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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2815/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2815 / 1993
Date 1993-06-09
Ementaautoriza o poder executivo a contratar parcelamento de dividas para com o fundo de garantia, e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI no 2.815 AR
Data? 4i de junho de 4993.
SÚMULAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PARCELAMENTO DE DEVIDA
PARA COM O NDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE VIGO - FOTS E DA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS «
ara Municipal de Marechal Cândido
ado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Rondon,
seguinte
frtigo dg Ficao Poder Executivo agutorizado a, emrnomedo Município
de Marechal Cândido Rondon, contratar parcelamento de
dívita para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na Forma da
Resolução ng P4, de 16/02/93, Ddade 05.03.92), do Conselho Curador do
FOTS, equivalente nesta data a Crã 4. 326.P07.538,147 Cum bilhão,
trezentos e vinte e se milhões, novecentos «e sete mil, quinhentos é
trinta e oito cruzeiros e dezessete centavos)
Artigo do Para a garantiadoprincipale acessórios, ficado Poder
. Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de
Participação do Municípios FPM, durante o prazo de vigência do
parcelamento autorizado por esta Leia
Artigo Jo O Poder scutivo consigrará nos crçamentos anual &
pluriangal do Estado, durante o prazo a que viera ser
eutabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Leis
frtigo 40 Esta Lei entrará emvigora partir data ce sua
publicação.
êrtigo Go - Revoganese as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paranã, em ii de junho de 19934
MIR 44 a |
PREFEITO MUNICIPAL
O à.
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido. Rondon
ESTADO DO PARANÁ
no Refii, de Li-GO-PDI = Flga 08) o miar
ate.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADHINISTRACÃO
tlei
Ariáton Luís Limbofger
SECRETÁRIO MUNICIPAL. GOVERNO
SRIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS
Odete Luchetta Bedin
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
li Nopfiro
- Nelson alma
ASSESSOR JURÍDICO

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