← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento e reparcelamento de divida, para com o instituto nacional do seguro social-inss e da outras providencias. |
| native_id | 11830 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ qm: LEI no 2.Bió Datas ii cde junho de LYPB. SÚMULAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO E ELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUTO NACIONAL DO SEGURO SOCLAL * INSS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (à) Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIS Artigo dg Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento e reparcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 56 da Lei ny Beniz, de 84 de julho de 1994 drtigo o - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar vincular e permitir a retenção de parcetas do Fundo de Participação dos Municipios frtigo 3a O Poder Executivo consiynará nos orçamentos plurianagalo do município, cotações es 5 para q pagamento de contribuições normais e para amortização do pr incipal «& acessórios resultantes do cumprimento desta Leis anual ártigo 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação frtigo So - Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paranã, em 44 de junho de 1993, MIR Ao. ER | PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ ml B.Bió, de 11-06-93 - Fim. 02) a Ce RTA : vii ori q , v SECRE af MINICIPAL DE - INISTRAÇÃO ph Aristtn Luís Limberder SECRETÁR MUNICIPAL DI OVERNO Odete Luchetta Bedin SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO A leç Nelson alma ASSESSOR JURÍDICO