← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 1993 |
| Date | 1993-08-04 |
| Ementa | autoriza a doação de imovel urbano para o instituto ambiental do paraná-IAP e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Marechal: Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ LEI no 2.832 Datas 04 de agosto de 49934 SUMULAZ AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEI. URBANO PARA O INSTITUTO evogado o: 244/94. AMBLENTAL DO PARANS - LAP E Dá QUTRAS PROVIDÊNCIAS. à Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, tado do Paraná, aprovou e em Prefeito Muniehpal, sanciono a seguinte LEI N Artigo ig - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Instituto ambiental do Paraná - TAP, o lote urbano no 03, da quadra ng 14%, localizado na sede municipal, com área de 750,00 mida Brtigo o - A doação referida na presente Lei, destina-se para a construção do escritório Tocal, visando o desenvolvimento cas atribuições e ividades correlatas a entidade 38 mencionada no ártigo anterior, no Município de Marechal Cândido Rondon Artigo Jg - O imóvel, objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município por anulação pura e simples do documento de doação respectivo, caso o JAP não inicie a edificação no prazo de um ano e não conclua no prazo de dois anos, contados da data da outorga sa escritura pública de doação, ou quando a entidade deixar de ocupar a área ou quando for extintas ártisgo 49 - Fica oPrefeito Municipal também autorizado a firmar convênio com o Instituto Gmbiental do Paraná = TAP, para construção do prédio do escritório local, sobre o imóvel previsto no Prtigo Lu Artigo So - às despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes para o exercício em cursos Brtigo 60 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sum publicação, revogadas as disposições em contrários (CSegue/Flaa0R) (8 Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ eino BI, de GA-GI-DI — Fla 02) Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 44 de agosto de 1993, / REFEITO/MUNICIPAL AAA de Oliveira SECRÊTVÁRIO MUNICIPAL DE ' La ' DMINISTRACÃO mem Ariston Luís Limberger llaça 4 SECRETÁRIO MUNICIPAL/DE GOVERNO bles PAC elson Pal , ASSESSOR JURÍDICO