← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | autoriza a participaçao financeira em aumento de capital da codecar, abre credito adicional especial e da outras providencias |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ |; LEI ng 2.81% Datas O de junho de LPP " SÚMULAS AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO EM MUMENTO DE CAPITAL DA ABRE O CRÉDITO ADICIONAL. ESPECIAL E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marechal Pâncdido Rondon, do do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Li frtigo do -FicaoChefedo Poder Executivo Municipal autorizado a participar financeira em aumento de pi da Companhia de Desenvolvimento de Ma cândido Rondon - CODECAR, sociedade de economia mista municipal, de do Municipio ártiso co Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrirono Org amento do Município, para o corrente exercício, um Crédit dici pedal, no vator de Cr6 OU GOU.OGW, 00 Cquinhentos milhões de umeiros), de acordo com a seguinte classificaçãos “PB - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO [64/70 ral inete Secretário VPOÁ « PIVBOBNA 7 = Participação no dumento do pital da Companhia de Dese vimento de Mar al Cândido Rondon o CODEC 40 DD DO. DO —- DEGPEGAS DE CAPITAL. Alb bn 0000 —- Inversões Financeira Manu DBO DO — Consta ou Aumento de Capital de Empa Como ou Financeiras eeumuna Crh 500 OCO DUM, DO vol "tura do Crédito Adicional iso anterior, na forma do da Lei Fede al no 4320/64, a redução parcial da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO : SERVIÇOS PÚBLICOS Levi - Gabi net e da Secretário o LOS LGBBSIGA BOB - Aquisig o o Caminhões Bagculantes fP (6/7, egue/F ls) Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ, = Lei ng BBic, de 0R-06-PI — ElsaQRD) 8 GD Da DO DO - DESPESAS DE CAPITAL Ao 0, O BBDO — In timentos Abalo 0 00.00 — Equipamentos «e Material Permas nente asonunenunaunanennananana CEB GOD. OO DOM, UA Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 0% de junho de 49984 PREFEITO MUNICIPAL &r iston Lufa Limbér ger SECRETARIO MUNICIPAL GOVERNO pte Luchetta Bedin SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO