← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | altera e acrescenta dispositivos no artigo 285, do codigo tributario do municipio e da outras providencias |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ ; LEI No 2.806 APog ep. Dataz 47 de maio de 1999. SUMULAZ ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO Revogado dia ARTIGO 285, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÉPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS « [à] Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leda ártigo ig - O Artigo 285, do Gódigo Tributário do Município, alterado pela Lei no 4.369, de 2% de novembro de 41980, passa a vigorar com nova redação em seus Parágratos 4g, em «& acrescentado pelo Parágrafo So, conforme abaixos “Artigo BB - quannanuunanna Ana nana a Rn MM Rn nan a Parágrafo da - No primeiro cdiacde cada mês, o Prefeito Municipal, atualizará, por Decreto, o Valor de Referência, o qual será corrigido diariamente com base na variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou outro título que venha a substituí-lo Parágrafo 29 - O Valor de Referência - UR é fixado em Cré 770 DUO, WA (setecentos e setenta mil cruzeiros), à partir de 04 de maio de 1993,” Parágrafo Jg - A atualização de débitos, o lançamento de tributos, penalidades administrativas e fiscais existentes ou que venham a ger criados, será efetuada em moeda corrente do País, ou em Valor de Referências Artigo o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ap disposições em contrário, especialmente a Leina 2389, de 49 de dezembro de 19904 tSegue/Fla.08) Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândi dc Paraná, em 07 de maio de 49934 / Vils eftés de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ fLei ng BeB06, de 07-08-9093 — Fla, 08) ondon, Estado do Ariston Luís Li rger SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO