← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | altera os vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias |
| native_id | 11805 |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ LEI ng 2.808 Data! 30 de abril de 499340 SÚMULAS ALTERA VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS “DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. à Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LETa Artigo do - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os valores dog vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos comissionados, dos servidores e Funcionários públicos municipais, a partir de 04 de abril de 1993, Incidente sobre as valores salariais referentes a março do exercício em cursos Parágrafo único - às frações de centavos, provenientes da aplicação do percentual especificado no “caput” deste artigo, serão arredondadas para maior unidade de cruzeiros Artigo 2g - Ficam reajustados no mesmo critério do artigo anterior, us proventos dos inativos e av pensões pagas pelo Municípios Artigo dor Fica rixado o salário-fanília de que trata o Capítulo UV, Título LILI, da Lei Municipal ng 587, de OR de getembro de 1969, em Cr 33.845,00 (trinta e três mil, citocentos «e quinze cruzeiros), por dependente, a partir de 04 de abril de 1993, ártigo 44 - À despesa com a execução da presente Lei correrá à conta de dotação própria do Orçamento do Municípios Brtigo So - Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias NEN Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 30 de abril de 1993, R Fra 22p? PREFEITO MUNICIPAL ADMINSSTRACÃO mta RO Ariston Luís Linberger SECRETARIO MUNICIPAL/ÍDE GOVER