br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2827/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2827 / 1993
Date 1993-07-15
Ementaautoriza a permuta de parte de lote urbano de propriedade do municipio, por imoveis urbanos, a subdivisao de uma area e da outras providencias.
native_id11841

Originating matéria

matéria 123211 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon.
ESTADO DO PARANÁ
LEI no 2.827
Data: 46 de julho de 1993.
SÚMULA? AUTORIZA A PERMUTA DE PARTE DE
IMÓVEL. URBANO DE PROPRIEDADE DO
MUNICÉPIO POR IMÓVEIS
URBANOS, A SUBDIVISÃO DE UMA
AREA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
n
à Câmara Municipal de Marechal Cândido
ado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
E)
Rondon,
seguinte
Artigo do r FicaoChefedo Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder E te parte do Jote urbano ng 92, da
quadra no 03, do Loteamento Henrique, da sede municipal, com área de
1.200,00 mê, de propriedade do Município, pelos lotes urbanos nos 05,
06, 07 «e 08, da quadra na 03, do Loteamento Frigorífico, da sede
municipal, com drea de 396,00 mê cada, pertencentes aos Senhores Beno
Schroeder; Rosangela Suszek, Guido José Maldaner e Benno Fenner,
respectivamente.
Parágrafo do - À parte do imóvel urbano no 08, da quadra ng 03, do
Loteamento Henrique, com área de 1.200,04 mê, será
subdividida em quatro lotes de 309,00 ma cada, visando a destinação de
um lote para cada proprietário previsto no “caput” deste Artigos
Parágrafo ag - Fica dispensada a obrigatoriedade constante no Artigo
4o, da Lei ny 4.494, de 43 de novembro de 4984, com
retação à dreea mínima, quando da outorga da escritura pública dog lotes
resultantes da subdivisão.
êrtigo 2o - A drea havida pelo Município, va permuta, destina-se &
construção da sede da Associação de Moradores e Amigos do
Jardim Marechal Cândido Rondon, localizada no Bairro Frigorífico,
Municipica
a
a Lei, correrão à conta de
constantes na Lei de Meios em
Artigo Jo - As despesas decorren
dotações orçamentar
vigora
Brtigo 40 - Egta Lel entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
(CSegue/E Tag) E)
AR
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
Cgi BB”, de 16-07-9038 - Pla 08)
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândi
Paraná, em 46 de julho de 1993,
Rondon, Estado do
Ariston Luís Lipberger
SECRETARÃO MUNICIPAL) DE GOVERNO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL,
ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E HABITAÇÃO
Neison Palmá
ASSESSOR JURÍDICO

open original →