← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | autoriza o poder executivo a contratar parcelamento de dividas para com o fundo de garantia, e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ LEI no 2.815 AR Data? 4i de junho de 4993. SÚMULAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DEVIDA PARA COM O NDO DE GARANTIA DO TEMPO DE VIGO - FOTS E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS « ara Municipal de Marechal Cândido ado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Rondon, seguinte frtigo dg Ficao Poder Executivo agutorizado a, emrnomedo Município de Marechal Cândido Rondon, contratar parcelamento de dívita para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na Forma da Resolução ng P4, de 16/02/93, Ddade 05.03.92), do Conselho Curador do FOTS, equivalente nesta data a Crã 4. 326.P07.538,147 Cum bilhão, trezentos e vinte e se milhões, novecentos «e sete mil, quinhentos é trinta e oito cruzeiros e dezessete centavos) Artigo do Para a garantiadoprincipale acessórios, ficado Poder . Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação do Municípios FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Leia Artigo Jo O Poder scutivo consigrará nos crçamentos anual & pluriangal do Estado, durante o prazo a que viera ser eutabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Leis frtigo 40 Esta Lei entrará emvigora partir data ce sua publicação. êrtigo Go - Revoganese as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paranã, em ii de junho de 19934 MIR 44 a | PREFEITO MUNICIPAL O à. Prefeitura Municipal de Marechal Cândido. Rondon ESTADO DO PARANÁ no Refii, de Li-GO-PDI = Flga 08) o miar ate. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADHINISTRACÃO tlei Ariáton Luís Limbofger SECRETÁRIO MUNICIPAL. GOVERNO SRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Odete Luchetta Bedin SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO li Nopfiro - Nelson alma ASSESSOR JURÍDICO