br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2806/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 1993
Date 1993-05-06
Ementaaltera e acrescenta dispositivos no artigo 285, do codigo tributario do municipio e da outras providencias
native_id11807

Originating matéria

matéria 123154 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ ;
LEI No 2.806 APog ep.
Dataz 47 de maio de 1999.
SUMULAZ ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO
Revogado dia ARTIGO 285, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÉPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS «
[à] Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Leda
ártigo ig - O Artigo 285, do Gódigo Tributário do Município, alterado
pela Lei no 4.369, de 2% de novembro de 41980, passa a
vigorar com nova redação em seus Parágratos 4g, em «& acrescentado pelo
Parágrafo So, conforme abaixos
“Artigo BB - quannanuunanna Ana nana a Rn MM Rn nan a
Parágrafo da - No primeiro cdiacde cada mês, o Prefeito
Municipal, atualizará, por Decreto, o
Valor de Referência, o qual será corrigido diariamente com
base na variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência),
ou outro título que venha a substituí-lo
Parágrafo 29 - O Valor de Referência - UR é fixado em Cré
770 DUO, WA (setecentos e setenta mil
cruzeiros), à partir de 04 de maio de 1993,”
Parágrafo Jg - A atualização de débitos, o lançamento de
tributos, penalidades administrativas e
fiscais existentes ou que venham a ger criados, será
efetuada em moeda corrente do País, ou em Valor de
Referências
Artigo o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas ap disposições em contrário, especialmente a
Leina 2389, de 49 de dezembro de 19904
tSegue/Fla.08)
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândi dc
Paraná, em 07 de maio de 49934
/
Vils eftés de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
fLei ng BeB06, de 07-08-9093 — Fla, 08)
ondon, Estado do
Ariston Luís Li rger
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

open original →