← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 1993 |
| Date | 1993-07-15 |
| Ementa | autoriza a permuta de parte de lote urbano de propriedade do municipio, por imoveis urbanos, a subdivisao de uma area e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon. ESTADO DO PARANÁ LEI no 2.827 Data: 46 de julho de 1993. SÚMULA? AUTORIZA A PERMUTA DE PARTE DE IMÓVEL. URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÉPIO POR IMÓVEIS URBANOS, A SUBDIVISÃO DE UMA AREA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. n à Câmara Municipal de Marechal Cândido ado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a E) Rondon, seguinte Artigo do r FicaoChefedo Poder Executivo Municipal autorizado a proceder E te parte do Jote urbano ng 92, da quadra no 03, do Loteamento Henrique, da sede municipal, com área de 1.200,00 mê, de propriedade do Município, pelos lotes urbanos nos 05, 06, 07 «e 08, da quadra na 03, do Loteamento Frigorífico, da sede municipal, com drea de 396,00 mê cada, pertencentes aos Senhores Beno Schroeder; Rosangela Suszek, Guido José Maldaner e Benno Fenner, respectivamente. Parágrafo do - À parte do imóvel urbano no 08, da quadra ng 03, do Loteamento Henrique, com área de 1.200,04 mê, será subdividida em quatro lotes de 309,00 ma cada, visando a destinação de um lote para cada proprietário previsto no “caput” deste Artigos Parágrafo ag - Fica dispensada a obrigatoriedade constante no Artigo 4o, da Lei ny 4.494, de 43 de novembro de 4984, com retação à dreea mínima, quando da outorga da escritura pública dog lotes resultantes da subdivisão. êrtigo 2o - A drea havida pelo Município, va permuta, destina-se & construção da sede da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Marechal Cândido Rondon, localizada no Bairro Frigorífico, Municipica a a Lei, correrão à conta de constantes na Lei de Meios em Artigo Jo - As despesas decorren dotações orçamentar vigora Brtigo 40 - Egta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários (CSegue/E Tag) E) AR Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ Cgi BB”, de 16-07-9038 - Pla 08) Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândi Paraná, em 46 de julho de 1993, Rondon, Estado do Ariston Luís Lipberger SECRETARÃO MUNICIPAL) DE GOVERNO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E HABITAÇÃO Neison Palmá ASSESSOR JURÍDICO