← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | altera dispositivos da lei n°2416, de 26 de abril de 1991, que dispoes sobre a politica de atendimento da criança e do adolescente |
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Prefeitura Municipal de Marechal. Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ | LEI no 2.844 e et Datas 2i de maio de 4993, SÚMULA? ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No 2.446, DE 26 DE ABRIL DE 4994, ISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE A ARA NTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » A Câmara Municipal de Marechal Cândido ado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Rondon, E seguinte LEI Artigo da - Os Artigos So e 44, daleinoar dio dera de abril de 19914, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança edo adolescente, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo Sg - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos cla Criança e cio Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infâncgi e Juventude, vinculado à Secretaria Municipal de « seno e composto dos seguintes membros, designados pelo Pr eito Municipals LT - Representantes do Poder Público Municipals a) Secretário Mun bei pal ces Governos b) 04 Cum) repr ntante da Secretaria Mun ici pa ucaçãos 0 04 rep ntante da Secretaria Munici- pal de Saúdes d) 04 Cum) representante da Secretaria Municipal de Ação Social, Assuntos Comunitários e Habitaçãos e) 04 Cum) representante indicado pela Câmara Municipal. Lt - Representantes das organizações ligadas ao setor a) 04 Cum) representante da associação de Proteção à Maternidade é à Infância APM b> 04 Cum) representante do Centro de Integração Comunitária 42 de Outubro Ajudantes Mirin «) 04 Cum) representante da Associação de Pais e ámigos dos Excepcionais - APAEy tSegue/Flasda) Ó Db Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ hei ng BaBii, de 24-05-9830 — Fig, 08) dj 04 um) representante do Centro de Estudo do Menor e Integração à Comunidade » CEMICs e) 04 Cum) representante da Fundação Legião Brasileira de Asgistência - LBA no Município.” “Artigo 44 - 04 membros do Conselho Tutelar remunerados com subsídios equival Wor (cinquenta por cento) do maior nível de “ime pago ao funcionalismo municipal, do Quadro de Provimento Efetivos Parágrafo Único » uusnaueananananmosananounanaonnnaa na Artigo cm - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de maio de 19984 ira BIEI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADHINISTRAÇÃO Ar istón Luís ca ger SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO ASSESSOR JURÍDICO