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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2832/1993

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2832 / 1993
Date 1993-08-04
Ementaautoriza a doação de imovel urbano para o instituto ambiental do paraná-IAP e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Marechal: Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI no 2.832
Datas 04 de agosto de 49934
SUMULAZ AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEI.
URBANO PARA O INSTITUTO
evogado o: 244/94. AMBLENTAL DO PARANS - LAP E Dá
QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
à Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, tado do Paraná, aprovou e em Prefeito Muniehpal, sanciono a
seguinte LEI
N
Artigo ig - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
para o Instituto ambiental do Paraná - TAP, o lote urbano
no 03, da quadra ng 14%, localizado na sede municipal, com área de
750,00 mida
Brtigo o - A doação referida na presente Lei, destina-se para a
construção do escritório Tocal, visando o
desenvolvimento cas atribuições e ividades correlatas a entidade
38
mencionada no ártigo anterior, no Município de Marechal Cândido Rondon
Artigo Jg - O imóvel, objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do
Município por anulação pura e simples do documento de
doação respectivo, caso o JAP não inicie a edificação no
prazo de um ano e não conclua no prazo de dois anos, contados da data
da outorga sa escritura pública de doação, ou quando a entidade deixar
de ocupar a área ou quando for extintas
ártisgo 49 - Fica oPrefeito Municipal também autorizado a firmar
convênio com o Instituto Gmbiental do Paraná = TAP, para
construção do prédio do escritório local, sobre o imóvel previsto no
Prtigo Lu
Artigo So - às despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias vigentes para o exercício em cursos
Brtigo 60 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sum publicação,
revogadas as disposições em contrários
(CSegue/Flaa0R)
(8
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
eino BI, de GA-GI-DI — Fla 02)
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 44 de agosto de 1993,
/ REFEITO/MUNICIPAL
AAA de Oliveira
SECRÊTVÁRIO MUNICIPAL DE ' La '
DMINISTRACÃO mem
Ariston Luís Limberger
llaça 4 SECRETÁRIO MUNICIPAL/DE GOVERNO
bles PAC
elson Pal ,
ASSESSOR JURÍDICO

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