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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2812/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2812 / 1993
Date 1993-06-02
Ementaautoriza a participaçao financeira em aumento de capital da codecar, abre credito adicional especial e da outras providencias
native_id11810

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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ |;
LEI ng 2.81%
Datas O de junho de LPP "
SÚMULAS AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO
EM MUMENTO DE CAPITAL DA
ABRE O CRÉDITO ADICIONAL. ESPECIAL E
Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Marechal Pâncdido
Rondon, do do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Li
frtigo do -FicaoChefedo Poder Executivo Municipal autorizado a
participar financeira em aumento de pi da
Companhia de Desenvolvimento de Ma cândido Rondon - CODECAR,
sociedade de economia mista municipal, de do Municipio
ártiso co Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o
Prefeito Municipal autorizado a abrirono Org amento
do Município, para o corrente exercício, um Crédit dici
pedal, no vator de Cr6 OU GOU.OGW, 00 Cquinhentos milhões de
umeiros), de acordo com a seguinte classificaçãos
“PB - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
[64/70 ral inete Secretário
VPOÁ « PIVBOBNA 7 = Participação no dumento do
pital da Companhia de Dese
vimento de Mar al Cândido
Rondon o CODEC
40 DD DO. DO —- DEGPEGAS DE CAPITAL.
Alb bn 0000 —- Inversões Financeira
Manu DBO DO — Consta ou Aumento de Capital de
Empa Como ou Financeiras eeumuna Crh 500 OCO DUM, DO
vol
"tura do Crédito Adicional
iso anterior, na forma do
da Lei Fede al no 4320/64, a redução parcial da
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO
: SERVIÇOS PÚBLICOS
Levi - Gabi net e da Secretário o
LOS LGBBSIGA BOB - Aquisig o o Caminhões
Bagculantes
fP
(6/7, egue/F ls)
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ, =
Lei ng BBic, de 0R-06-PI — ElsaQRD) 8
GD Da DO DO - DESPESAS DE CAPITAL
Ao 0, O BBDO — In timentos
Abalo 0 00.00 — Equipamentos «e Material Permas
nente asonunenunaunanennananana CEB GOD. OO DOM, UA
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 0% de junho de 49984
PREFEITO MUNICIPAL
&r iston Lufa Limbér ger
SECRETARIO MUNICIPAL GOVERNO
pte Luchetta Bedin
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO
E PLANEJAMENTO

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