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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2810/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2810 / 1993
Date 1993-05-19
Ementaaltera dispositivos da lei n°2628, de 19 de junho de 1992, que dispoes sobre o plano de carreira dos servidores publicos municipais.
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ so
LEI no 2.810 a
Data: 2í de maio de 1993,
SÚMULA :
9? DE
SOBRE O DE.
Dos SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ara Municipal de Marechal Cândido
sto, Prefeito Municipal, sanciono a
A ã
Rondon, Estado do Paraná, aprovou e
seguinte Lika
frtigo io - O Artigo 78, da Lei no S.628, de 19 de junho de 1992, que
dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais de Marechal Cândido Rondon, fica alterado em seu Item II,
letra “a” e acrescido das letras “de “e”, conforme abaixo dispostos
Z - NãO HABILITADOS
AD annenananae sauna na nana nen nun nua na
EL - HABILITADOS
mo o com do grau, istério, LOGOS II,
HAPRONT ou CRESCER s
Db) — euaunumunicnannanannan anus nnnumnna su
CD unmananunauuna no nnnann nussa nasua suna
OD = com licenciatura em Pedagogias
€ - com licenciatura em Educação Física”
Artigo Rm - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
(CSegue/P ls OR) y
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido: Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Lei no 2BL0, de 210QU-D3 — FlguQ0%)
E
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 24 de maio de 1999,
a REFEITO MUNICIPAL
Vilso ites de am Des
| SECRET O MUNICIP
]
Aristón Luís Limberger
, SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO
ADM NIBTRAÇÃO
Nelson Pal
ASSESSOR JURÍDICO

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