← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 1993 |
| Date | 1993-08-18 |
| Ementa | autoriza a instalaçao de rede de agua no condominio residencial uniao, abre credito adicional especial e da outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ LEI ng 2.834 Data? 19 de agosto de 1993. SÚMULA: AUTORIZA A INSTALAÇÃO DA REDE NO CONDOMENTO GDE ABRE CREDITO ADICIONAL OUTRAS PROVIDENCIAS « e 4 ab de Marechal Cândido A Câmara Munici do do Paraná, aprovou e eu, Pre Rondon, Artigo im a rede de Tocalizado ra sede un ie ipalo Artigo cao cr Par ender as dl Pr e Mun ici al do Município, para o corrente ecial, no valor de CRE 60,000, 0W « acordo com a seguinte classificaçãos a cabriro no Org dito dia do, um Cr senta mil era Vaom - GABINETE DO PRE 004, i e do Pr BOL LO OSL Lû Contribuição E Condomínio Res ira ao Muda Du DDD DA Mada Bu OD OO Auta da Da DBO CAPITAL. as de Capital ências a Instituições made ABB 10000 pao ílios para Despe pital aum Artigo Jan alo de da Lei a o artigo anterior, na forma Artigo 43, Etem LIL, no 4 TO/64, à redução parcial seguinte dotaçãos LOGO 5 LU. LOM AMALBLLLLÁDO - T AD DD DO DO E (CSegue/FisaQR) Prefeitura Municipal de Marechal: Cândido Rondon tem desta Lei, Fica sevirá de recurso para a cobertura do Crédito adicional to Municipal, sanciono a iomnal iros reais), EM BU, O eto cha Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ tLeiong BEBA - Fla QU) 01.0.0,.00.00 —- Investimentos cdi. 00.00 - Obras w Instalações snunanunauum CR$ 60. 00W, 00 Artigo 40 - Esta Lei : “va data de gua publicação, revos : Put Limi s disposições em contrários Gabinete do Pre cito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paranã, em 49 de ; sto de LPPB (eae VP. Limberger SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETÁRIO MUNICIP DE AÇÃO SOCIAL, ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E HABITAÇÃO