← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | dispoe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercicio financeiro de 1994 e da outras providencias |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido: Rondon ESTADO DO PARANÁ TE LEI ng 2.829 Caran Data: 19 de julho de 4993, SÚMULA: DISPOE SOBRE AS DIRET ORGAMENTARIAS PARA O EXERC FINANCEIRO DE 4994, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Ma ado do Paraná, aprovou & Em, al Cândido egito Municipal, sanciono a Rondon, seguinte | ] CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo do - São Diretrizes Orçamentárias oiee Bo a seguir, para 1 Cândido Rondon, par s normas fCinanceir am e ais, as instruções que se boração do Orçamento do o exe abre 7 Município 1994, sem Federal e E feio financeiro de das pela Legislação SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS ) Prtigo o Cons tinados à s para o cumprimento dos ido Rondon, bem como os A a ituem os gastos aqu ão de bens do Município Mar o de naturexa ale finance municipais, aqueles d objetivos ecompromi Parágrafo 4a - O montante dos gastos não poderá ser superior ao das re tag Parágrafo 2o - A atual Ro monetária E a Municipal de Coordenação e mento, que juntamente com as demais unidades orçamentárias, projetarão meus : até o limite Pixado para o ercício em cueso, o aumento ou diminuição dos serviços prestados. ara Artigo 39 - O gastos municipais se ' :imados por serviços mant idos pelo Município, considerand Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Ceing dar - Flan0R) É L-a carga de trabalho estimada para o exercício, para q qual se elaborou o Orçamentos fatores conjunturais cre possam afetar a pdutividade dos gastoss ca do serviço, quanto for remunerados IV «que og stos de pessoal localizado no serviço, serão pro, à m base na política salarial do Governo Federal e ma estabelecida pelo Governo Municipal para os ey dores Artigo 44 O Orçamento do Município de Mar al Cândido Rendon, abrig á obrigatoriamente, recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida municipal SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Prtigo Bo E eceltas do Município de Marechal Cândido ss ceu L- tributos de sua competências econômicas r en possam vir a sr ) LIT trans por Força da Constltuiçãos < ios firmados com entidades governamentais e as, no âmbito estadual e federals nvê per ivad V - auxílios privad recebidos de entidade governamentais ou para a execução ce algum tributo ou e Financ iament ou ant pação de receita de da administração municipal ártigo 6a - Na estimativa das receitas considerarese-da leio e os efeitos "ibutárias CSegue/F lg. 03) 4% do preser da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Lei ng 24889 - Fls. 02) onjunturais que possam vir a influenciar a e de a Pontes SIL - a carga de trabalho estimada para o serviço, quando for remunerados IV - os Pator que influenciam as impostos e da contribuição de melhorias dos ne eu Va revis obser e alter vados 08 agpee na les os legais stação tributária, ) Brtigo Za A Administra não dispensar Dívida Ativa inscrita, tanto do Munielpio de Mar esforços no sentido e natureza tributa Cândido Rondon, o volume da a como as demais CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Artigo Bo - O Município de Marechal prioridade as seguintes dido Rondon, executará como netas, planejadas para cada setor SEÇÃO I SETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Artigo Po - As prioridades que "ão seguid: proposta corçament do eme amento, Administração e Finanças, 5, para elabora pode 1994, « ro da F seguintesa área de Plane e manter os servi LI - uipar, modernizar anejamento integrados e manter os serviços de pl LIT expandir e manter os serviços de informati administraçãos ação da LV E) nanter e ampliar a frota de veiculoss V- dinamizar e mante de dados estati , . du mts » os serviços de coleta «e tabulação 1083 CSegue/F Is 04) Po Ad VI VII VIII 1X x XI XII XLIL XIV Artigo 40 - às próximo seguintes LIT IV Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ (Lei ng 2. BP parelhar, modernizar manter ansportes e o serviço de equipar, ampliar manter os próprios públicoss e - agilizar e manter os serviços burocráticoss selecionar e treinar o servidor municipal incrementar uma política salarial próprias reaparelhar, revisar e atualizar as atividades legislativass construir própria para o Poc Legislativos - regquipar, modernizar, manter e atualizar legislação básica dos serviços de administra financeiras auxílio financeiro à FUNIOESTE, Campus de Marechal Cândido Rondon, para implantação da infraestrutura para a aprovação do curso de Agronomina ” SEÇÃO II SETOR DE SAUDE PÚBLICA ações que integrarão a proposta orçamentária, para O exercício, no campo da gaíde pública, são as ampliar, ceaparelharo e manter o Pronto Socorro Municipals ruir, reformar marte Suáde s ampliar, e os Minipogstos de desenvolver campanhas de vacinaçãos aperfeiçoar incrementar de medicina preventivas e os serviços organizar e implantar Programa de Unidade Móvel de Saúde, nos bairros «e distritos, com atendimento médico «e odontológicos Segue ZELO) PP RY Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ ei ng RBD » Elma 05) VI ampliar, equipar e manter os serviços de orientação e fiscalização sanitárias VII - adequar o transporte de doentes para outros centros através de ambulâncias bem eguipadass VILI o dinamizar e manter os serviços de atendimento lJaboratorials 1X din Cóle . me mizar e incirem ar aço rontir as preventivas quando « XxX - manter Casa de Apoio ao cidadão rondonen . Pai Bias mesmo nece dimento fora do Munic Xi - implantar e organizar a Fundação de Saúde. SEÇÃO III SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL Artigo 44 arão parte integrante da proposta cício Financeiro de 1994, dentro dimentos que f ária para O exe do setor de promoção social, sãos entar a formaç novas associaçõe vas de bairros, linhas, vilas É outros adade, mantendo também as já existentesy representoat i- segmentos da encontros, cursos Llube de Idosos, Clube Esportivos e Recreativoss LE coordenar e organ a "ec imentos Associações e Club ma “+ Construir, equipar «e manter creches a mais carentegs roordenar, selecia e viabilizar recursos para construções de moradias aos mais carentes; nar e viabilizar recursos para a construção de s na gona rural e projetos em condomínio na drça V - coord moradi urbanas VI - ampliar e manter o transporte urbano aos idososs VII = manter o serviço funerário aos mais carentess (Segue ZE Lg 06) Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Ci ng dB Ela 06) VIII dinamizar, ampliar e manter os g Urbano, bem como é melhor funcionamento e rvigos no Centro SGocia utar reformas ne árias ao s atendimentos IX - alocar recursos para a construção do CEMICs X alocar recurgos para auxiliar na construção de galo comunitários SEÇÃO IV , SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA Artigo prioridades que o Orçamento para setor de segurança pública qo elenco de foram selecionadas que farão parte d seguintes 1994, a dr alocar recurgos para co Conselho Comunitário Segurança de Marechal Cândido Rondon, auxilie a Polícia Civil, Militar, patrulhamento preventivo em nosso Municípios ruir di lar módulos policiais em bairros €& s distritaiss UI con sede LIT instalar e mante de Guarda Municipals EV - construir instalações adequadas e equipar a corporação do Corpo de Bombeiros a SEÇÃO V SETOR DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Artigo 43 No getorde infra ser atingidas e io, são as 8 strutura urbana, as metas que deverão ão parte da proposta orçamentária do guinte próximo exer Lo elaborar projeto urbanístico global e projetar novo plano de expansãos 4 dns var Us cemitérios mas pals e” Va) É o P LL ampliar, melhorar e distritos e sede munic Se Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Ceing 2.829 — Elas 07) di LIT utar o projeto de iplinamento o de trânsito, abrigos para pas compreendendo a sinalia " indicativa, construção ônibus, táxis e ciclovias EV = ituir novos hordeios novas linhas no siste rte coletivo, nas interdistri ma de reas urbanas e sub-urbanas é ais ampliar e conservar qbras Içanento «& gale distritais e municipais Vi ccampliar, melhorar e conservar a rede de distr de iluminação pública e dágua potável, nos dis na ge buição itos e ey VII - construir a rede de coleta e tratamento de gota domiciliar VILI- parelhar os serviço distritais «e de recictiagem de de Limp pública, de municipal, bem como manter a usina lixos aparelhar, ampliar [3 manter [aà equipamentos lizados na manutenção ca malha viária das sedes is e municipal, das vilas e povoados, bem como ampliar o pátio de máquinas X = incrementar o programa de tratamento de cloro e flior dos sistenas de distribuição de dágua potávels truções e a denominação de a distritais e XL - implantar numeração nas cons ruas «e logradouros públic municipal SEÇÃO VI SETOR DO SISTEMA VIÁRIO RURAL exercício ema viário rural, são frtigo 44 - às ações que farão parte do Orçamento para O Financeiro de 1994, no or do sig as seguintes! L- adaptar a malha vi manutenção e conse cascalhos "da rural, às novas técnto rvação do solo, com aplicaç s de ao de SSegue/F Lg 08) “vd Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Ceiong Ba BP - Pla, 08) manter os equipa om utili o da malha viária ruraly eaparelhar, ampliar =ados na manutençã Lit implantar sinalização indicativa nas estradas rurais demonstrando o nome da localidade ou Linhas EV - constru ênibus ageiros nos pontos de pípios e che "igos de p as rodovias no Muni r V- implantar iluminação pública nas rodovias onde existem povoados + ) SEÇÃO VII SETOR DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS parte da proposta orçamentária tor da indústria, comércio e prioridades que farão ra o ana de 1994, no viços, são as seguinte estrutura aos par E - ampliar, manter e dar melhor infra ques industriais prestadoras específicas, - preto ar emprega industriais, de rviços, localizadas f os parques inc riaiss ELE - ampliar e manter o Parque de Exposiçõ ) : IV » incrementar e ampliar o Terminal Portuáeios V- construir local para abrigar as micro €& pequenas empires amy Vi capolar iniciati seiativismo, «ue vi desenvolvimento econômico e social do Municípios o VIT - manter com a iniciativa privada e/ou oficial, mesmo ee ravés de convênios, um relacionamento que venha beneficiar e desenvolver a economia do municípios 1 de venda e amostra de produtos Municipios - construir uma cer produzidos em nos EX - organizar a ofe eo treinamento de mão-de-obras X - apoiar o desenvolvimento do artesanato, Programa Nosso e as feiras-livr (Oegue/F ga OD) MR Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Ceiong PBP - Fla. 09) ne do de unidades industriais nos pcialmente agroindustriaisa XI apoiar a distritos, SEÇÃO VIII SETOR DE PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO RURAL. frtigo 46 - As ações que farão parte integrante do Orçamento para o exercício de 4994, dentro do setor de produção «e preservação do meio rural, são as seguinte E - ampliar e reaparelhar a patrulha de apoio ao produtor rurais 4 LI - ampliar e desenvolver o Fomento agropecuário do Municípios III - dinam sistem per a implantação de abastecedouros comunitários e de de al mento e úgua potável, através da furação de poços no meio curals MEN TUBE para de Lixo tóxico aparelhando-a V- manter e acelerar o programa de conservação de solos, preservando Font e córregos, preservando e implantando matas siliares, objetivando o equilíbrio da fauna e floras Pega Vi - implantação de centros e pesquisa agropecuária e repasse de tecnologia aos produtores do municipios VIL - implantar todos p da agricultura, obs de conservação « Municipal de Solossy "amas do ado para o desenvolvimento 'vando e exigindo o cumprimento da Lei solos, em conjunto com a Comissão ampliar, reestruturar, mant xposições Municipals o complexo do Parque ce EX —- implantar todos os pro Samas des Est desenvolvimento da p afins existentes ado para E) uária em consonância com as entidad no Municípios X - apoiar estudos «e implantação de projetos de irrigação na agricultura, através d ecursos do Fundo de Desepvolvimento do Municípios SEÇÃO IX SETOR DO TURISMO (Segue ZE Lg a “AR . 9? Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Ceiong BuBaP E Ga 10) Artigo 47 - As metas que farão par no setor do turismo, e do Orçamento para o ano de APPA, o as seguintes! To increment maior êntf eventos festividades municipais dando ces de Julho e outubros Tl o dinamizar, construções da divulgação, os incentivos a Ho ensaimel ou c a dos alpess - ampliar e melhorar as instalações de Lazer e Turismo Annita ban do Parque Recreativo er y EV - construir um Portal de Entrada, para divulgação dos eventos e do Município como um todos V-dinamizaro turismo no município como fonte de renda e geração de empregos, prencupados sempre com a ereservação do meio ambientes VI construir um Centro de Eventos, para abrigar as comemorações do Municípica SEÇÃO X SETOR DE PRAÇAS E JARDINS Artigo 18 «À propos de pra a orçamentária para o exercício de 4994, no setor » e Jardins, será composta com os seguintes objetivoss E - dar continuidade às mudanças Já iniciadas no horto municipal, tornandoro ponto de visitação pública, tanto para lazer, como para estudos, resultando disto, oq aumento da produção «e da qualidade de mudas ali prediais sy El - dar continuidade au Programa de reformulação paisagística dos nteiros «e vasos localizados em vias e Togradouros públicoss TEL - incentivar a iniciativa priv conservação de praças e Jardings a auxiliar na LV — incrementar programa de concurso, entre particulares, durante várias époc do ano, dos melhores Jardingsy CSegue/FIlgai£) 4 ERA Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Lei ng BeBeP - Fla gi) V- incrementar a urbanização, construindo um parque de lazer sy VT - implantar pra nos núcleos urbanos onde não existem SEÇÃO XI SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL frtigo 49 - As prioridades Orçamento para fundamental, são as seguintes! te integrante do tor de ensino L- construir, ampliar, melhorar, equipar, modernizar e manter a rede física municipal do ensino pré olar & do fundament lt ministrar Cursos de treinamento para melhorar a qualidade d recurs humanos coloca à disposição da comun icades Il o alocar recursos financeiros e mate ais o para a erradicação do analfabetismo no municípios EV - alocar recursos financeiros e humanos material didático para os alunos de todas as áreas de conhecimentos de e em "a todas we E s de d revely ines V- proporcionar condi criança, através d criação do Cent de Atividades Educativas e Recreativas trevisteca, cineclube, videogames, trabalhos manuais e informática)s to integral à Vi criar novas, especial e suple uipar e manter as classes de ensino Evo s VIE implantar a escola de trânsitos VIII - reequipar e recuperar os equipamentos enri que q vo bibliográfico da municipal pesquisa e e de ensino IX - manter o transporte escolar de acordo com a Leis X - manter um programa de merenda escolars XL informatizar os serviços da Secretaria Municipal de Educação. (Begue/Flgsa tia) q o e Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ tLei ng EBBP e Elma 48) SEÇÃO XII SETOR DE CULTURA Artigo 20 - No setor de cultura, Para o amy de 1994, farão parte do Orçamento guintesa e GORE que & Lo construir, instalar além das ativ museu e a biblic manter um complexo para es culturais «e eventos ; públi municipals IT - incentivar o desenvolvimento e o surgimento de novos valores artísticos e culturaiss TIL - Fomentar a folclóricos, tradiçõess o [a o aparecimento a SH eres At corais e grupos cu cultiivem as LV - ampliar, reequipar e man como as salas de leituras) er a Pública, bem V- promover eventos «e intercâmbios culturaiss VI reaparelhar a Banda Municipais audiovisia is VIT - implantar salas de leitura é equipamentos nas ese alizadas em núcleos urbar SEÇÃO XIII SETOR DE ESPORTES Artigo as "Ag orientador orçamentária para q seguintes ca proposta no setor de E dinami: a prática des municipais, poliesportivass E nas escolas construção [o LT - construir, equipar, ampliar esportivos já existent manter nove os complescs - incrementar a criação de novos grupos particulares que queiram desenvolver atividades esportivas, mantendo os já existentess (CSegueZE Tg 13) se CÊ Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Lei ng 2.829 » 43) LV - incrementar a Formação esequ d pe sos níveis de idade, nas diversas modalidal de portes, para resentar o mubicípio em competições oficiais e extracoficiai V- dar a auxílio Financ const ituidasy so . oncdiço de desenvolvimento e aos clubes [o sed li esdacies ativida O es continuidade VE organizar nov sportivas e dar VII - construir novo centro Futebol portivo, com de CAPÍTULO III DO ORCAMENTO MUNICIPAL Artigo 2é - O Orçamento Geral do Município de Marechal Cândido Rondon, abrangeraá os Poderes Executivo e Legis] ivo e os seus órgãos, assim como rações Indiretas, legais vigentes : fundos preceit entro dos Parágrafo io - rão parte do Orçamento e despesas da Gdminist ão indireta, de modo a evid ob id para a sua Um idade alido Município, : Direta e seus fi [e] ciar as políticas «e programas aboração, os princípios da administr Paragrafo Gu = ce e receitas dos serviços municip remul ou não, - se compatibilizarão com as respectivas políticas estabele as pelo Governo Municipal, a ártigo 3 - A proposta orçamentária que q Executivo er Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes caminhar ao obras em execução terão prioridades projetos, não podendo ser paralisadas Legimlativas sobre novos em autorização (CSegue/F la 14) 4 is AR Es Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ teima Gu 44) mento da dívida pública, encargos salários terão prioridades sobre as &o de serviços públicoss com is e d de gupa a fica autorizada aria Ministerial ng XL - a inclusão da Re va de Cont ingênc ao Executivo, nos termos da Por 09, de 28 de janeiro de 49744 Municipio consignará r de gua + mas que privada, 2 contrato ou neia do governo e tenha demonstrado a o bi para frtigo 24 - O Orçamento Gera nr o de por che do CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo a <& Caberá à Secr ria Municipal de Coordenação Planejamento, a coordenação a orçamentos de que trata esta Lei, bem como o controle Artigo dó - O Poder Executivo, tendo em vista a € do Município, poderá, nes elencados, nesta Lei, com autor pat o fimarn essário, incluir programas ação legislativas Brtigo 27 VETADO, Prtigo 28 - A estrutura Câmara [a da Artigo 29 ta i ; em vigor na cata de sua publicação revogadas mições em contrários Eta Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de julho de 1998, REFEITO MUNICIPAL 14 PR, 78 Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Lei ng 2.829 —- Fla, 45) vii es de Mira SEC RIO MUNICIPAL DE INISTRACÃO manhãs ) Arigton Luís Likberger SECRETÁRIO MUNICIPAI/| DE GOVERNO ar: Zu ta Bedin SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO