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norma nº 2821/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2821 / 1993
Date 1993-06-18
Ementadispoe sobre urbanização de lotes rurais, mantem uma parte como area rural, aprova loteamentos e da outras providencias.
native_id11824

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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI ng 2,821
Data? 2% de junho de 1998,
SÚMULAS DISPBE SOBRE URBANIZAÇÃO DE
LOTES RURAIS, MANTÉM UMA PARTE
COMO SREA RURAL, APROVA
LOTEAMENTOS E Dá OUTRAS PROVE
Dê AS a
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
lo do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
Rondon,
seguinte
értigo do Torna urbanizáveis parte dos lotes rurais ng RP6/0/8 &
no SP6/0/B, do á2o perímetro, localizados na sede
municipal, com área de 48.504,00 ma cada
Artigo Rm - Fica o ChePedo Poder Executivo Municipal autorizado a
aprovar qts toteamentos denominados “Condomínio
endestrt es e “Condomínio Residencial arco i
lizados, respectivamente, sobre os imóveis mencionados no Grtigo
Br ior a
Residencial
toc
ant
y frtigo do o 08 proprietários ficam sentos do cumprimento “o
preceituado no grtigo 47, mil, da Lei Municipal ny
1.494, de 3 de novembro de 1984, que dispõe sobre loteamentos,
permanecendo em vigor todos os demais dispositivos da citada
legislação Herado Li GU
Brrigo 40 - Ficao Prefeito Municipal igualmente autorizado a manter
q "em rural, parte do lote rural ng “96/C/8, do L2y
perímetro, da sede municipal, com área de 18
obrigatoriedade de pasmar pelo proce
no 4.494, de 43 de novembro de 49844
00,00 mai, dispensado a
o de loteamento previsto na Lel
frtigo So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Ea A
revogadas as disposições em contrários
(Segue ZE Ta)
AR
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
(Lei ng QaBaL, de gR-go PI — Flo 08)
a 4%
rândido Rondon, Estado do
do Prefeito Municipal de Marechal
Paraná, em em ee junho de 19984
vii tes Oliveira
SECR 10 MUNICIPAL DE la 4
INISTRACÃO Dem
Arjston Luís Liáberger
SECRETÁRIO MUNICIP E GOVERNO

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