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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2809/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2809 / 1993
Date 1993-05-12
Ementadispoe sobre baixa da divida ativa, autoriza o reescalonamento e da outras provicencias
native_id11806

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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 2.809 = Pt rito ú
-À SA Rd RR
Dataz 14 de maio de 4993, ag no RR
SÚMULAS DISPOE SOBRE BAIXA DE DEVIDA ATIVA,
$4o, BUTORIZA O REESCALONAMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogado.
[é] Câmara Municipal de Marechal Dândido
Rondon, tado do Paraná, aprovol e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Leis
Artigo do o Ficao Chefedo Poder Executivo autor
Dívida Ativa os contribuintes inscr
Fixar novos prazos para o seu pagamento, inulusive os
parcelar em até 48 (oito) vezes
cado a baixar da
% e que queiram
executados, &
Parágrafo único - Para parcelamento da Dívida executada, será exigido o
pagamento das custas juedicialtsa
Artigo 2a - Para efeito de leuto, o débito será acre
encargos previstos em Lei, «eo valor vinculado
de Referência ou outro título que venha a substituir, dividid
083 oito)
readustado
; em até
5 pelo valor do dia do parcelamento, «É por ele sera
ament e
la par a poderá ser inferior a 454 (quinze por
drtigo Jg à E
. cento) do Valor de Refer&
As
e
so de vencimento ce OG (três) parcelas, Fi
automaticamente cancelado o benefício desta Lei, e
prestações vencidas mais am vincendas terão que ser liquidadas de uma
só vez, no prago máximo de 44 (dez) diage
Artigo 40 =
Parágrafo único - Em caso de não cumprimento do exposto no “caput”
: deste artigo, no prazo máximo de 94 (trinta) dias,
serão tomadas as providências para intelar-se a cobrança judicialo
Artigo Ga O presente parcelamento é considerado intransferível e do
seu valor não será permitido o reparcetamentos
|
ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
evogadas as disposições em contrários
CSegue/F 15.02) 4
Ro
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
tlei ng 2.809, de 44d Plga, GR)
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 44 de maio de 19934
IR 4.0. º BIER
REFEITO MUNICIPAL
ra 1
Arigton Luis Limberger
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ASSESSOR JURÍDICO

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