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norma nº 2811/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2811 / 1993
Date 1993-05-19
Ementaaltera dispositivos da lei n°2416, de 26 de abril de 1991, que dispoes sobre a politica de atendimento da criança e do adolescente
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Prefeitura Municipal de Marechal. Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ |
LEI no 2.844 e et
Datas 2i de maio de 4993,
SÚMULA? ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No
2.446, DE 26 DE ABRIL DE 4994,
ISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
A ARA NTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE »
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
ado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Rondon, E
seguinte LEI
Artigo da - Os Artigos So e 44, daleinoar dio dera de abril de
19914, que dispõe sobre a política municipal de atendimento
dos direitos da criança edo adolescente, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo Sg - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos
cla Criança e cio Adolescente, órgão
consultivo, deliberativo e controlador da política de
atendimento à infâncgi e Juventude, vinculado à
Secretaria Municipal de « seno e composto dos seguintes
membros, designados pelo Pr eito Municipals
LT - Representantes do Poder Público Municipals
a) Secretário Mun bei pal ces Governos
b) 04 Cum) repr ntante da Secretaria
Mun ici pa ucaçãos
0 04 rep ntante da Secretaria Munici-
pal de Saúdes
d) 04 Cum) representante da Secretaria
Municipal de Ação Social, Assuntos
Comunitários e Habitaçãos
e) 04 Cum) representante indicado pela
Câmara Municipal.
Lt - Representantes das organizações ligadas ao
setor
a) 04 Cum) representante da associação de
Proteção à Maternidade é à Infância
APM
b> 04 Cum) representante do Centro de
Integração Comunitária 42 de Outubro
Ajudantes Mirin
«) 04 Cum) representante da Associação de
Pais e ámigos dos Excepcionais - APAEy
tSegue/Flasda)
Ó Db
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
hei ng BaBii, de 24-05-9830 — Fig, 08)
dj 04 um) representante do Centro de
Estudo do Menor e Integração à
Comunidade » CEMICs
e) 04 Cum) representante da Fundação
Legião Brasileira de Asgistência - LBA
no Município.”
“Artigo 44 - 04 membros do Conselho Tutelar
remunerados com subsídios equival
Wor (cinquenta por cento) do maior nível de “ime
pago ao funcionalismo municipal, do Quadro de Provimento
Efetivos
Parágrafo Único » uusnaueananananmosananounanaonnnaa na
Artigo cm - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 24 de maio de 19984
ira BIEI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADHINISTRAÇÃO
Ar istón Luís ca ger
SECRETÁRIO MUNICIPAL GOVERNO
ASSESSOR JURÍDICO

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