← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 1993 |
| Date | 1993-06-18 |
| Ementa | dispoe sobre urbanização de lotes rurais, mantem uma parte como area rural, aprova loteamentos e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ LEI ng 2,821 Data? 2% de junho de 1998, SÚMULAS DISPBE SOBRE URBANIZAÇÃO DE LOTES RURAIS, MANTÉM UMA PARTE COMO SREA RURAL, APROVA LOTEAMENTOS E Dá OUTRAS PROVE Dê AS a A Câmara Municipal de Marechal Cândido lo do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a Rondon, seguinte értigo do Torna urbanizáveis parte dos lotes rurais ng RP6/0/8 & no SP6/0/B, do á2o perímetro, localizados na sede municipal, com área de 48.504,00 ma cada Artigo Rm - Fica o ChePedo Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar qts toteamentos denominados “Condomínio endestrt es e “Condomínio Residencial arco i lizados, respectivamente, sobre os imóveis mencionados no Grtigo Br ior a Residencial toc ant y frtigo do o 08 proprietários ficam sentos do cumprimento “o preceituado no grtigo 47, mil, da Lei Municipal ny 1.494, de 3 de novembro de 1984, que dispõe sobre loteamentos, permanecendo em vigor todos os demais dispositivos da citada legislação Herado Li GU Brrigo 40 - Ficao Prefeito Municipal igualmente autorizado a manter q "em rural, parte do lote rural ng “96/C/8, do L2y perímetro, da sede municipal, com área de 18 obrigatoriedade de pasmar pelo proce no 4.494, de 43 de novembro de 49844 00,00 mai, dispensado a o de loteamento previsto na Lel frtigo So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ea A revogadas as disposições em contrários (Segue ZE Ta) AR Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ (Lei ng QaBaL, de gR-go PI — Flo 08) a 4% rândido Rondon, Estado do do Prefeito Municipal de Marechal Paraná, em em ee junho de 19984 vii tes Oliveira SECR 10 MUNICIPAL DE la 4 INISTRACÃO Dem Arjston Luís Liáberger SECRETÁRIO MUNICIP E GOVERNO