époc
do ano, dos melhores Jardingsy
CSegue/FIlgai£) 4
ERA
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Lei ng BeBeP - Fla gi)
V- incrementar a urbanização, construindo um parque de
lazer sy
VT - implantar pra nos núcleos urbanos onde não existem
SEÇÃO XI
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
frtigo 49 - As prioridades
Orçamento para
fundamental, são as seguintes!
te integrante do
tor de ensino
L- construir, ampliar, melhorar, equipar, modernizar e
manter a rede física municipal do ensino pré olar &
do fundament
lt ministrar Cursos de treinamento para melhorar a
qualidade d recurs humanos coloca à disposição da
comun icades
Il o alocar recursos financeiros e mate ais o para a
erradicação do analfabetismo no municípios
EV - alocar recursos financeiros e humanos
material didático para os alunos de
todas as áreas de conhecimentos
de
e em
"a
todas
we
E
s de d revely ines
V- proporcionar condi
criança, através d criação do Cent de Atividades
Educativas e Recreativas trevisteca, cineclube,
videogames, trabalhos manuais e informática)s
to integral à
Vi criar novas,
especial e suple
uipar e manter as classes de ensino
Evo s
VIE implantar a escola de trânsitos
VIII
- reequipar e recuperar os equipamentos
enri que q vo bibliográfico da
municipal
pesquisa e
e de ensino
IX - manter o transporte escolar de acordo com a Leis
X - manter um programa de merenda escolars
XL informatizar os serviços da Secretaria Municipal de
Educação.
(Begue/Flgsa tia)
q o e
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
tLei ng EBBP e Elma 48)
SEÇÃO XII
SETOR DE CULTURA
Artigo 20 - No setor de cultura,
Para o amy de 1994,
farão parte do Orçamento
guintesa
e
GORE que
&
Lo construir, instalar
além das ativ
museu e a biblic
manter um complexo para
es culturais «e eventos ;
públi municipals
IT - incentivar o desenvolvimento e o surgimento de novos
valores artísticos e culturaiss
TIL - Fomentar a
folclóricos,
tradiçõess
o [a o aparecimento
a SH eres
At corais e grupos cu
cultiivem as
LV - ampliar, reequipar e man
como as salas de leituras)
er a Pública, bem
V- promover eventos «e intercâmbios culturaiss
VI reaparelhar a Banda Municipais
audiovisia is
VIT - implantar salas de leitura é equipamentos
nas ese alizadas em núcleos urbar
SEÇÃO XIII
SETOR DE ESPORTES
Artigo as "Ag orientador
orçamentária para q
seguintes
ca proposta
no setor de
E dinami: a prática des
municipais,
poliesportivass
E nas escolas
construção [o
LT - construir, equipar, ampliar
esportivos já existent
manter
nove
os complescs
- incrementar a criação de novos grupos particulares
que queiram desenvolver atividades esportivas,
mantendo os já existentess
(CSegueZE Tg 13)
se CÊ
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Lei ng 2.829
» 43)
LV - incrementar a Formação esequ d pe sos
níveis de idade, nas diversas modalidal de
portes, para resentar o mubicípio em
competições oficiais e extracoficiai
V- dar a
auxílio Financ
const ituidasy
so .
oncdiço de desenvolvimento e
aos clubes [o sed li esdacies
ativida O es
continuidade
VE organizar nov
sportivas e dar
VII - construir novo centro
Futebol
portivo, com de
CAPÍTULO III
DO ORCAMENTO MUNICIPAL
Artigo 2é - O Orçamento Geral do Município de Marechal Cândido Rondon,
abrangeraá os Poderes Executivo e Legis] ivo e os seus
órgãos, assim como rações Indiretas,
legais vigentes :
fundos
preceit
entro dos
Parágrafo io -
rão parte do Orçamento
e despesas da Gdminist
ão indireta, de modo a evid
ob id para a sua
Um idade
alido Município, :
Direta e seus fi [e]
ciar as políticas «e programas
aboração, os princípios da
administr
Paragrafo Gu = ce e receitas dos serviços
municip remul ou não, - se compatibilizarão
com as respectivas políticas estabele as pelo Governo Municipal,
a
ártigo 3 - A proposta orçamentária que q Executivo er
Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes
caminhar ao
obras em execução terão prioridades
projetos, não podendo ser paralisadas
Legimlativas
sobre novos
em autorização
(CSegue/F la 14) 4
is AR Es
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
teima Gu 44)
mento da dívida pública, encargos
salários terão prioridades sobre as
&o de serviços públicoss
com
is e d
de gupa
a fica autorizada
aria Ministerial ng
XL - a inclusão da Re va de Cont ingênc
ao Executivo, nos termos da Por
09, de 28 de janeiro de 49744
Municipio consignará r
de gua + mas que
privada, 2 contrato ou
neia do governo e tenha demonstrado
a o bi para
frtigo 24 - O Orçamento Gera
nr o de
por
che
do
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo a
<&
Caberá à Secr ria Municipal de Coordenação
Planejamento, a coordenação a
orçamentos de que trata esta Lei, bem como o controle
Artigo dó - O Poder Executivo, tendo em vista a €
do Município, poderá, nes
elencados, nesta Lei, com autor
pat o fimarn
essário, incluir programas
ação legislativas
Brtigo 27 VETADO,
Prtigo 28 - A estrutura
Câmara [a
da
Artigo 29
ta i
; em vigor na cata de sua publicação
revogadas
mições em contrários
Eta
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 19 de julho de 1998,
REFEITO MUNICIPAL
14 PR, 78
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Lei ng 2.829 —- Fla, 45)
vii es de Mira
SEC RIO MUNICIPAL DE
INISTRACÃO
manhãs )
Arigton Luís Likberger
SECRETÁRIO MUNICIPAI/| DE GOVERNO
ar: Zu ta Bedin
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

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