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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2805/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 1993
Date 1993-04-30
Ementaaltera os vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias
native_id11805

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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI ng 2.808
Data! 30 de abril de 499340
SÚMULAS ALTERA VENCIMENTOS E SALÁRIOS
BÁSICOS “DO FUNCIONALISMO
PÚBLICO MUNICIPAL E Dá OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
à Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LETa
Artigo do - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os valores dog
vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos
comissionados, dos servidores e Funcionários públicos municipais, a
partir de 04 de abril de 1993, Incidente sobre as valores salariais
referentes a março do exercício em cursos
Parágrafo único - às frações de centavos, provenientes da aplicação do
percentual especificado no “caput” deste artigo,
serão arredondadas para maior unidade de cruzeiros
Artigo 2g - Ficam reajustados no mesmo critério do artigo anterior, us
proventos dos inativos e av pensões pagas pelo Municípios
Artigo dor Fica rixado o salário-fanília de que trata o Capítulo UV,
Título LILI, da Lei Municipal ng 587, de OR de getembro de
1969, em Cr 33.845,00 (trinta e três mil, citocentos «e quinze
cruzeiros), por dependente, a partir de 04 de abril de 1993,
ártigo 44 - À despesa com a execução da presente Lei correrá à conta
de dotação própria do Orçamento do Municípios
Brtigo So - Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárias
NEN
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 30 de abril de 1993,
R Fra 22p?
PREFEITO MUNICIPAL
ADMINSSTRACÃO mta RO
Ariston Luís Linberger
SECRETARIO MUNICIPAL/ÍDE GOVER

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