← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de divida, para com o instituto nacional de do seguro social - INSS, nos termos da lei complementar n°77 de 13 de julho de 1993. |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ LEI no 2.840 Data: 08 de setembro de 1993. SÚMULA? AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉVIDA, PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCLAL-INSS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR No 77, DE 43 DE JULHO DE 4993, A Câmara Municipal de Marechal Cândido ado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Rondon, E seguinte l ártigo io - Para o pagamento dos seus débitos Junto so INSS, existentes até Ji i2aPE, Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município, a firmar acordo de parcelamento de dívida, na forma do Arte e7, da Lei Complementar no 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto na 894, de 16/08/93, Artigo gw - Fica a União autorizada a antecipar, por sub-rogação, q desconto de YZ (nove por cento) do Fundo de Participação do Município - FPM, repassado, decendialmente, ao INSS, pela Secretaria do Tesouro Nacional = STN, que será utilizado na amortização do débito referenciado, até sua plena quitação. Artigo Jo —- O poder Executivo consignará nos orçamentos anual €& plurianuat do Município, durante o prazo necessário, para o pagamento do débito objeto do presente parcelamento, bem como para quitação das contribuições normais devidas, a partir de 04.01,93, resultante do cumprimento desta Leis Artigo 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo Go - Revogam-se as disposições em contrários (5 »a q Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ (Lei ng 2.844, de 0898-09-98 » Fla, 03) Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 1993, | A eita PREFEITO MUNICIPAL ) vil gl Oliveira SECRETÁRIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - od Luchetta Bedin SECRETÁRIA MUNICIPAL DE Atos, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO e lson tá ASSESSOR JURÍDICO