← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | altera dispositivos da lei n°2628, de 19 de junho de 1992, que dispoes sobre o plano de carreira dos servidores publicos municipais. |
| native_id | 11808 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ so LEI no 2.810 a Data: 2í de maio de 1993, SÚMULA : 9? DE SOBRE O DE. Dos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ara Municipal de Marechal Cândido sto, Prefeito Municipal, sanciono a A ã Rondon, Estado do Paraná, aprovou e seguinte Lika frtigo io - O Artigo 78, da Lei no S.628, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, fica alterado em seu Item II, letra “a” e acrescido das letras “de “e”, conforme abaixo dispostos Z - NãO HABILITADOS AD annenananae sauna na nana nen nun nua na EL - HABILITADOS mo o com do grau, istério, LOGOS II, HAPRONT ou CRESCER s Db) — euaunumunicnannanannan anus nnnumnna su CD unmananunauuna no nnnann nussa nasua suna OD = com licenciatura em Pedagogias € - com licenciatura em Educação Física” Artigo Rm - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários (CSegue/P ls OR) y Prefeitura Municipal de Marechal Cândido: Rondon ESTADO DO PARANÁ Lei no 2BL0, de 210QU-D3 — FlguQ0%) E Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de maio de 1999, a REFEITO MUNICIPAL Vilso ites de am Des | SECRET O MUNICIP ] Aristón Luís Limberger , SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO ADM NIBTRAÇÃO Nelson Pal ASSESSOR JURÍDICO