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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2840/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2840 / 1993
Date 1993-09-03
Ementaautoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de divida, para com o instituto nacional de do seguro social - INSS, nos termos da lei complementar n°77 de 13 de julho de 1993.
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI no 2.840
Data: 08 de setembro de 1993.
SÚMULA? AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO
DE DÉVIDA, PARA COM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCLAL-INSS
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
No 77, DE 43 DE JULHO DE 4993,
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
ado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Rondon, E
seguinte l
ártigo io - Para o pagamento dos seus débitos Junto so INSS, existentes
até Ji i2aPE, Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do
Município, a firmar acordo de parcelamento de dívida, na forma do Arte
e7, da Lei Complementar no 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto
na 894, de 16/08/93,
Artigo gw - Fica a União autorizada a antecipar, por sub-rogação, q
desconto de YZ (nove por cento) do Fundo de Participação
do Município - FPM, repassado, decendialmente, ao INSS, pela Secretaria
do Tesouro Nacional = STN, que será utilizado na amortização do débito
referenciado, até sua plena quitação.
Artigo Jo —- O poder Executivo consignará nos orçamentos anual €&
plurianuat do Município, durante o prazo necessário,
para o pagamento do débito objeto do presente parcelamento, bem como
para quitação das contribuições normais devidas, a partir de 04.01,93,
resultante do cumprimento desta Leis
Artigo 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo Go - Revogam-se as disposições em contrários
(5 »a q
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
(Lei ng 2.844, de 0898-09-98 » Fla, 03)
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 08 de setembro de 1993,
| A eita
PREFEITO MUNICIPAL
) vil gl Oliveira
SECRETÁRIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
-
od Luchetta Bedin
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
Atos, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
e lson tá
ASSESSOR JURÍDICO

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