← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA À COHAPAR, DECLARAR A MESMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marechal*Cânidido Rondon ESTADO DO PARANÁ LEL no 2.825 Datas dé de julho de 199% SÚMULAS AUTORIZA O MUNICEPIO A DOAR ÁREA à COHAPAR, DECLARAR A MESMA AREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefetto Municipal, sanciono a emguinte LEIS À Artigo do - FicaoChefedo Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da chácara ng 459/4584, com drea de Siir,0 mê, localizada na Sede Municipal, para a Companhia de Habitação do Paraná - COMAPAR, para o desenvolvimento do Programa da Casa da Família - Projeto Mut irão Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste Artigo, revertará ao domínio do Município, por unulação pura «e cimples do documento de doação respectivo, caso a COHAPAR não inicie no prazo de um ano e não conclua no prazo de dois anos, contados da data da doação, o conjunto habitacionsi referidos Artigo do - a declarado urbano o imóvel previsto no artigo anterior, "a fine de execução de projeto habitacional Artigo Jg - Fica autorizado o Poder Execvutivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo ártigo 49, Parágrio ig, Inciso L, da Lei Federal no 6,766, de 49 de dezembro de 4979, que prevê q donção de 384 (trinta é cinco por cento) da área total a ser loteada ao Municípios Artigo 44 - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COMAPAR, para a construção em regims de Mutirão/Quto Ajuda de unidades habitacionais pelo Programa CASA DA FAMÍLIA, pelo Projeto Mutirão Artigo Ga co O Executivo Municipal Fica autorizado a vutorgar à Companhia de Habitação do Paraná » COHAPAR, procuração rom poderevirrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ao Banco do ado do Paraná 8/64, ou outra entidade a qual foi incumbida o encargo, importância atribuída ao Município referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente ar obrigações não cumpridas, no cago de rescisão do Convênios (Segue /E lã. 02) > Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ , (Lei ng BB, de QReG/- PA Elg. GR) Artigo dg - Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinção do JCMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromisso assim estabelecido, wa qualquer outra verba ou função Municipal, que será cubmetido a consideração da Companhia de Habitação do Paraná - COMAPAR. Artigo Zo - às des at decorrenter desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes para o exercício em curso Brtigo Sa - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ap disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 46 de julho de 4994, PREFEITO MUNICIPAL vii ts de Oliveira SECR O MUNICIPAL DE NISTRAÇÃO SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSOR JURÍDICO Ariston Luís Liberger